TJES - 5010836-38.2025.8.08.0012
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 08:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 03:00
Publicado Despacho em 25/08/2025.
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24/08/2025 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465543 PROCESSO Nº 5010836-38.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ELIZABETH ERLACHER RAMOS REQUERIDO: CSE CLUBE DE SEGUROS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: MAYARA DE SOUZA JADJESCKI RIBEIRO - ES32095 DESPACHO/MANDADO Citem-se os demandados.
Apresentadas as contestações, intime-se para réplica.
Após, Diligencie-se.
CARIACICA-ES, na data lançada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
21/08/2025 15:46
Expedição de Intimação - Diário.
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06/08/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 13:16
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 17:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/07/2025 17:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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15/07/2025 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/07/2025 15:41
Conclusos para decisão
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09/07/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 01:29
Publicado Despacho em 07/07/2025.
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06/07/2025 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465569 PROCESSO Nº 5010836-38.2025.8.08.0012 REQUERENTE Nome: ELIZABETH ERLACHER RAMOS Endereço: Rua Colatina, 228, Vila Capixaba, CARIACICA - ES - CEP: 29148-150 Advogado do(a) AUTOR: MAYARA DE SOUZA JADJESCKI RIBEIRO - ES32095 REQUERIDO Nome: CSE CLUBE DE SEGUROS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Endereço: JERONIMO MONTEIRO, 490, SALA 203, CENTRO, VITÓRIA - ES - CEP: 29010-002 Acesse nossa página na internet DESPACHO Cancelo a audiência designada para o dia 03/07/2025, haja vista o retorno do Aviso de Recebimento de Id. 71428043 com a informação "mudou-se." Por meio da petição de Id. 71855274, pretende a parte autora o aditamento da petição inicial para inclusão do INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO no polo passivo da demanda.
Considerando que se trata de autarquia estadual, intime-se a autora para se manifestar acerca da competência deste juízo, no prazo de 10 dias, em observância ao disposto no art. 10 do CPC.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 2 de julho de 2025 Juiz de Direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIAS: Lembrem-se, as partes assistidas por advogados podem optar pelo juízo 100% digital.
Informem-se.
Atendimento (27) 3246-5686 (27) 3246-5678 ou acesse nosso Balcão Virtual OUTRA FORMA DE SOLUÇÃO DO CONFLITO CONSUMIDOR.GOV.BR: nos processos relativos aos direitos do consumidor e contra grandes empresas conveniadas, basta acessar a página na internet “consumidor.gov.br”.
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03/07/2025 18:08
Expedição de Intimação Diário.
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03/07/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 17:56
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2025 13:00, Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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02/07/2025 13:08
Conclusos para despacho
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28/06/2025 10:27
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 PROCESSO Nº 5010836-38.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIZABETH ERLACHER RAMOS REQUERIDO: CSE CLUBE DE SEGUROS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) AUTOR: MAYARA DE SOUZA JADJESCKI RIBEIRO - ES32095 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA FINALIDADE: Intimação da parte autora, por seu(s) advogado(s) supracitado(s), para tomar ciência do AR de id. nº 71428043 e apresentar nos autos, com urgência, o atual endereço do(a) requerido(a) para fins de citação ou requerer o que entender de direito, ciente de que a audiência está mantida.
CARIACICA, 26 de junho de 2025. -
26/06/2025 15:02
Expedição de Intimação eletrônica.
-
26/06/2025 14:59
Juntada de Certidão
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27/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465569 PROCESSO Nº 5010836-38.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE Nome: ELIZABETH ERLACHER RAMOS Endereço: Rua Colatina, 228, Vila Capixaba, CARIACICA - ES - CEP: 29148-150 Advogado do(a) AUTOR: MAYARA DE SOUZA JADJESCKI RIBEIRO - ES32095 REQUERIDO Nome: CSE CLUBE DE SEGUROS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Endereço: JERONIMO MONTEIRO, 490, SALA 203, CENTRO, VITÓRIA - ES - CEP: 29010-002 DECISÃO/OFÍCIO Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por ELIZABETH ERLACHER RAMOS em face de CSE CLUBE DE SEGUROS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, objetivando a imediata suspensão dos descontos mensais no valor de R$272,50 (duzentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos) efetuados em seus proventos de aposentadoria sob a rubrica "CSE PRÊMIO DE SEGURO - 3034".
A autora alega que tais descontos são indevidos, arbitrários e abusivos, pois não houve contratação, adesão, solicitação ou autorização expressa ou tácita de sua parte para a realização de tais cobranças.
Decido.
A pretensão autoral está prevista no art. 300 do CPC e será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, ou o risco ao resultado útil do processo (tutela provisória de urgência de natureza cautelar).
In casu, os documentos apresentados comprovam a existência dos descontos nos contracheques da autora relativos ao contrato que afirma não ter celebrado.
