TJES - 5037664-94.2024.8.08.0048
1ª instância - Vitoria - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 18:30
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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25/03/2025 13:47
Transitado em Julgado em 24/03/2025 para EDUARDA GOMES DE OLIVEIRA - CPF: *13.***.*85-03 (REQUERENTE).
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25/03/2025 02:08
Decorrido prazo de EDUARDA GOMES DE OLIVEIRA em 24/03/2025 23:59.
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01/03/2025 00:46
Publicado Sentença em 19/02/2025.
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01/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - Vara de Órfãos e Sucessões Avenida Carapebus, 226, Fórum Cível - Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574847 PROCESSO Nº 5037664-94.2024.8.08.0048 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: EDUARDA GOMES DE OLIVEIRA SENTENÇA/ALVARÁ Trata-se de ALVARÁ JUDICIAL, requerido por EDUARDA GOMES DE OLIVEIRA para levantamento de valores de titularidade do extinto JOSUE DE OLIVEIRA NETO.
Certidão de óbito no Id nº 55225467. É, no essencial, o relatório.
Nos termos da Lei nº 6.858/1980, e conforme regulamentado pelo Decreto nº 85.845/1981, é facultado aos interessados requererem em juízo expedição de alvará para levantamento de saldos de pensão por morte, verbas rescisórias ou a qualquer outro título, restituição de imposto de renda, independentemente de inventário, desde que atendidos os requisitos legais e atendida a prioridade de pagamento aos dependentes habilitados no órgão previdenciário, no que toca aos valores de caráter alimentar.
Verifico a legitimidade ad causam da parte requerente, o manejo da via processual adequada, bem como a existência do montante alegado.
Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, autorizando EDUARDA GOMES DE OLIVEIRA (*13.***.*85-03) a levantar/sacar, pessoalmente, individualmente, os valores depositados em contas bancárias perante os bancos CAIXA ECONOMICA FEDERAL e BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. pendentes de recebimento, de titularidade do extinto JOSUE DE OLIVEIRA NETO (*99.***.*32-63) com seus acréscimos porventura existentes.
O presente alvará dispensa confirmação por telefone, devendo a autenticidade ser verificada pela parte interessada diretamente no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo www.tjes.jus.br, conforme orientação ao final do documento.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, mas suspendo a exigibilidade, eis que goza do benefício da justiça gratuita.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, certifique-se.
Após, INTIME-SE a parte autora para retirada da presente sentença, que vale como ALVARÁ, com eficácia condicionada apresentação conjunta da respectiva certidão de trânsito em julgado.
Ressalto que a retirada do alvará por meio do Sistema PJe dispensa o comparecimento em Secretaria.
Com o trânsito em julgado, após a entrega do alvará ou superado o prazo concedido para tanto, ARQUIVEM-SE os presentes autos, com os registros e baixas pertinentes.
Serra/ES, data da assinatura em sistema.
THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito -
17/02/2025 13:11
Expedição de Intimação Diário.
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17/02/2025 12:59
Julgado procedente o pedido de EDUARDA GOMES DE OLIVEIRA - CPF: *13.***.*85-03 (REQUERENTE).
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13/02/2025 09:40
Conclusos para decisão
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11/02/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/12/2024 15:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDUARDA GOMES DE OLIVEIRA - CPF: *13.***.*85-03 (REQUERENTE).
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27/11/2024 12:11
Conclusos para decisão
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26/11/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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