TJES - 5053341-42.2024.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2025 00:32
Decorrido prazo de JOVANA LEOPOLDINO DE PAULA em 13/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 00:49
Publicado Intimação - Diário em 22/05/2025.
-
29/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574526 PROCESSO Nº 5053341-42.2024.8.08.0024 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: JOVANA LEOPOLDINO DE PAULA IMPETRADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COATOR: SUPERINTENDENTE REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE CARAPINA Advogado do(a) IMPETRANTE: AMARILDO BATISTA SANTOS - ES28622 DESPACHO Vistos em inspeção.
Compulsando os autos, verifica-se que a autoridade coatora, na petição do ID 68360457, noticiou a existência de outra ação judicial, com identidade de partes, causa de pedir e pedido, e ao realizar a pesquisa pelo sistema PJES localizei o nº 5009372-40.2025.8.08.0024.
Da análise preliminar, constata-se que ambas as ações objetivam, em síntese, a nulidade do ato administrativo que eliminou a autora/impetrante do Processo Seletivo para contratação de professores em designação temporária (Edital 40/2024), sob o argumento de não apresentação do verso de um de seus diplomas.
Assim, determino: 1) O apensamento do Processo nº 5009372-40.2025.8.08.0024 (Ação de Obrigação de Fazer) a estes autos. 2) A intimação da impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção: a) Manifestar-se sobre a existência da segunda ação, esclarecendo as razões do ajuizamento de duas demandas com idêntico objeto, e informar se pretende desistir de uma delas; b) Manifestar-se sobre as informações prestadas pela autoridade coatora nestes autos de Mandado de Segurança.
Diligencie-se.
Vitória/ES, datado e assinado digitalmente.
ROGERIO RODRIGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito2 -
20/05/2025 17:28
Expedição de Intimação - Diário.
-
20/05/2025 17:26
Apensado ao processo 5009372-40.2025.8.08.0024
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20/05/2025 16:07
Processo Inspecionado
-
20/05/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 13:59
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 04:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 13:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/03/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 01:43
Decorrido prazo de JOVANA LEOPOLDINO DE PAULA em 28/01/2025 23:59.
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08/01/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 14:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOVANA LEOPOLDINO DE PAULA - CPF: *35.***.*11-33 (IMPETRANTE).
-
07/01/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
24/12/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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