TJES - 5000311-86.2025.8.08.0047
1ª instância - 1ª Vara Civel - Sao Mateus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2025 18:10
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 18:00
Transitado em Julgado em 20/03/2025 para ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-54 (AUTOR).
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22/03/2025 03:38
Decorrido prazo de ANTONIO SOUZA CRUZ em 20/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:38
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 20/03/2025 23:59.
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13/03/2025 01:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2025 01:35
Juntada de Certidão
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01/03/2025 02:19
Publicado Sentença em 17/02/2025.
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01/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5000311-86.2025.8.08.0047 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: ANTONIO SOUZA CRUZ Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de busca e apreensão ajuizada por Administradora de Consorcio Nacional Honda Ltda em face de Antonio Souza Cruz.
Petição de Id n.º 62808960, em que a parte requerente pugna pela desistência do feito. É o relatório, em síntese.
Decido.
A parte autora apresenta pedido de desistência da demanda.
Não houve a apresentação de contestação até o momento.
Ante o exposto, na forma do art. 200, parágrafo único, do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e, por conseguinte, extingo o presente processo, sem resolução do mérito, conforme art. 485, VIII, do CPC.
Não identifiquei restrições oriundas desta demanda.
Revogo a decisão inicial de citação/busca e apreensão (Id n.º 61512662).
Custas quitadas pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Intime-se.
Sentença já registrada no sistema PJe.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
13/02/2025 15:05
Expedição de Intimação Diário.
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12/02/2025 16:06
Extinto o processo por desistência
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10/02/2025 10:15
Conclusos para julgamento
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09/02/2025 20:54
Juntada de Petição de desistência da ação
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03/02/2025 13:13
Expedição de #Não preenchido#.
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20/01/2025 19:45
Concedida a Medida Liminar
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20/01/2025 13:36
Concedida a Medida Liminar
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20/01/2025 13:03
Conclusos para decisão
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20/01/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
13/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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