TJES - 0005372-50.2005.8.08.0035
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 04:40
Decorrido prazo de PINHEIRO PAES TRANSPORTADOR REVENDEDOR RETALHISTA DE COMBUST em 16/06/2025 23:59.
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31/05/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 26/05/2025.
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31/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 0005372-50.2005.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: PINHEIRO PAES TRANSPORTADOR REVENDEDOR RETALHISTA DE COMBUST INTERESSADO: KOALA SERVICOS E COMERCIO LTDA Advogado do(a) INTERESSADO: RODRIGO DA CUNHA NEVES - ES10508 Advogado do(a) INTERESSADO: LEILA DAMASCENO OLIVEIRA ORTEGA SOARES - ES9545 Decisão Da atenta análise dos autos, verifico que foi ajuizado em associação à presente execução, embargos de terceiro sob o nº 5016115-38.2022.8.08.0035.
Nessa esteira, o embargante requereu nestes autos que a parte exequente fosse intimada para informar seu endereço atualizado, uma vez que não foi possível proceder com a citação da empresa exequente nos autos em apenso.
Devidamente intimada, a parte exequente deixou transcorrer o prazo sem manifestação.
Ocorre que a informação em questão deve ser concedida pelo exequente, uma vez que é dever das partes manterem seus endereços atualizados, com fulcro no artigo 77, inciso V do CPC.
Nesse sentido é o seguinte julgado do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Decisão que indeferiu a intimação da patrona da executada para informação do atual endereço de sua cliente.
Insurgência da exequente.
Admissibilidade.
Dever de cooperação das partes e advogados ao bom andamento do processo.
Compete à parte manter seu endereço atualizado, nos termos do artigo 77, V, do CPC.
Decisão reformada para determinar a intimação da patrona da executada para fornecer o endereço atualizado de sua cliente, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça.
Agravo provido para determinar a intimação da advogada da agravada a fim de informar o atual endereço da executada, no prazo de 05 dias. (TJSP.
Relator: Marcos Gozzo. 23ª Câmara de Direito Privado.
DJe: 14/06/2021).
Ante o exposto, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar nos autos seu endereço atualizado, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vila Velha/ES, datado e assinado eletronicamente.
CAMILO JOSÉ D'ÁVILA COUTO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23033000073720500000022453392 Petição (outras) Petição (outras) 23042011390878200000023210209 óbito Documento de comprovação 23042011390894400000023210213 Petição (outras) Petição (outras) 23042713353740200000023472489 1.
CNH JONAS Documento de Identificação 23042713353758900000023472494 2. procuração Jonas assinada Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23042713353783400000023472492 Intimação - Diário Intimação - Diário 23101714420262400000031048555 Despacho Despacho 24021914173652300000036492902 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24051015501025700000040919179 Decurso de prazo Decurso de prazo 24082113543089100000046678339 -
22/05/2025 16:07
Expedição de Intimação - Diário.
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05/02/2025 18:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2024 13:54
Conclusos para despacho
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21/08/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 01:27
Decorrido prazo de RODRIGO DA CUNHA NEVES em 29/05/2024 23:59.
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10/05/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 15:08
Apensado ao processo 5016115-38.2022.8.08.0035
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27/10/2023 02:07
Decorrido prazo de PINHEIRO PAES TRANSPORTADOR REVENDEDOR RETALHISTA DE COMBUST em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 02:07
Decorrido prazo de KOALA SERVICOS E COMERCIO LTDA em 26/10/2023 23:59.
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19/10/2023 01:14
Publicado Intimação - Diário em 19/10/2023.
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19/10/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 14:42
Conclusos para despacho
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17/10/2023 14:42
Expedição de intimação - diário.
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27/04/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2023 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2005
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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