TJES - 0000959-30.2011.8.08.0052
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:32
Decorrido prazo de SUECI VIEIRA DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:32
Decorrido prazo de PEDRO EUGENIO CASER em 12/06/2025 23:59.
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09/06/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 13:26
Publicado Decisão - Carta em 21/05/2025.
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09/06/2025 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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27/05/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0000959-30.2011.8.08.0052 DEMARCAÇÃO / DIVISÃO (34) REQUERENTE: DARCY ALECIO CASER, HILDA HELENA GIURIATTO CASER REQUERIDO: PEDRO EUGENIO CASER, SUECI VIEIRA DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: PATRICIO CIPRIANO - ES12708 Advogados do(a) REQUERIDO: ALEXANDRE SARDINHA TEBALDI JUNIOR - ES17923, MACIEL FERREIRA COUTO - ES8622 Decisão (Serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de Ação Demarcatória Cumulada Com Pedido de Divisão ajuizada por DARCY CASE e HILDA GIURIATTO CASER em face de PEDRO EUGÊNIO CASER e SUECI VIEIRA DA SILVA, todos devidamente qualificados nos autos em epígrafe.
Em termo de audiência de fl.184, as partes concordaram acerca da necessidade de realização de prova pericial, para demarcação da área objeto da demanda, com despesas de 50% (cinquenta por cento) para cada parte. À fl.199-verso, foi proferida decisão, nomeando Eduardo Thomas Pulschen como perito.
Ato contínuo, conforme certidão de Id 55094197, decorreu in albis o prazo para manifestação do perito. É o relatório.
DECIDO.
Em substituição, nomeio como perito, Fernando Gianordoli Teixeira, com endereço na Rua Ulisses Sarmento, 24, sala 209, Praia do Suá, Vitória/ES, Telefone: (27) 9.9971-1672, para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se tem interesse em realizar a perícia.
Intimem-se as partes para, os termos do §1º do art.465,CPC, em 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnação ao perito, intimem-se para ciência e apresentação de honorários e currículo, com comprovação de especialização, em 05 (cinco) dias.
Apresentados os honorários, digam as partes, em 05 (cinco) dias, acerca do valor.
Não havendo discordância, intimem-se as partes para depósito dos honorários, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada parte.
Efetuado o depósito, intime-se o perito para dizer a data e horário, bem como, local que dará início a perícia, com antecedência de 15 (quinze) dias, onde serão intimadas as partes e assistentes técnicos para cumprimento.
Apresentado laudo, intimem-se os assistentes, bem como, advogados, para manifestação em prazo comum de 15 (quinze) dias.
Havendo divergência a ser esclarecida, intime-se o perito para esclarecimentos em 15 (quinze) dias.
Quando da designação da data, hora e local da perícia, no dia da perícia será liberado 50% (cinquenta por cento) do valor dos honorários e o restante após a entrega do laudo.
Diligencie-se.
Intimem-se.
Linhares/ES, 19 de maio de 2025.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito (Ofício DM n. 0609/2025) -
19/05/2025 17:32
Expedição de Intimação Diário.
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19/05/2025 15:06
Nomeado perito
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14/05/2025 02:12
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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22/11/2024 13:32
Conclusos para decisão
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22/11/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 14:24
Juntada de Aviso de Recebimento
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30/07/2024 14:08
Expedição de Ofício.
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26/10/2023 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2023 03:25
Decorrido prazo de DARCY ALECIO CASER em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 03:25
Decorrido prazo de HILDA HELENA GIURIATTO CASER em 10/10/2023 23:59.
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03/10/2023 01:59
Publicado Intimação - Diário em 03/10/2023.
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03/10/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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29/09/2023 17:48
Expedição de intimação - diário.
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10/07/2023 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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