TJES - 0016773-66.2015.8.08.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 00:05
Decorrido prazo de DENYSE CRISTINA CAETANO DE VARGAS em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:18
Publicado Intimação - Diário em 22/05/2025.
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23/05/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 0016773-66.2015.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MULTIVIX CARIACICA - ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO LTDA EXECUTADO: DENYSE CRISTINA CAETANO DE VARGAS Advogados do(a) EXEQUENTE: JEANINE NUNES ROMANO - ES11063, PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO - ES10192 Advogado do(a) EXECUTADO: ADILSON CAETANO DA SILVA MAZZA - ES26716 DESPACHO A exequente peticionou nos autos (ID nº 36613421), requerendo a liberação dos valores bloqueados ou, subsidiariamente, a expedição de alvará para levantamento dos recursos.
Considerando o disposto no artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil, que assegura à parte executada o direito de impugnar eventual bloqueio no prazo legal, determino: A intimação da parte executada, por meio de seu advogado constituído, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre o pedido de levantamento dos valores bloqueados, sob pena de preclusão; Caso não haja impugnação, certifique-se nos autos e, inexistindo outros impedimentos processuais, proceda-se à liberação dos valores em favor da exequente, mediante transferência bancária para a conta informada na petição (ID nº 36613421); Em caso de impugnação, devolvam-se imediatamente os autos conclusos para decisão.
Ressalta-se que eventual impugnação deverá ser fundamentada e acompanhada de provas concretas, sob pena de indeferimento liminar.
Cumpra-se com urgência, considerando o tempo decorrido desde a requisição do levantamento.
CARIACICA-ES, 3 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
20/05/2025 17:34
Expedição de Intimação - Diário.
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05/02/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 14:05
Processo Inspecionado
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18/01/2024 14:05
Juntada de Petição de liberação de alvará
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12/06/2023 16:16
Conclusos para despacho
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12/06/2023 16:14
Juntada de Certidão
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09/03/2023 16:48
Expedição de Certidão.
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11/10/2022 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2022 17:42
Decorrido prazo de ADILSON CAETANO DA SILVA MAZZA em 06/10/2022 23:59.
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10/10/2022 14:56
Decorrido prazo de PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO em 06/10/2022 23:59.
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10/10/2022 14:52
Decorrido prazo de JEANINE NUNES ROMANO em 06/10/2022 23:59.
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29/09/2022 02:03
Publicado Intimação - Diário em 29/09/2022.
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29/09/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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27/09/2022 16:46
Expedição de intimação eletrônica.
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27/09/2022 16:43
Expedição de intimação - diário.
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27/09/2022 16:36
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2015
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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