TJES - 5000538-14.2022.8.08.0037
1ª instância - Vara Unica - Muniz Freire
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 14:35
Juntada de Petição de indicação de prova
-
10/06/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 01:20
Publicado Intimação - Diário em 28/05/2025.
-
03/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muniz Freire - Vara Única Rua Pedro Deps, 54, Fórum Juiz Nilson Feydit, Centro, MUNIZ FREIRE - ES - CEP: 29380-000 Telefone:(28) 35441398 PROCESSO Nº 5000538-14.2022.8.08.0037 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GIACOMO RAMOS CAZZADOR REQUERIDO: PAULO SERGIO CAZZADOR Advogado do(a) REQUERENTE: FRANCISCO ALFREDO DE SOUZA - ES19771 Advogado do(a) REQUERIDO: LUCAS SOARES MORGADO - ES23539 DESPACHO Por verificar que a hipótese dos autos possibilita a antecipação da etapa indicada no artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil - CPC, o que por certo facilitará e abreviará a solução da presente controvérsia, conclamo as partes ao saneamento cooperativo, determinando a intimação para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre a possibilidade de acordo, bem como para indicação das questões elencadas no artigo 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil - CPC e, por fim, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, advertindo-as, desde já, que o silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito.
Saliento que, em se tratando de prova testemunhal, cabem às partes especificar quais fatos pretendem provar por meio de testemunhas, valendo tal exigência, também, para o depoimento pessoal.
Deverão, ainda, apresentar, no mesmo prazo, rol de testemunhas com seus respectivos endereços.
Em se tratando de prova pericial, cabem às partes especificarem qual tipo de perícia pretendem e a razão pela qual entendem que a prova do fato depende de conhecimento especial de técnico.
Em relação à prova documental, cabe destacar que compete às partes instruir a petição inicial (CPC, artigo 320) e a contestação (CPC, artigo 336) com os documentos destinados a provar suas alegações.
Advirta-se que, se as partes já tiverem especificado as provas com as quais pretendem provar os fatos, devem, expressamente, ratificar e convalidar o pedido, sob pena de preclusão e de serem consideradas como renunciadas as provas antes especificadas, ensejando, se possível, o julgamento antecipado da lide.
Transcorridos os prazos, com ou sem manifestações, façam-se conclusos para saneamento ou julgamento, conforme o caso.
MUNIZ FREIRE-ES, 25 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
26/05/2025 13:37
Expedição de Intimação - Diário.
-
25/04/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 19:57
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 19:56
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 22:27
Juntada de Petição de réplica
-
05/07/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 13:47
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/06/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 18:03
Conclusos para julgamento
-
21/11/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 08:24
Juntada de Petição de réplica
-
23/08/2023 16:30
Expedição de intimação eletrônica.
-
23/08/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 12:45
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 05:27
Decorrido prazo de FRANCISCO ALFREDO DE SOUZA em 18/10/2022 23:59.
-
14/09/2022 15:04
Expedição de Mandado - intimação.
-
14/09/2022 14:44
Expedição de intimação eletrônica.
-
16/08/2022 11:50
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
02/08/2022 17:54
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 17:53
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 04:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005642-22.2024.8.08.0035
Rosa Pereira dos Santos
Banco Bmg SA
Advogado: Sigisfredo Hoepers
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/02/2024 13:14
Processo nº 0012423-68.2008.8.08.0048
Anedina Andre Carlos Farias
Claudiney dos Reis Ferreira
Advogado: Gabriela do Nascimento Goncalves Nicodem...
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/06/2017 00:00
Processo nº 0003460-35.2015.8.08.0013
Gesio Destefani
Luiz Magno Pereira - ME
Advogado: Natal Pereira Caliatto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/11/2015 00:00
Processo nº 5003434-65.2023.8.08.0014
Andrea Maria Salvador Cardoso
Felipe Guimaraes Alves
Advogado: Marlucia de Freitas Hintz Belz
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/05/2023 13:31
Processo nº 5013513-75.2024.8.08.0012
Marlucio Vieira
Nextel Telecomunicacoes LTDA.
Advogado: Luana Ferreira Camapum
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/07/2024 11:21