TJES - 5003657-02.2024.8.08.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Barra de Sao Francisco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:16
Publicado Intimação - Diário em 01/07/2025.
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03/07/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5003657-02.2024.8.08.0008 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DIBARRA PECAS E SERVICOS LTDA - EPP REQUERIDO: MAC STONE LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: LORENA FERNANDES VITAL - ES32680, RAVENNA ALMEIDA LIMA - ES36807, WALAS FERNANDES VITAL - ES21409 SENTENÇA Versam os autos sobre ação judicial ajuizada por DIBARRA PECAS E SERVICOS LTDA - EPP em face de MAC STONE LTDA.
Conforme se depreende do ID n.º 70371465, o causídico constituído nos autos, apresentou manifestação de desistência da ação, pugnando pela extinção e arquivamento do presente feito. É o breve relatório.
Decido.
Inicialmente, cumpre pontuar que o presente feito enquadra-se naquelas situações previstas no artigo 12, §2º do CPC, vejamos: Art. 12.
Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. § 2º Estão excluídos da regra do caput: IV - as decisões proferidas com base nos arts. 485 e 932 ; Por sua vez, o artigo 485, inciso VIII do CPC, prevê que o Juiz não resolverá o mérito quando: “VIII - homologar a desistência da ação”.
Conforme relatado, na esteira do que consta do ID n.º 44233087, foi apresentado manifestação de desistência da ação pelo causídico constituído com poderes na forma do artigo 105 do Código de Processo Civil.
Neste quadro, rememoro que o art. 485, VIII, do CPC dispõe que “o juiz não resolverá o mérito do processo quando homologar a desistência da ação”.
O dispositivo se amolda à situação em apreço.
Desta feita, tendo em vista o que consta nos autos, HOMOLOGO a desistência apresentada, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, EXTINGO o feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, Código de Processo Civil.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários (art. 55, Lei 9.099/1995).
Após trânsito em julgado, não subsistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 11 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
27/06/2025 14:43
Expedição de Intimação - Diário.
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11/06/2025 15:12
Extinto o processo por desistência
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11/06/2025 14:28
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 17:30
Juntada de Petição de desistência da ação
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12/05/2025 12:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/05/2025 11:00, Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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12/05/2025 12:42
Expedição de Termo de Audiência.
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03/04/2025 00:09
Publicado Intimação - Diário em 27/03/2025.
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03/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5003657-02.2024.8.08.0008 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DIBARRA PECAS E SERVICOS LTDA - EPP Advogados do(a) REQUERENTE: LORENA FERNANDES VITAL - ES32680, RAVENNA ALMEIDA LIMA - ES36807, WALAS FERNANDES VITAL - ES21409 REQUERIDO: MAC STONE LTDA INTIMAÇÃO Por ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Barra de São Francisco/ES, INTIMO o(s) REQUERENTE(S), na pessoa de seu(s) advogado(s), acerca da Audiência Tipo: Conciliação Sala: Sala 01 Data: 12/05/2025 Hora: 11:00, designada nos autos do processo supracitado.
Desde já fica autorizada a participação dos interessados à audiência por vídeoconferência, mediante comunicação nos autos, utilizando-se do ID nº: 439 888 7108 e senha: 78326767 ( https://TJES-jus-br.zoom.us/j/4398887108?pwd=YmVmK1JNcWZuOXNaaEFGOVhDbWRkQT09 ).
Barra de São Francisco/ES, 25/03/2025. -
25/03/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 17:39
Expedição de Citação eletrônica.
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25/03/2025 17:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/03/2025 17:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2025 11:00, Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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08/03/2025 01:40
Decorrido prazo de DIBARRA PECAS E SERVICOS LTDA - EPP em 07/03/2025 23:59.
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01/03/2025 00:54
Publicado Intimação - Diário em 17/02/2025.
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01/03/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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17/02/2025 23:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 23:08
Processo Inspecionado
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17/02/2025 17:45
Conclusos para despacho
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17/02/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5003657-02.2024.8.08.0008 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DIBARRA PECAS E SERVICOS LTDA - EPP REQUERIDO: MAC STONE LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: LORENA FERNANDES VITAL - ES32680, RAVENNA ALMEIDA LIMA - ES36807, WALAS FERNANDES VITAL - ES21409 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para se manifestar o que entender de direito quanto a devolução do AR de ID. 56566701.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 13 de fevereiro de 2025.
ANDRE KEMPIM DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
13/02/2025 15:07
Expedição de #Não preenchido#.
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13/02/2025 14:59
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2025 12:00, Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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04/02/2025 15:57
Juntada de
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16/12/2024 16:31
Juntada de
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04/12/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 14:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2025 12:00, Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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03/12/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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