Dada a impossibilidade de comprovação de fato negativo, deve ser tida, a princípio, como verossímil a alegação autoral de que inexiste relação jurídica hábil a justificar os descontos a serem realizados pela associação, incumbindo à parte demandada o ônus de provar que, de fato, a contratação é legítima.
Destaco que se trata de contrato submetido às regras do Código de Defesa do Consumidor e evidente a hipossuficiência técnica da parte autora.
Além disso, o perigo de dano é iminente, pois os descontos podem prejudicar, inclusive, a manutenção da autora.
Outrossim, não há risco de irreversibilidade do provimento, pois os descontos poderão ser novamente lançados a qualquer momento, se comprovada a regularidade da contratação.
Assim, presente os pressupostos para a concessão da medida, defiro a tutela antecipada para determinar a suspensão das cobranças realizadas pela ré, com a rubrica "CSE PREMIO DE SEGURO" no valor de R$272,50, no contracheque da autora ELIZABETH ERLACHER RAMOS - CPF: *61.***.*05-91, sob pena de multa que arbitro em R$300,00 por cobrança indevida.
Por fim, tendo em vista a manifestação do ID 69472726, redesigno a audiência anteriormente aprazada.
Ficam as partes intimadas para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, que será realizada de forma PRESENCIAL na sala de audiências deste 4º Juizado Especial Cível de Cariacica, facultado às partes a participação por VIDEOCONFERÊNCIA.
Cite-se/intime-se por meio do endereço eletrônico, se informado.
Não havendo resposta em 3 dias, cite-se por carta com AR ou mandado (art. 246, §1º-A, do CPC).
CONCLUSÃO: Deferido o pedido de urgência, designada audiência de conciliação e determinada a citação AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO * Local: Sala de Audiências – 4º JEC Cariacica * Data: 03/07/2025 * Horário: 13:00 * Modalidade: Presencial ACESSO ATRAVÉS DO LINK OU DO QR code para VIDEOCONFERÊNCIA: https://jecivel.blogspot.com Considerando que este juizado adota o procedimento do “Juízo 100% Digital” (Ato Normativo nº 115/2020, do TJES), exclusivo para partes assistidas por advogado, os advogados deverão manifestar o interesse na tramitação deste feito pelo referido procedimento, que ocorrerá segundo as disposições da Resolução nº 345, do CNJ, bem como Ato Normativo nº 115/2020, do TJES.
DOCUMENTO(S) ANEXO(S): cópia do termo inicial AVISOS IMPORTANTES: - Advogado Obrigatório: Se o valor da causa for superior a 20 salários mínimos, é obrigatório ter um advogado. - Presença na Audiência: Todas as partes devem comparecer pessoalmente.
Se o autor faltar sem justificativa, o processo será extinto e poderá haver custos.
Se o réu não comparecer, os fatos apresentados pelo autor podem ser considerados verdadeiros. - Intimação: O autor será intimado por meio de seu advogado, que deve acompanhá-lo na audiência. - Provas e Testemunhas: Se não houver acordo, as partes devem apresentar todas as provas documentais.
Podem ser levadas até três testemunhas, que devem comparecer sem necessidade de intimação.
A audiência de instrução e julgamento será marcada se necessário. - Defesa (Contestação): Caso não deseje a audiência de instrução e julgamento, recomenda-se apresentar a defesa até a data da audiência.
Se desejar essa audiência, deve justificar o pedido. - Nas relações de consumo, a parte requerida fica advertida da possibilidade de inversão do ônus da prova, nas hipóteses previstas em lei.
Cariacica/ES, 26 de maio de 2025 Juiz de Direito (assinado eletronicamente) COMO ACESSAR E PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA: Antes da audiência: - Escolha um local com bom sinal de internet, iluminação adequada e pouco ruído. - Instale o aplicativo Google Meet e utilize um dispositivo com câmera e microfone funcionando.
No dia e horário marcado: - Acesse a audiência pelo site: [https://jecivel.blogspot.com](https://jecivel.blogspot.com). - Cada parte é responsável por avisar suas testemunhas.
Orientações para testemunhas: - Devem estar em um local separado, sem contato com as partes. - Devem utilizar seus próprios dispositivos para acessar a sala virtual.
Pontualidade: - Será permitida uma tolerância máxima de 5 minutos de atraso.
Documentação necessária: - Todas as partes e testemunhas devem apresentar um documento de identidade com foto (RG, CNH, passaporte, etc.). - Os advogados também devem apresentar a carteira da OAB.
Atendimento (27) 3246-5686 (27) 3246-5678 ou acesse nosso Balcão Virtual -
26/05/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 13:28
Expedição de Intimação Diário.
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26/05/2025 12:45
Expedição de Comunicação via correios.
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26/05/2025 12:45
Concedida a tutela provisória
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26/05/2025 12:38
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2025 13:00, Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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26/05/2025 12:07
Conclusos para decisão
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26/05/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 23:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 22:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/07/2025 13:15, Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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23/05/2025 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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