TJES - 5003151-69.2024.8.08.0026
1ª instância - Vara Civel, Faz.publ. Reg.publ. e Meio Amb. - Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 18:19
Transitado em Julgado em 17/06/2025 para FARMACIA DO TRABALHADOR DE ITAPEMIRIM LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-16 (REU) e FORHELTH NUTRICIONAL LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-30 (AUTOR).
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18/06/2025 05:29
Decorrido prazo de FARMACIA DO TRABALHADOR DE ITAPEMIRIM LTDA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 05:29
Decorrido prazo de FORHELTH NUTRICIONAL LTDA em 17/06/2025 23:59.
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01/06/2025 03:46
Publicado Intimação - Diário em 26/05/2025.
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01/06/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itapemirim - 1ª Vara Cível Rua Melchíades Félix de Souza, 200, Fórum Desembargador Freitas Barbosa, Serramar, ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29330-000 Telefone:(28) 35297600 PROCESSO Nº 5003151-69.2024.8.08.0026 MONITÓRIA (40) AUTOR: FORHELTH NUTRICIONAL LTDA REU: FARMACIA DO TRABALHADOR DE ITAPEMIRIM LTDA Advogado do(a) AUTOR: FABRICIO RANGEL DA SILVA - DF37422 SENTENÇA Vistos etc.
Versam os autos sobre ação proposta pelo FORHELTH NUTRICIONAL LTDA em face de FARMACIA DO TRABALHADOR DE ITAPEMIRIM LTDA.
Consoante se extrai da petição acostada no ID nº 63403503, a parte requerente registrara que o débito fora quitado em sua integralidade, na oportunidade, ainda, pugnou pela extinção dos autos. É o breve relatório.
Decido.
Neste quadro, não subsiste razão para prosseguimento do feito, eis que satisfeita a pretensão da parte autora, na esfera extrajudicial.
Desta feita, EXTINGO o feito, com resolução do mérito, na forma do art. 485, VI, ante a perda do interesse processual.
Custas pela parte requerente.
Sem condenação em honorários, ante a não configuração de lide e sucumbência.
Após o trânsito em julgado, não subsistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
ITAPEMIRIM-ES, data da assinatura eletrônica.
THIAGO BALBI DA COSTA JUIZ DE DIREITO -
21/05/2025 16:44
Expedição de Intimação - Diário.
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24/04/2025 17:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/04/2025 15:16
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 00:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/02/2025 00:44
Juntada de Certidão
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26/01/2025 19:08
Juntada de Outros documentos
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26/01/2025 19:06
Expedição de #Não preenchido#.
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05/11/2024 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/11/2024 12:26
Conclusos para despacho
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04/11/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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