TJES - 5017752-19.2025.8.08.0035
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:10
Publicado Intimação - Diário em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 01:20
Publicado Intimação - Diário em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5017752-19.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TANIA MARIA SANTANNA CAETANO REQUERIDO: BANCO BRADESCARD S.A., GRUPO CASAS BAHIA S.A., BANCO BRADESCO SA Advogados do(a) AUTOR: HENRIQUE ZUMAK MOREIRA - ES22177, LEONARDO MIRANDA MAIOLI - ES15739, MARCO ANTONIO GAMA BARRETO - ES9440 Advogado do(a) REQUERIDO: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - ES18694 Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência dos documentos juntados em id 72118390.
VILA VELHA-ES, 2 de julho de 2025.
CLAUDINE DA SILVA RIBEIRO COUTINHO Diretor de Secretaria -
02/07/2025 14:30
Expedição de Intimação - Diário.
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02/07/2025 14:27
Juntada de Informações
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5017752-19.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TANIA MARIA SANTANNA CAETANO REQUERIDO: BANCO BRADESCARD S.A., GRUPO CASAS BAHIA S.A., BANCO BRADESCO SA Advogados do(a) AUTOR: HENRIQUE ZUMAK MOREIRA - ES22177, LEONARDO MIRANDA MAIOLI - ES15739, MARCO ANTONIO GAMA BARRETO - ES9440 Advogado do(a) REQUERIDO: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - ES18694 Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 DECISÃO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais ajuizada por TANIA MARIA SANTANNA CAETANO em face de BANCO BRADESCARD S.A., GRUPO CASAS BAHIA S.A. e BANCO BRADESCO SA, todos qualificados nos autos.
A autora alega que foi surpreendida com a negativação de seu nome por um débito que desconhece, relacionado a compra que fora cancelada perante loja da segunda ré (Casas Bahia) e administrado pela primeira ré (Bradescard), mesmo acreditando que seu vínculo contratual estava encerrado.
A autora juntou, no ID 69621676, prova documental da referida negativação.
Intimadas, a ré Casas Bahia não se manifestou no prazo concedido, enquanto a ré Bradescard apresentou manifestação genérica.
Em pedido de tutela de urgência, a autora requereu a imediata exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplentes. É o breve relatório.
DECIDO.
O pedido de tutela de urgência merece ser deferido, por estarem preenchidos os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil.
A probabilidade do direito da autora é elevada.
A requerente juntou documentação que comprova a efetiva negativação de seu nome.
A verossimilhança de sua alegação de que o débito é indevido é reforçada pela inércia da ré Grupo Casas Bahia que, mesmo intimada, deixou de exercer o contraditório e não apresentou qualquer justificativa para a cobrança.
O perigo de dano é manifesto.
A manutenção do nome da autora em cadastros de inadimplentes causa dano presumido (in re ipsa), com restrição imediata ao crédito e abalo à sua honra e reputação financeira, sendo desnecessária maior dilação probatória para constatar a urgência da medida.
A medida é, ademais, plenamente reversível, caso as rés comprovem a legitimidade do débito ao final do processo.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para: DETERMINAR a expedição de ofício ao SPC e ao SERASA, com urgência, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, proceda à exclusão da anotação em nome da autora, TANIA MARIA SANTANNA CAETANO, referente ao débito de contrato nº 4766070712118000, apontado pelas rés.
DETERMINAR que as rés se abstenham de realizar novas cobranças referentes a este débito até ulterior decisão deste juízo, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada ato de descumprimento.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício.
Intimem-se as rés, com urgência, para ciência e cumprimento.
Aguarde-se a audiência de conciliação.
VILA VELHA-ES, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema].
I.
SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito -
30/06/2025 14:10
Juntada de
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30/06/2025 13:39
Expedição de Intimação - Diário.
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27/06/2025 21:10
Concedida a tutela provisória
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13/06/2025 14:53
Conclusos para decisão
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30/05/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 00:29
Publicado Intimação - Diário em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5017752-19.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TANIA MARIA SANTANNA CAETANO REQUERIDO: BANCO BRADESCARD S.A., GRUPO CASAS BAHIA S.A., BANCO BRADESCO SA Advogados do(a) AUTOR: HENRIQUE ZUMAK MOREIRA - ES22177, LEONARDO MIRANDA MAIOLI - ES15739, MARCO ANTONIO GAMA BARRETO - ES9440 Requerido(s): Nome: BANCO BRADESCARD S.A.
Endereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, S/N, 4 Andar - Prédio Prata, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Nome: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Endereço: ARAGUAIA, 3641, ANEXO IBX SP2 C.E.TAMBORE SALA 01 CAGE 021470, ALPHAVILLE INDUSTRIAL, BARUERI - SP - CEP: 06455-000 Nome: BANCO BRADESCO SA Endereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, S/N, 4 Andar - Prédio Prata, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DESPACHO/CARTA CITAÇÃO E INTIMAÇÃO I - Cite-se e intime-se o(s) Requerido(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar(em) acerca do pleito liminar, devendo dizer se há possibilidade de acordo e qual sua eventual proposta.
II - Sendo ofertado proposta de composição, intime-se a parte autora para se manifestar em 05 dias.
III - Intime-se a parte autora para juntar aos autos o extrato oficial e atualizado dos Órgãos de Proteção ao Crédito.
IV - Audiência conciliatória na na forma da Portaria 001/2023.
Após, venham-me os autos conclusos.
CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE AR de citação/intimação por meio dos Correios.
CITE-SE O(A) REQUERIDO(A) acima relacionado de todos os termos da presente demanda, cujo teor poderá ser acessado de acordo com as orientações abaixo; INTIME-SE O(A) REQUERIDO(A) para Audiência de Conciliação, designada nos autos da ação supramencionada.
A AUDIÊNCIA SERÁ NA MODALIDADE VIRTUAL/HÍBRIDA.
Destaca-se ainda que a parte que não dispuser de conhecimento tecnológico ou recursos, poderá comparecer presencialmente utilizando os equipamentos da vara, na sala de audiências do 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA-ES, localizado no Fórum de Vila Velha - Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355.
DATA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: SALA DE AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO 1 Data: 19/11/2025 Hora: 17:30 LINK DA AUDIÊNCIA: https://us02web.zoom.us/j/*13.***.*55-93 ID da reunião: 813 6605 5193 SALA 01 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25051912312585500000061332319 DOC. 01 - Procuração Tania Maria Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25051912312611400000061332321 DOC. 02 - Documento Pessoal Documento de Identificação 25051912312632900000061332322 DOC. 03 - Comprovante de Residência Documento de comprovação 25051912312651900000061332323 DOC. 04 - Cancelamento compra Casas Bahia Documento de comprovação 25051912312674400000061332324 DOC. 05 - Consulta indicando negativação do nome da Requerente Documento de comprovação 25051912312692000000061332325 DOC. 06 - Consulta site do Serasa indicando negativação Documento de comprovação 25051912312707100000061332326 DOC. 07 - Mensagens de cobrança e negativação enviadas via SMS Documento de comprovação 25051912312723200000061332327 DOC. 08 - Mensagem de cobrança e negativação enviada via WhatsApp Documento de comprovação 25051912312742700000061332328 DOC. 09 - Nota comprovando a compra da cabeceira em outra loja Documento de comprovação 25051912312757200000061332330 DOC. 10 - Nota comprovando a compra de produtos em nome da filha da Requerente Documento de comprovação 25051912312775800000061332331 DOC. 11 - Carnê comprovando a compra de produtos em nome da filha da Requerente Documento de comprovação 25051912312793900000061332332 DOC. 12.1 - Gmail - Fatura por E-Mail BradesCard - 04-2024 Documento de comprovação 25051912312816400000061332333 DOC. 12.2 - Gmail - Fatura por E-Mail BradesCard - 05-2024 Documento de comprovação 25051912312846900000061332334 DOC. 12.3 - Gmail - Fatura por E-Mail BradesCard - 06-2024 Documento de comprovação 25051912312864900000061332335 DOC. 12.4 - Gmail - Fatura por E-Mail BradesCard - 07-2024 Documento de comprovação 25051912312880200000061332336 DOC. 12.5 - Gmail - Fatura por E-Mail BradesCard - 08-2024 Documento de comprovação 25051912312898200000061332337 DOC. 12.6 - Gmail - Fatura por E-Mail BradesCard - 09-2024 Documento de comprovação 25051912312916100000061332338 DOC. 13.1 - Fatura Mensal mês 04-2024 Documento de comprovação 25051912312932500000061332341 DOC. 13.2 - Fatura Mensal mês 05-2024 Documento de comprovação 25051912312952800000061332342 DOC. 13.3 - Fatura Mensal mês 06-2024 Documento de comprovação 25051912312971800000061332343 DOC. 13.4 - Fatura Mensal mês 07-2024 Documento de comprovação 25051912312991400000061332344 DOC. 13.5 - Fatura Mensal mês 08-2024 Documento de comprovação 25051912313011600000061332345 DOC. 13.6 - Fatura Mensal mês 09-2024 Documento de comprovação 25051912313030100000061332346 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25051912491377900000061335107 VILA VELHA-ES, 19 de maio de 2025.
I.
SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito -
20/05/2025 17:52
Expedição de Citação eletrônica.
-
20/05/2025 17:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/05/2025 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 12:49
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 12:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/11/2025 17:30, Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
19/05/2025 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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