TJES - 0000365-40.2020.8.08.0039
1ª instância - 2ª Vara - Pancas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2025 17:23
Processo Inspecionado
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30/06/2025 14:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2025 13:30, Pancas - 2ª Vara.
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24/06/2025 22:27
Conclusos para despacho
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24/06/2025 17:46
Juntada de Petição de defesa prévia
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12/06/2025 03:35
Decorrido prazo de REGINALDO DE PAULA DE OLIVEIRA em 09/06/2025 23:59.
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01/06/2025 03:43
Publicado Intimação - Diário em 28/05/2025.
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01/06/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Pancas - 2ª Vara Rua Jovino Nonato da Cunha, 295, Fórum Desembargador José Cupertino de Castro Filho, Centro, PANCAS - ES - CEP: 29750-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000365-40.2020.8.08.0039 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: JOSE CARLOS DA COSTA, REGINALDO DE PAULA DE OLIVEIRA D E C I S Ã O I - Considerando a inexistência de Defensor Público designado para a comarca de Pancas/ES, bem como a petição de fls 88, nomeio como advogado(a) dativo(a) o(a) DR(A).
EDILSON SILVA DO NASCIMENTO – OAB/ES 33.835, para patrocinar os interesses do(a) acusado(a) REGINALDO DE PAULA DE OLIVEIRA; II – Os honorários serão fixados em ocasião de sentença, considerando a complexidade da causa e quantidade de atos processuais praticados; III – Fica o(a) advogado(a) nomeado(a) advertido(a) de que o pagamento dos honorários advocatícios será realizado conforme previsto no Ato Normativo Conjunto TJES/PGE nº 01/2021; IV – Advirta-se o(a) advogado(a) nomeado(a) de que: a) sua nomeação terá validade até o trânsito em julgado do processo, inclusive, na fase recursal, se for o caso; b) deverá promover a defesa técnica de acordo com os preceitos constitucionais vigentes, ratificando o compromisso, nos autos, de não cobrar honorários da parte, já que está sendo remunerado(a) pelo Estado, sob pena de cometimento de ilícito civil, penal e ato de improbidade administrativa; c) não poderá abandonar o processo, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados nos autos, oportunidade em que este Magistrado decidirá sobre a devolução, total ou parcial, dos honorários eventualmente recebidos; d) deverá manifestar-se sobre a nomeação, aceitando ou recusando o múnus, sob pena de ter seu nome excluído da lista de advogados dativos; e) todas as intimações serão feitas via Diário Oficial, devendo o(a) Advogado(a) apresentar as peças processuais correspondentes no respectivo prazo; V - Intime-se o(a) defensor(a) nomeado(a) para, em 05 (cinco) dias, dizer se aceita o múnus.
Em caso positivo, fica, desde já, intimado(a) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
VI – Diligencie-se.
Pancas/ES, (data da assinatura eletrônica) THIAGO DE ALBUQUERQUE SAMPAIO FRANCO Juiz de Direito -
26/05/2025 13:25
Expedição de Intimação - Diário.
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05/09/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
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26/07/2024 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/07/2024 13:25
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2020
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
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