TJES - 5018760-64.2025.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 00:53
Decorrido prazo de MARLETI MOCELIN em 16/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:51
Publicado Intimação - Diário em 26/05/2025.
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29/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
27/05/2025 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89 - Enseada do Suá, Vitória - ES, 29050-275, Ed.
Greenwich Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 5018760-64.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARLETI MOCELIN REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVID DESPACHO Compulsando os presentes autos, verifiquei que a Justiça Federal declinou de sua competência em favor da Justiça Estadual por entender que os proventos de aposentadoria da parte autora são pagos pelo IPAMV, não sendo vertida a arrecadação de IRRF em favor da União Federal, parte tida como ilegítima no caso concreto.
Ocorre que o IPAMV não foi incluído no polo passivo da lide, eis que o feito fora ajuizado somente em desfavor da União Federal.
Dessa maneira, embora entenda que o feito deveria ter sido extinto na Justiça Federal, por não restar qualquer outra parte no polo passivo da demanda, com fulcro no artigo 10 do CPC, INTIME-SE a parte autora para, querendo, emendar a petição inicial, em 5 (cinco) dias, incluindo no polo passivo da lide os Entes Públicos responsáveis por operacionalizar os pedidos exordiais.
Após, com ou sem manifestação, cls.
Diligencie-se.
Vitória-ES, 22 de maio de 2025.
UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO JUIZ DE DIREITO -
22/05/2025 16:31
Expedição de Intimação - Diário.
-
22/05/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 14:28
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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