TJES - 5000879-91.2024.8.08.0062
1ª instância - 1ª Vara - Piuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:26
Publicado Intimação - Diário em 23/06/2025.
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29/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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20/06/2025 00:36
Decorrido prazo de SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 18/06/2025 23:59.
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20/06/2025 00:36
Decorrido prazo de UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 18/06/2025 23:59.
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18/06/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 PROCESSO Nº 5000879-91.2024.8.08.0062 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SCHIRLEI BATISTA DOS SANTOS DE PAULA REU: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA, SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA INTIMAÇÃO DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Piúma, encaminho intimação eletrônica ao(à) Sr(a). para ciência da Contestação ofertada ao ID 71077871, bem como para apresentar Réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
PIÚMA/ES, 17 de junho de 2025. -
17/06/2025 13:59
Expedição de Intimação - Diário.
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17/06/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 19:47
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 28/05/2025.
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31/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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30/05/2025 11:20
Juntada de Petição de indicação de prova
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27/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 NÚMERO DO PROCESSO: 5000879-91.2024.8.08.0062 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SCHIRLEI BATISTA DOS SANTOS DE PAULA REU: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA, SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA DESPACHO Tendo em vista o pedido de reconsideração do indeferimento da tutela de urgência e, ainda, a decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento interposto pela autora, MANTENHO a decisão de 47106436, por seus próprios fundamentos.
Considerando o princípio da cooperação (art. 6º do CPC), INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre: 1) a possibilidade de acordo; 2) o interesse no julgamento antecipado da lide; 3) a necessidade de produção de provas, especificando: a) os pontos de fato que considerem controvertidos e que demandem dilação probatória; b) As provas que pretendem produzir, indicando a relação de cada prova com os fatos controvertidos.
No caso de prova documental suplementar, deverá justificar a não apresentação anterior, conforme art. 435 do CPC; Para prova testemunhal ou depoimento pessoal, deverá apresentar o rol de testemunhas, com a devida qualificação e indicação dos fatos que pretendem provar, atentando-se ao limite de 10 (dez) testemunhas, sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato, na forma do art. 357, §6º, do CPC.
Para prova pericial, deverá indicar a modalidade, o objeto da perícia, a especialidade do perito, apresentar quesitos e, sendo o caso, indicar assistente técnico, nos termos do art. 464 do CPC.
A ausência de manifestação ou a não especificação fundamentada das provas poderá acarretar a preclusão do direito à produção da prova e o julgamento do feito no estado em que se encontra.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Piúma/ES, data da assinatura digital.
EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito -
26/05/2025 13:11
Expedição de Intimação - Diário.
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26/05/2025 10:57
Processo Inspecionado
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26/05/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 14:23
Conclusos para decisão
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01/04/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 01:06
Decorrido prazo de SCHIRLEI BATISTA DOS SANTOS DE PAULA em 07/03/2025 23:59.
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22/01/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/10/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 16:36
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2024 13:41
Juntada de Aviso de Recebimento
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13/09/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 09:47
Juntada de Petição de réplica
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30/08/2024 16:28
Juntada de Outros documentos
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24/08/2024 01:14
Decorrido prazo de SCHIRLEI BATISTA DOS SANTOS DE PAULA em 23/08/2024 23:59.
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23/08/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 21:56
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2024 13:43
Juntada de Certidão
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23/07/2024 16:20
Expedição de carta postal - citação.
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23/07/2024 16:20
Expedição de carta postal - citação.
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23/07/2024 16:05
Juntada de Informações
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23/07/2024 15:48
Expedição de Mandado.
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23/07/2024 15:48
Expedição de Mandado.
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23/07/2024 15:48
Expedição de Mandado.
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23/07/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 19:13
Não Concedida a Antecipação de tutela a SCHIRLEI BATISTA DOS SANTOS DE PAULA - CPF: *32.***.*18-04 (AUTOR)
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22/07/2024 19:13
Processo Inspecionado
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10/06/2024 02:10
Decorrido prazo de SCHIRLEI BATISTA DOS SANTOS DE PAULA em 07/06/2024 23:59.
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07/05/2024 14:37
Conclusos para decisão
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07/05/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 17:58
Conclusos para decisão
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29/04/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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