TJES - 5000160-97.2023.8.08.0045
1ª instância - 1ª Vara - Sao Gabriel da Palha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2025 01:13
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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08/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Desembargador Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 5000160-97.2023.8.08.0045 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME INTERESSADO: REGINA ABILIO DO NASCIMENTO Advogados do(a) INTERESSADO: LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 Advogado do(a) INTERESSADO: VITOR EDUARDO GOESE - ES37226 DECISÃO O exequente requereu a suspensão do processo, haja vista ter celebrado acordo de parcelamento da dívida, razão pela qual, defiro o requerimento de ID nº 68182634.
Assim sendo, SUSPENDO o processo até o dia 20/02/2026, prazo final da avença, devendo o exequente se manifestar, ao final, independentemente de nova intimação.
Nesta data, efetuei o desbloqueio de valores em nome da executada, no sistema SISBAJUD, como também, procedi à retirada da restrição de transferência impostas sobre o veículo de propriedade da executado, por meio do sistema RENAJUD, conforme anexos.
INTIMEM-SE.
DILIGENCIE-SE.
SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, datado e assinado eletronicamente PAULO M.
S.
GAGNO Juiz de Direito -
04/06/2025 14:26
Expedição de Intimação Diário.
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30/05/2025 18:20
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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28/05/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 00:58
Decorrido prazo de REGINA ABILIO DO NASCIMENTO em 27/05/2025 23:59.
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16/05/2025 15:27
Conclusos para decisão
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06/05/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2025 00:03
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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27/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Desembargador Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 5000160-97.2023.8.08.0045 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME INTERESSADO: REGINA ABILIO DO NASCIMENTO Advogados do(a) INTERESSADO: LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 Advogado do(a) INTERESSADO: VITOR EDUARDO GOESE - ES37226 DECISÃO Vistos em inspeção 2025.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, oriundo de ação monitória.
A ré apresentou impugnação à penhora, ao ID 64473825, alegando que a verba bloqueada pelo SISBAJUD é oriunda de benefício previdenciário, de natureza alimentar, por isso impenhorável, requerendo seu imediato desbloqueio.
Eis o breve relatório.
DECIDO.
Analisando os documentos de ID 64473829, embora quase ilegível, é possível constatar a entrada de benefício previdenciário no saldo da conta em que houve o bloqueio.
Contudo, além deste, houve diversas outras movimentações (entradas e saídas), que descaracterizam a impenhorabilidade absoluta da conta poupança.
Todavia, a executada juntou prova de acordo realizado com a exequente.
Assim sendo, intime-se a exequente para se manifestar sobre a possibilidade do desbloqueio dos valores, em virtude do acordo firmado entre as partes, no prazo de 10 dias.
Após venham-me conclusos, em urgência.
INTIMEM-SE.
DILIGENCIE-SE.
SÃO GABRIEL DA PALHA-ES datado e assinado eletronicamente PAULO MOISES DE SOUZA GAGNO Juiz(a) de Direito -
22/04/2025 18:45
Expedição de Intimação Diário.
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04/04/2025 19:08
Processo Inspecionado
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04/04/2025 19:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/04/2025 19:49
Juntada de Informações
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25/03/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 13:01
Conclusos para decisão
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06/03/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 09:41
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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18/02/2025 13:03
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/02/2025 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Desembargador Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 5000160-97.2023.8.08.0045 MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: REGINA ABILIO DO NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703 DECISÃO 1.
Constituiu-se de pleno direito o título executivo judicial, nos termos do artigo 701, §2º do Código de Processo Civil.
Evolua-se a classe para "Cumprimento de Sentença". 2.
Ante o não pagamento espontâneo, apesar de devidamente citada, defiro o requerimento de bloqueio de valores e bens da executada.
Para tanto, efetuei ordem pelo SISBAJUD, com reiterações até 12/03/2025, e pesquisas/restrições pelo RENAJUD, conforme anexos. 3.
Após 12/03/2025, afiram-se os resultados pelo SISBAJUD.
Havendo bloqueio superiores a 1,5% do valor da dívida, intime-se a executada afetada para se manifestar no prazo de 05 dias, sob pena de convolação em penhora.
Não havendo, intime-se a exequente, por seu patrono, para indicar bens penhoráveis, no prazo de 15 (quinze) dias.
SÃO GABRIEL DA PALHA-ES datado e assinado eletronicamente Paulo M.
S.
Gagno Juiz de Direito -
13/02/2025 15:10
Expedição de Intimação Diário.
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12/02/2025 18:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/07/2024 03:04
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 11/07/2024 23:59.
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08/07/2024 18:38
Conclusos para decisão
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08/07/2024 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 22:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 11:29
Decorrido prazo de REGINA ABILIO DO NASCIMENTO em 02/02/2024 23:59.
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01/03/2024 13:18
Juntada de Certidão
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25/04/2023 08:43
Expedição de Mandado - citação.
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27/02/2023 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 14:14
Conclusos para despacho
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03/02/2023 14:14
Expedição de Certidão.
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03/02/2023 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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