TJES - 5002556-34.2024.8.08.0038
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Nova Venecia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:16
Decorrido prazo de ATOL DISTRIBUIDORA LTDA em 27/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:08
Publicado Sentença - Carta em 11/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Praça São Marcos, s/nº, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524350 PROCESSO Nº 5002556-34.2024.8.08.0038 EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ATOL DISTRIBUIDORA LTDA INTERESSADO: PAULO SERGIO CAETANO PIMENTEL Advogado do(a) EMBARGANTE: CRISTIANE DE FATIMA HOSKEN DE LACERDA - RJ152069 PROJETO DE S E N T E N Ç A (serve este ato como carta/mandado/ofício) 1.
Relatório Dispensado o relatório, conforme inteligência do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, e, verificando as determinações imperiosas do artigo 93, IX da Carta Constitucional, fundamento e DECIDO. 2.
Fundamentação Ao que se infere nos autos, não foi possível encontrar a parte Embargada, conforme Mandado de ID 62802493, o qual certifica a impossibilidade de intimar a mesma.
Sendo assim, foi determinado intimação do Embargante para ciência e informar novo endereço do polo passivo, tendo sido, portanto, advertido da pena de extinção.
Contudo, considerando a presente data e tendo transcorrido o prazo sem que houvesse qualquer manifestação, constato a inviabilidade de prosseguir com o presente pleito em razão do abandono. 3.
Dispositivo Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do disposto nos art. 51, caput, da Lei n. 9.099/95 combinado com o inciso III, do art. 485, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, ex vi do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, lance-se o movimento 848 da tabela taxonômica do C.
CNJ e, em não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Diligencie-se.
Submeto o projeto de sentença à análise do Juiz de Direito.
Nova Venécia/ES, [data da assinatura eletrônica].
MARCUS VINICIUS RONCETTE CHRISTO FARIAS Juiz Leigo SENTENÇA Vistos etc...
O projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo atende aos requisitos formais e seus fundamentos guardam sintonia com a conclusão.
Isso posto, HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA, nos moldes do artigo 40 da Lei Federal n. 9.099/95.
P.
R.
I.
Nova Venécia/ES, [Data da assinatura eletrônica].
BRUNO SILVEIRA DE OLIVEIRA Juiz de Direito NAPES JUIZADOS [Ofícios DM ns. 0637/0641/0630/0631/0632/0633/0645/0650/0651/0652 de 2025] CUMPRA-SE ESTA SENTENÇA SERVINDO DE CARTA (AR) via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal.
ANEXO(S) Nome: PAULO SERGIO CAETANO PIMENTEL Endereço: Rodovia Nova Venécia x Colatina, S/N -, KM 07, CENTRO, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 -
09/06/2025 17:21
Expedição de Intimação Diário.
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05/06/2025 18:36
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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05/06/2025 18:36
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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04/04/2025 11:08
Conclusos para despacho
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15/03/2025 04:19
Decorrido prazo de ATOL DISTRIBUIDORA LTDA em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 04:19
Decorrido prazo de CRISTIANE DE FATIMA HOSKEN DE LACERDA em 14/03/2025 23:59.
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22/02/2025 17:24
Publicado Intimação - Diário em 13/02/2025.
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22/02/2025 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Praça São Marcos, s/nº, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524350 PROCESSO Nº 5002556-34.2024.8.08.0038 EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ATOL DISTRIBUIDORA LTDA INTERESSADO: PAULO SERGIO CAETANO PIMENTEL Advogado do(a) EMBARGANTE: CRISTIANE DE FATIMA HOSKEN DE LACERDA - RJ152069 DESPACHO Intime-se a parte autora para ciência da certidão do Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, bem como para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito.
Diligencie-se.
NOVA VENÉCIA-ES, 10 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
11/02/2025 16:25
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 13:39
Conclusos para despacho
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09/02/2025 00:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/02/2025 00:04
Juntada de Certidão
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19/12/2024 10:10
Expedição de Mandado - citação.
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12/09/2024 17:44
Não Concedida a Antecipação de tutela a ATOL DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ: 52.***.***/0001-38 (EMBARGANTE)
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06/09/2024 09:34
Conclusos para decisão
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11/07/2024 06:28
Decorrido prazo de CRISTIANE DE FATIMA HOSKEN DE LACERDA em 10/07/2024 23:59.
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21/06/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 21:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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