TJES - 0002457-07.2022.8.08.0011
1ª instância - 4ª Vara Criminal - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 14:10
Juntada de Petição de apelação
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12/06/2025 02:45
Decorrido prazo de JULIANA BRASIL RESENDE em 09/06/2025 23:59.
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05/06/2025 02:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2025 02:33
Juntada de Certidão
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03/06/2025 17:38
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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03/06/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 01:26
Decorrido prazo de THEO MIRANDA DOS SANTOS em 29/05/2025 23:59.
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02/06/2025 14:03
Conclusos para despacho
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02/06/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 13:53
Expedição de Mandado - Intimação.
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02/06/2025 03:13
Decorrido prazo de THEO MIRANDA DOS SANTOS em 29/05/2025 23:59.
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02/06/2025 03:12
Publicado Intimação - Diário em 21/05/2025.
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02/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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01/06/2025 03:42
Publicado Intimação - Diário em 21/05/2025.
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01/06/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro De Itapemirim - 4ª Vara Criminal Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0002457-07.2022.8.08.0011 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTERESSADO: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REU: THEO MIRANDA DOS SANTOS Advogado do(a) REU: LUCAS AZEVEDO ROSA - ES24028 DECISÃO 1 - RECEBO o recurso de apelação (id. 49661470), por presentes os requisitos de admissibilidade. 2 - Intime-se o apelante, por sua defesa técnica, para que apresente as razões recursais no prazo legal. 3 - Com a juntada, dê-se vista ao Ministério Público para as contrarrazões. 4 - Intime-se a vítima da sentença prolatada. 5 - Tudo feito, encaminhe-se ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, data da assinatura eletrônica.
LEANDRO DUARTE JUIZ(A) DE DIREITO -
19/05/2025 17:27
Expedição de Intimação - Diário.
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19/05/2025 17:27
Expedição de Intimação - Diário.
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27/09/2024 18:33
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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29/08/2024 15:09
Conclusos para despacho
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29/08/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 14:52
Audiência Instrução e julgamento realizada para 27/08/2024 16:30 Cachoeiro De Itapemirim - 4ª Vara Criminal.
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29/08/2024 14:04
Juntada de Petição de apelação
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27/08/2024 18:24
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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27/08/2024 18:24
Julgado procedente o pedido de THEO MIRANDA DOS SANTOS - CPF: *45.***.*89-00 (REU).
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22/08/2024 16:45
Juntada de Certidão
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09/08/2024 15:18
Juntada de Certidão
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02/08/2024 16:44
Juntada de Certidão
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02/08/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 17:36
Expedição de Mandado - intimação.
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16/07/2024 17:00
Audiência Instrução e julgamento designada para 27/08/2024 16:30 Cachoeiro De Itapemirim - 4ª Vara Criminal.
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15/07/2024 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2024 17:21
Conclusos para despacho
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10/04/2024 15:19
Apensado ao processo 0006804-20.2021.8.08.0011
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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