TJES - 5001271-31.2017.8.08.0012
1ª instância - Vara Fazenda Publica Municipal - Cariacica
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 16:07
Juntada de Certidão
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28/05/2025 00:53
Publicado Edital - Citação em 26/05/2025.
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28/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Citação
EDITAL DE CITAÇÃO 20 (VINTE) DIAS 5001271-31.2017.8.08.0012 MM.
Juiz(a) de Direito da Cariacica - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE a todos os que este Edital virem, que fica(m) devidamente CITADO(S) O(S) EXECUTADO(S): EXECUTADO: CONCEICAO BATISTA, atualmente em lugar incerto e não sabido, de todos os termos da presente ação para PAGAR, NO PRAZO DE 05 (CINCO) dias, a importância de R$7,457.17, relativa ao principal e acessórios, a ser atualizada na data do efetivo pagamento OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, efetuando o depósito em dinheiro, à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito que assegure a atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens à penhora ou indicando à penhora de bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente (art. 9º da Lei 6.830/80).
ADVERTÊNCIAS a) TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO DA EXECUÇÃO, proceder-se-á à PENHORA de bens do executado, se não for paga a dívida nem garantia a execução OU ARRESTO, se o executado não tiver domicílio ou dele se ocultar, na forma dos artigos 10 e 11 da Lei nº 6.830/80. b) CASO TENHA INTERESSE EM QUITAR O DÉBITO, deverá o executado dirigir-se à Prefeitura Municipal de Cariacica.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai publicado na forma da lei.
Cariacica-ES, 22/05/2025 Analista Judiciário Especial/Chefe de Secretaria (Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas) -
22/05/2025 16:50
Expedição de Edital - Citação.
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17/02/2025 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 14:06
Conclusos para decisão
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30/01/2025 13:39
Juntada de Petição de pedido de providências
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28/01/2025 16:25
Decorrido prazo de DIEGO CARLOS PINASCO em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 01:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2025 01:28
Juntada de Certidão
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09/01/2025 14:11
Expedição de Mandado - citação.
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21/11/2024 13:10
Juntada de Petição de pedido de providências
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01/11/2024 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2024 15:26
Juntada de Aviso de Recebimento
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20/08/2024 16:41
Expedição de carta postal - citação.
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20/06/2024 14:18
Decorrido prazo de DIEGO CARLOS PINASCO em 14/06/2024 23:59.
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27/05/2024 13:40
Juntada de Petição de pedido de providências
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16/04/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2024 17:35
Juntada de Aviso de Recebimento
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20/03/2024 13:44
Expedição de carta postal - citação.
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30/08/2022 10:36
Juntada de Petição de pedido de providências
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26/08/2022 16:38
Expedição de intimação eletrônica.
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06/08/2021 15:12
Juntada de Aviso de Recebimento
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28/07/2021 15:15
Expedição de carta postal - citação.
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06/09/2018 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2018 14:38
Processo Inspecionado
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27/08/2018 14:59
Conclusos para despacho
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31/07/2017 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2017 14:57
Processo Inspecionado
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18/07/2017 17:38
Conclusos para despacho
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18/07/2017 17:38
Expedição de Certidão.
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10/07/2017 08:52
Distribuído por sorteio
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10/07/2017 08:52
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2017
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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