TJES - 5000502-34.2025.8.08.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Sao Mateus
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 13:07
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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21/06/2025 00:06
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 05/06/2025 23:59.
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20/06/2025 00:35
Publicado Intimação - Diário em 29/05/2025.
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20/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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08/06/2025 02:03
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 02:03
Decorrido prazo de CREUSILENE SANTOS BATISTA TARGA em 06/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:35
Publicado Intimação - Diário em 30/05/2025.
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05/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5000502-34.2025.8.08.0047 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CREUSILENE SANTOS BATISTA TARGA INTERESSADOS: SILVIA MARA RODRIGUES BELO EXECUTADO: VIA VAREJO S/A Advogados do(a) EXEQUENTE: CLAUDIA BRITES VIEIRA - ES8802, SILVIA MARA RODRIGUES BELO - RJ161419 Advogado do(a) INTERESSADOS: SILVIA MARA RODRIGUES BELO - RJ161419 Advogado do(a) EXECUTADO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da certidão de id 69702096, referente aos autos físicos 0004421-68.2015.8.08.0047 - Cumprimento de sentença, sendo ambos remetidos ao arquivo, após o prazo para manifestação.
SÃO MATEUS-ES, 28 de maio de 2025.
SHARLES LEITE DA SILVA Diretor de Secretaria -
28/05/2025 08:56
Expedição de Intimação - Diário.
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28/05/2025 08:52
Juntada de Certidão
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27/05/2025 14:47
Expedição de Intimação - Diário.
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27/05/2025 14:34
Juntada de Certidão
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23/05/2025 15:38
Recebidos os autos
-
23/05/2025 15:38
Remetidos os Autos (encerradas atribuições em Plantão) para São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública
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23/05/2025 15:23
Recebidos os autos
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23/05/2025 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Linhares - Vara Plantonista 5ª Região
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23/05/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 03:24
Publicado Sentença em 22/05/2025.
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23/05/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 15:09
Desentranhado o documento
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22/05/2025 15:09
Cancelada a movimentação processual
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21/05/2025 16:32
Conclusos para despacho
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21/05/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5000502-34.2025.8.08.0047 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CREUSILENE SANTOS BATISTA TARGA INTERESSADOS: SILVIA MARA RODRIGUES BELO EXECUTADO: VIA VAREJO S/A Advogados do(a) EXEQUENTE: CLAUDIA BRITES VIEIRA - ES8802, SILVIA MARA RODRIGUES BELO - RJ161419 Advogado do(a) INTERESSADOS: SILVIA MARA RODRIGUES BELO - RJ161419 SENTENÇA Trata-se de ação proposta sob o rito dos juizados especiais cíveis.
A parte autora não compareceu a audiência de conciliação realizada, nem apresentou qualquer documento que justifica-se sua ausência até a presente data.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ARTIGO 51, inciso I da Lei 9099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Intime-se o devedor para pagamento no prazo legal, não havendo, determino sua imediata inscrição em dívida ativa.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se os presentes autos.
SÃO MATEUS-ES, 7 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
20/05/2025 18:05
Expedição de Intimação - Diário.
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15/05/2025 13:07
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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07/05/2025 15:36
Conclusos para decisão
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30/04/2025 17:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/04/2025 15:15, São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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30/04/2025 17:15
Expedição de Termo de Audiência.
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21/03/2025 14:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2025 15:15, São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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11/03/2025 15:54
Conclusos para despacho
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27/02/2025 16:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/02/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2025 15:51
Conclusos para despacho
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09/02/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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