TJES - 0033410-85.2017.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 11:46
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS MATIAS em 25/06/2025 23:59.
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20/06/2025 00:32
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS MATIAS em 18/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:54
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0033410-85.2017.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS MATIAS Advogados do(a) EXEQUENTE: KELLEN CARDOSO FONTECELLE - ES30478, MARIAH REIS KENUPP DOS SANTOS - ES31004, THALES LOPES CAMPOS - ES30236 EXECUTADO: YMPACTUS COMERCIAL S/A D E C I S Ã O Promova a exclusão do cadastro do Pje os advogados Thalles Lopes Campos e Kellen Cardoso Fontecelle.
Intime-se a parte autora para ciência deste ato processual.
Considerando a inércia, determino: i) a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, a teor do parágrafo 1º, do artigo 921 do CPC; em seguida ii) decorrido o prazo de 01 (um) ano sem a localização de (outros) bens penhoráveis, determino o arquivamento do feito, sem nova intimação, registrando a aplicação do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC para a contagem da prescrição intercorrente, com redação dada pela Lei Federal n.º 14.195/2021.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
26/05/2025 13:32
Expedição de Intimação Diário.
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22/05/2025 18:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2025 18:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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31/03/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 13:13
Conclusos para despacho
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28/02/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 02:48
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS MATIAS em 14/10/2024 23:59.
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26/09/2024 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 02:48
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS MATIAS em 05/06/2024 23:59.
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27/05/2024 17:14
Juntada de Aviso de Recebimento
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04/04/2024 12:15
Juntada de Certidão
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25/03/2024 10:49
Expedição de carta postal - intimação.
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29/11/2023 02:16
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS MATIAS em 28/11/2023 23:59.
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24/10/2023 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2023 02:34
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS MATIAS em 07/08/2023 23:59.
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27/07/2023 18:35
Juntada de Petição de pedido de providências
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14/07/2023 17:39
Expedição de intimação eletrônica.
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19/04/2023 20:35
Juntada de Petição de pedido de providências
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17/04/2023 08:32
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS MATIAS em 20/03/2023 23:59.
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03/03/2023 15:04
Expedição de intimação eletrônica.
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31/10/2022 15:12
Expedição de Certidão.
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01/10/2022 11:18
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2017
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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