TJES - 5037308-45.2022.8.08.0024
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial e Falencia - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 16:10
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 15:57
Transitado em Julgado em 28/05/2025 para ADILSON JOSE BRUGNARA - CPF: *00.***.*81-87 (REQUERENTE), LASPRO CONSULTORES LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-75 (ADMINISTRADOR JUDICIAL), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (CUST
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18/05/2025 00:04
Publicado Sentença em 12/05/2025.
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18/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: (27) 3134-4721/4713 // e-mail: [email protected] AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO 5037308-45.2022.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos.
Trata-se de ação de habilitação de crédito ajuizada por Adilson Jose Brugnara, em que requer a inclusão de seu crédito, tido como trabalhista, no quadro-geral de credores do processo falimentar de "Ympactus Comercial S.A.", no montante de R$ 38.558,55 (trinta e oito mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos).
A Administradora Judicial procedeu com a atualização do crédito, opinando pela inclusão de R$ 51.303,25 (cinquenta e um mil, trezentos e três reais e vinte e cinco centavos) em favor da parte autor (id 61195180), com o que concordou o Ministério Público (id 66996181).
Os ex-sócios da falida manifestaram-se pela improcedência dos pedidos (id 39119813), ao passo que a parte autora reiterou os termos da inicial (id's 61710517). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Pedido parcialmente procedente.
Verifico que o(s) autor(es) apresentou(ram) cópia(s) do(s) ato(s) que o(s) legitima(m) à habilitação almejada, produzindo prova do direito creditório em consonância com o inciso III do art. 9º da Lei 11.101/2005.
Por outro lado, após a atualização promovida pela auxiliar do Juízo, os requisitos do art. 9º da LRF se mostram inteiramente atendidos no caso presente, em especial a atualização até a data da decretação da quebra.
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral, para declarar habilitado o crédito de R$ 51.303,25 (cinquenta e um mil, trezentos e três reais e vinte e cinco centavos), em favor de Adilson Jose Brugnara, inserindo-o na classificação do art. 83, inciso I, da LRF, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Após o trânsito em julgado, extraia-se cópia desta sentença, colacionando-a ao processo respectivo, devendo a AJ agregar a respectiva rúbrica à relação de credores.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de estilo.
P.
I.
C. -
06/05/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 12:13
Expedição de Intimação Diário.
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05/05/2025 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 16:24
Julgado procedente em parte do pedido de ADILSON JOSE BRUGNARA - CPF: *00.***.*81-87 (REQUERENTE).
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23/04/2025 16:08
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 00:08
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 03/04/2025 23:59.
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28/03/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 17:20
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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19/02/2025 09:32
Publicado Intimação - Diário em 17/02/2025.
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19/02/2025 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980644 PROCESSO Nº 5037308-45.2022.8.08.0024 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência, fica a Administradora Judicial intimada para ciência e manifestação sobre a petição juntada pela parte autora, id nº 61710517 e seu anexo.
VITÓRIA-ES, 13 de fevereiro de 2025.
GRAYCE LOURDES AMBOSS MERCON LEONARDO Diretor de Secretaria -
13/02/2025 15:05
Expedição de #Não preenchido#.
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22/01/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 18:21
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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02/12/2024 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 10:32
Decorrido prazo de ADILSON JOSE BRUGNARA em 27/11/2024 23:59.
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06/11/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 15:56
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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15/07/2024 11:41
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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05/03/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2023 14:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/01/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2022 13:35
Conclusos para despacho
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23/11/2022 13:34
Expedição de Certidão.
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23/11/2022 10:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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