TJES - 5005987-66.2025.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 17:23
Decorrido prazo de LARA VERBENO SATHLER em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 17:23
Decorrido prazo de ALONSO FRANCISCO DE JESUS em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 14:47
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 14:47
Transitado em Julgado em 25/06/2025 para ALONSO FRANCISCO DE JESUS registrado(a) civilmente como ALONSO FRANCISCO DE JESUS - CPF: *96.***.*95-73 (REQUERENTE).
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08/06/2025 02:14
Decorrido prazo de LARA VERBENO SATHLER em 05/06/2025 23:59.
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08/06/2025 02:14
Decorrido prazo de ALONSO FRANCISCO DE JESUS em 05/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:29
Publicado Intimação - Diário em 21/05/2025.
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03/06/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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02/06/2025 03:18
Publicado Sentença em 02/06/2025.
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02/06/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5005987-66.2025.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALONSO FRANCISCO DE JESUS, LARA VERBENO SATHLER Advogado do(a) REQUERENTE: LAIO VERBENO SATHLER - ES19212 REQUERIDO: BIANCA DE PAULA ADAO SENTENÇA Vistos, etc. 1.HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos, o pedido de desistência formulado pela parte autora, tendo em vista a natureza disponível do direito versado nos autos, e julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, com fincas no art. 485, VIII c/c parágrafo único do art. 200, ambos do CPC (desistência). 2.Considerando que a parte autora informou que o protocolo foi realizado perante este juízo por equívoco dispenso a parte autora do pagamento de custas processuais, não havendo condenação em verba honorária por ausência de estabilização da relação processual. 3.Certificado o trânsito em julgado, havendo penhoras ou restrições nestes autos proceda-se com as devidas baixas e, após, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo. 4.P.R.I.C.
LINHARES-ES, data registrada no sistema.
SAMUEL MIRANDA GONÇALVES SOARES Juiz de Direito -
29/05/2025 18:47
Expedição de Intimação Diário.
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29/05/2025 15:44
Extinto o processo por desistência
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27/05/2025 18:03
Conclusos para decisão
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26/05/2025 16:06
Juntada de Petição de desistência da ação
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20/05/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5005987-66.2025.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALONSO FRANCISCO DE JESUS, LARA VERBENO SATHLER Advogado do(a) REQUERENTE: LAIO VERBENO SATHLER - ES19212 REQUERIDO: BIANCA DE PAULA ADAO CERTIDÃO NÃO CONFORMIDADE Certifico que os dados cadastrados, descritos abaixo, não estão conforme o conteúdo do(s) documento(s) anexado(s).
Divergências: 1.
Comprovante de residência da requerente de LARA VERBENO SATHLER não juntada aos autos. 2.
Ausência do pedido de AJG ou comprovante de pagamento de custas.
Linhares/ES, 16 de maio de 2025 e.c DIRETOR DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO -
19/05/2025 17:39
Expedição de Intimação - Diário.
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16/05/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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