TJES - 0000932-19.2019.8.08.0003
1ª instância - 4ª Vara Criminal - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 01:26
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO FIGUEIREDO SILVA em 02/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:56
Publicado Intimação - Diário em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro De Itapemirim - 4ª Vara Criminal Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000932-19.2019.8.08.0003 PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) (1733) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INVESTIGADO: LUIZ FERNANDO FIGUEIREDO SILVA Advogado do(a) INVESTIGADO: ATILIO GIRO MEZADRE - ES10221 SENTENÇA Visto em inspeção 2025.
Trata-se de Procedimento Investigatório Criminal instaurado em face do investigado LUIZ FERNANDO FIGUEIREDO SILVA, representante legal da Empresa LG Locadora LTDA, a fim de apurar suposto crime contra a ordem tributária.
O Ministério Público opinou pela extinção da punibilidade, em razão do pagamento integral do tributo (ID nº 45489891).
Comprovante de quitação (ID nº 47988709). É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que ocorreu o pagamento do crédito tributário, circunstância que concretiza o fenômeno da extinção da punibilidade, tal como manifestado pelo “Parquet”.
Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do investigado LUIZ FERNANDO FIGUEIREDO SILVA quanto ao crime previsto no art. 2º, inciso II, da Lei nº 8.137/90, em face do pagamento do crédito tributário, nos termos do art. 34 da Lei nº 9.249/95.
Publique-se.
Registrada no sistema.
Intimem-se.
Ocorrendo o trânsito em julgado, promovam-se as baixas e comunicações devidas e, após, arquivem-se os autos com as cautelas devidas.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, na data da assinatura eletrônica JOÃO CARLOS LOPES MONTEIRO LOBATO FRAGA JUIZ(A) DE DIREITO -
26/05/2025 13:28
Expedição de Intimação - Diário.
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19/02/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/02/2025 10:01
Processo Inspecionado
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19/02/2025 10:01
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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12/02/2025 12:07
Conclusos para despacho
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05/08/2024 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 10:15
Conclusos para despacho
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25/06/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2023 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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