TJES - 0013812-32.2020.8.08.0545
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 23:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2025 00:15
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492679 PROCESSO Nº 0013812-32.2020.8.08.0545 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: F.B.THOMAZ COSMETICOS - ME REQUERIDO: JOHN LENNON MINOTT ALMEIDA Advogado do(a) REQUERENTE: EDSON TEIXEIRA CICARINI JUNIOR - ES11223 DECISÃO Tendo em vista o bloqueio parcial de valores, conforme documento oriundo do SISBAJUD anexado à presente, em montante muito inferior ao débito, defiro, excepcionalmente, o pedido de consulta e restrição junto ao Sistema RENAJUD, nos termos do artigo 835 do CPC, considerando tratar-se de renovação de diligência já realizada .
A pesquisa e resposta seguem também em anexo à presente, e restou inexitosa.
Intimem-se as partes para ciência e manifestação, bem como o requerente para requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da lei, inclusive de extinção, nos termos da Lei nº 9099/95.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vila Velha, data da assinatura eletrônica.
FERNANDA CORRÊA MARTINS JUÍZA DE DIREITO Requerido(s): Nome: JOHN LENNON MINOTT ALMEIDA Endereço: AV AMERICO DE SOUZA BRITO, 932, VILA MIRANDA, RIO VERDE DE MATO GROSSO - MS - CEP: 79480-000 Requerente(s): Nome: F.B.THOMAZ COSMETICOS - ME Endereço: Rua Sobreiro, 209, Rio Marinho, VILA VELHA - ES - CEP: 29112-355 -
23/06/2025 13:26
Expedição de Intimação Diário.
-
23/06/2025 13:17
Expedição de Comunicação via correios.
-
23/06/2025 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 17:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/03/2025 15:09
Conclusos para decisão
-
08/03/2025 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 01:06
Decorrido prazo de F.B.THOMAZ COSMETICOS - ME em 26/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 15:20
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
-
21/02/2025 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492679 PROCESSO Nº 0013812-32.2020.8.08.0545 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: F.B.THOMAZ COSMETICOS - ME REQUERIDO: JOHN LENNON MINOTT ALMEIDA Advogado do(a) REQUERENTE: EDSON TEIXEIRA CICARINI JUNIOR - ES11223 DECISÃO Tendo em vista as diversas tentativas de penhora, por meio dos sistemas judiciais, como SISBAJUD, RENAJUD, bem como com a expedição de mandado de penhora e avaliação, todas sem êxito, DEFIRO o pleito formulado no id nº 51141763 e, por conseguinte, DETERMINO o rastreamento de valores nos ativos financeiros da parte executada JOHN LENNON MINOTT ALMEIDA, inscrito no CPF nº *51.***.*21-56, por meio do SISBAJUD, com ordem de repetição programada e com subsequente bloqueio da importância de R$ 9.975,38 (nove mil novecentos e setenta e cinco reais e trinta e oito centavos), o qual deverá ser realizado oportunamente, por meio de delegação.
Aguarde-se a resposta do sistema acerca da localização, ou não, de contas bancárias em nome da parte devedora.
Restando infrutífera a penhora, intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, manifestar-se nos autos indicando providência apta ao regular prosseguimento da execução, sob pena de extinção e consequente expedição de certidão do crédito exequendo, ficando, desde já, ciente de que não serão determinadas novas consultas aos sistemas judiciais.
Na hipótese de bloqueio parcial ou integral, os valores encontrados serão transferidos para conta judicial à disposição deste Juízo, devendo a parte executada ser intimada acerca do bloqueio, a fim de que adote as providências que julgar cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após o prazo indicado, inexistindo manifestação da parte executada, certifique-se e expeça-se alvará para levantamento da quantia bloqueada, intimando-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, manifestar-se nos autos requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
Havendo manifestação da parte executada, dê-se vista à parte exequente para, no prazo de quinze dias, manifestar-se nos autos.
Em seguida, venham-me os autos conclusos para análise.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, data da assinatura eletrônica.
FERNANDA CORRÊA MARTINS Juíza de Direito Requerido(s): Nome: JOHN LENNON MINOTT ALMEIDA Endereço: AV AMERICO DE SOUZA BRITO, 932, VILA MIRANDA, RIO VERDE DE MATO GROSSO - MS - CEP: 79480-000 Requerente(s): Nome: F.B.THOMAZ COSMETICOS - ME Endereço: Rua Sobreiro, 209, Rio Marinho, VILA VELHA - ES - CEP: 29112-355 -
14/02/2025 14:43
Expedição de #Não preenchido#.
-
14/02/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2024 17:35
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 13:53
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 12:22
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 16:43
Expedição de Ofício.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2020
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001854-71.2025.8.08.0000
Maria Beatriz de Oliveira e Silva
Vara de Execucoes Penais de Vila Velha -...
Advogado: Maria Beatriz de Oliveira e Silva
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/02/2025 18:32
Processo nº 5006403-30.2021.8.08.0012
Santander Brasil Administradora de Conso...
Adilson Martins Sobrinho
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/08/2021 14:38
Processo nº 0003091-03.2004.8.08.0021
Banco do Estado do Espirito Santo
Fabiola do Amaral Calais
Advogado: Jorgina Ilda Del Pupo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/11/2023 00:00
Processo nº 0002697-20.2009.8.08.0021
Mayko Lopes Siqueira
Jose Boscato de Oliveira
Advogado: Heron Lopes Ferreira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/04/2009 00:00
Processo nº 5014351-16.2023.8.08.0024
Gs Participacoes e Empreendimentos LTDA
Simone Chieppe Moura
Advogado: Leonardo Lima Cordeiro
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/05/2023 10:05