TJES - 5000311-57.2024.8.08.0068
1ª instância - Vara Unica - Agua Doce do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/04/2025 11:07
Arquivado Definitivamente
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21/04/2025 11:06
Transitado em Julgado em 14/04/2025 para INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0057-03 (EXECUTADO).
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12/04/2025 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/04/2025 23:59.
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10/03/2025 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 17:20
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
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21/02/2025 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Água Doce do Norte - Vara Única Rua Padre Franco, s/nº, Fórum Desembargador Moacir Figueiredo Cortes, Centro, ÁGUA DOCE DO NORTE - ES - CEP: 29820-000 Telefone:(27) 37591146 PROCESSO Nº 5000311-57.2024.8.08.0068 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROMILDA CONSTANCIA PASSOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) EXEQUENTE: MARLETE PATRICIO DOS SANTOS - ES11232 SENTENÇA Vistos em Inspeção.
Trata-se de “ação de cumprimento de sentença para pagamento de quantia certa contra O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, pelos fatos descritos na inicial.
Com a inicial vieram os documentos id’s 43702487/43704042.
Despacho determinando a intimação do executado id 44068699.
Impugnação à execução id 45701130.
A parte autora requereu a desistência do pedido (id 51884639).
A requerida não apresentou resistência id 53201280. É o breve relato.
DECIDO.
O pedido da parte autora é possível de ser atendido, conforme se extrai do art. 485, inciso VIII, do CPC, combinado com o parágrafo único do artigo 200, CPC.
Art. 485.
Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (...) VIII - quando o autor desistir da ação; (…).
Art. 200. (...) Parágrafo único.
A desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença.
Pressuposto para que o processo seja extinto por desistência é o consentimento do réu para tanto, conforme expresso no § 4º, do art. 485, do CPC, trazendo que “oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação”.
No presente caso, se observa que a parte ré, manifestou (id 53201280), não se opondo ao pedido de desistência.
Assim, considerando a manifestação da parte autora em desistir da ação, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios.
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, não havendo mais pendências/requerimentos, arquivem-se.
Diligencie-se. ÁGUA DOCE DO NORTE-ES, na data em que assinado eletronicamente.
ROBERTA HOLANDA DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito -
14/02/2025 14:42
Expedição de Intimação eletrônica.
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14/02/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 16:56
Extinto o processo por desistência
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04/02/2025 16:56
Processo Inspecionado
-
25/10/2024 12:46
Conclusos para despacho
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22/10/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 17:27
Conclusos para despacho
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02/10/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 02:35
Decorrido prazo de ROMILDA CONSTANCIA PASSOS em 18/09/2024 23:59.
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18/08/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 19:03
Processo Inspecionado
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29/05/2024 08:55
Conclusos para despacho
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27/05/2024 19:11
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
21/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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