TJES - 5001163-54.2021.8.08.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 00:02
Decorrido prazo de HELOISA MONTEIRO MEIRELES em 19/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 16:57
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 18:36
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
-
18/02/2025 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
16/02/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 14:41
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
-
14/02/2025 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5001163-54.2021.8.08.0014 REQUERENTE: H.
M.
M.
REQUERIDO: JOSE MANOEL DE OLIVEIRA D E C I S Ã O Trata-se a presente de ação de indenização por danos morais e materiais c/c tutela de urgência movida por Heloiza Monteiro Meireles, neste ato representada por sua genitora Leia Glaucioneide Monteiro de Oliveira, em face de José Manoel de Oliveira.
Contestação apresentada tempestivamente, em que a parte requerida alegou as preliminares de extinção processual por abandono da causa e necessário sobrestamento do feito (ID38247390).
Pois bem.
DECIDO.
Nota-se a presença de preliminares arguidas pelas partes Requeridas, as quais, pela lógica, deverão ser analisadas aprioristicamente.
DO NECESSÁRIO SOBRESTAMENTO DO FEITO.
Quanto a alegação de necessidade de sobrestamento do feito em razão da ação criminal, inexiste razão ao requerido, uma vez que a existência de apuração criminal dos fatos não é óbice para a tramitação de ação indenizatória na esfera cível, sendo que eventual responsabilidade civil independe de condenação criminal.
Contudo, através do documento anexado pela parte autora (ID33500255) é possível constatar que a ação criminal já fora julgada.
Assim, plenamente possível a presente ação, também não sendo motivo para suspensão da presente ação indenizatória cível.
Sem maiores delongas, REJEITO a preliminar alegada.
Quanto a preliminar de extinção processual pelo abandono da causa, verifica-se que esta não merece prosperar, considerando que o autor promoveu os atos processuais necessários para o andamento do processo, razão pela qual REJEITO a preliminar arguida.
Intimadas as partes para manifestarem-se do despacho de ID40065010, pugnou a requerente pela produção de prova oral.
Todavia, é possível constatar que até o presente momento não foram fixados os pontos controversos da presente demanda, razão pela qual CHAMO O FEITO À ORDEM, passando à análise destes.
Observo que as partes se encontram devidamente representadas, não havendo nenhuma questão processual pendente.
Assim, fixo os seguintes pontos controvertidos: 1) Se restou-se configurado o dever de indenizar por parte da requerida, através da comprovação da existência dos elementos ensejadores da Responsabilidade Civil. 2) Se restou comprovado a existência de excludente de ilicitude. 3) Em reconhecida a existência dos elementos ensejadores da Responsabilidade Civil, se é devida a indenização de cunho compensatório requerido e o seu quantum. 4) Se o fato ocorrido gerou a requerente danos morais e qual sua extensão. 5) Em reconhecida a existência dos elementos ensejadores da Responsabilidade Civil, se são devidos o pagamento de pensão alimentícia.
Por fim, evitando qualquer futura alegação de cerceamento de defesa, renove-se a intimação, para que as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se quanto: a) ao interesse na designação de audiência para autocomposição; b) se há necessidade de indicar outros pontos controvertidos; c)produção de provas, indicando quais pretendem produzir; d) interesse no julgamento antecipado da lide.
Transcorrido o prazo mencionado, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Diligencie-se.
Colatina, data da assinatura eletrônica.
LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO Nome: JOSE MANOEL DE OLIVEIRA Endereço: Rua Denis Rodrigues, 120, Nossa Senhora Aparecida, COLATINA - ES - CEP: 29700-130 Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 6510643 Petição Inicial Petição Inicial 21041314575814700000006287851 6510652 01 - Ação Indenizatória Heloísa Monteiro Meirelles Petição inicial (PDF) 21041314575853700000006288010 6510758 02 - Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 21041314575874100000006288016 6510760 03 - Declaração Documento de comprovação 21041314575898600000006288018 6510762 04 - CPF Heloisa Documento de Identificação 21041314575920800000006288020 6510766 05 - Certidão Nascimento - Heloisa Documento de Identificação 21041314575949000000006288024 6510879 06 - CTPS Genitora Documento de comprovação 21041314580062200000006288135 6510882 07 - RG leia Documento de comprovação 21041314580143100000006288138 6510884 08 - Carta de Concessao Beneficio Documento de comprovação 21041314580221700000006288140 6510887 09 - Pagamento do INSS Documento de comprovação 21041314580275100000006288143 6510891 10 - Comprovante Residência Documento de comprovação 21041314580358400000006288147 6510894 11 - Certidão Nascimento - Caian Documento de comprovação 21041314580463200000006288150 6510896 12 - RG e CNH Caian Documento de Identificação 21041314580760600000006288152 6510897 13 - Certidão Casamento Documento de comprovação 21041314580873800000006288153 6510899 14 - CTPS - Adenilton Documento de comprovação 21041314580903100000006288155 6510902 15 - Laudo Médico Heloisa Documento de comprovação 21041314580926000000006288308 6511054 16 - Fotografias Documento de comprovação 21041314580948600000006288310 6511057 17 - Cadastro Mobiliário PMC Documento de comprovação 21041314580978200000006288313 6511305 18-1.1 - Inquérito Policial Documento de comprovação 21041314581005500000006288510 6511307 18-1.2 - Inquérito Policial Documento de comprovação 21041314581064300000006288512 6511313 18-2 - Inquérito Policial Documento de comprovação 21041314581097500000006288518 6511318 18-3 - Inquérito Policial Documento de comprovação 21041314581152500000006288523 6511350 19-1 - Processo Criminal Documento de comprovação 21041314581187300000006288553 6511457 19-2 - Processo Criminal Documento de comprovação 21041314581228900000006288660 6511460 19-3 - Processo Criminal Documento de comprovação 21041314581275000000006288663 6511463 19-4 - Processo Criminal Documento de comprovação 21041314581304700000006288666 6511468 19-5 - Processo Criminal Documento de comprovação 21041314581337000000006288671 6511473 19-6 - Processo Criminal Documento de comprovação 21041314581372600000006288676 6511476 19-7 - Processo Criminal Documento de comprovação 21041314581409100000006288679 6697984 Petição (outras) Petição (outras) 21043010494940500000006467733 6697986 Ficha de Registro de Empregado Documento de comprovação 21043010494964200000006467735 6704474 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 21043014570185400000006474038 7312073 Despacho Despacho 21061618211606200000007060285 7440338 Petição (outras) Petição (outras) 21061810083733700000007184320 7440340 HELOISA Petição (outras) em PDF 21061810083768500000007184322 8940184 Decisão Decisão 21090413521353700000008627392 9918152 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 21102116322203800000009566954 9967576 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 21102513230225300000009614180 9967577 H.
M.
M.
Embargos de Declaração em PDF 21102513230271400000009614181 10003749 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 21102614195226100000009648695 13815042 Decisão Decisão 22050209410799200000013309584 6704120 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22092614244534900000006473636 18290674 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22100413280370700000017587054 18346016 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22100514572476800000017640327 21790683 Decurso de prazo Decurso de prazo 23021612551557700000020931495 21791104 Ofício Ofício 23021612573865900000020931866 24825373 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23050814134707200000023820561 24825374 5001163-54.2021.8.08.0014 HELOISA Aviso de Recebimento (AR) 23050814134733600000023820562 24825377 5001163-54.2021.8.08.0014 HELOISA 2 Aviso de Recebimento (AR) 23050814134767400000023820565 29099788 Decurso de prazo Decurso de prazo 23081012174078700000027896096 29978233 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 23082108180705100000028044210 29978233 Mandado - Citação Mandado - Citação 23082108180705100000028044210 29978236 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23082613395600400000028729122 31078638 juntada procuração Petição (outras) 23092009594182200000029768547 31078640 Procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23092009594208100000029768549 31078642 Declaração de hipossuficiência Pedido Assistência Judiciária em PDF 23092009594223200000029768551 31104303 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23092014232913500000029792485 31104307 4657192 Mandado 23092014232943900000029792488 32270561 Contestação Contestação 23101121355639000000030894735 32270562 boletim de ocorrência registrado pelo requerido 14 dias antes do fato Documento de comprovação 23101121355662300000030894736 33499345 Réplica Réplica 23110715242183500000032055396 33500255 Sentença Documento de comprovação 23110715242203700000032056256 36860141 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24012315195610600000035236982 36860150 Certidão Certidão 24012315204451100000035236989 40065010 Despacho Despacho 24032117264939200000038236050 45544618 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24062613034855000000043361619 45544619 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24062613034873300000043361620 45643060 Petição (outras) Petição (outras) 24062713505864800000043453907 -
12/02/2025 15:24
Expedição de #Não preenchido#.
-
12/02/2025 15:24
Expedição de #Não preenchido#.
-
27/01/2025 19:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/08/2024 14:26
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 06:42
Decorrido prazo de CARLA SIMONE VALVASSORI em 22/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:06
Decorrido prazo de EDUARDO VAGO DE OLIVEIRA em 15/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 17:26
Processo Inspecionado
-
21/03/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 15:21
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 15:24
Juntada de Petição de réplica
-
11/10/2023 21:35
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
26/08/2023 13:35
Expedição de Mandado - citação.
-
21/08/2023 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 12:21
Conclusos para julgamento
-
10/08/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 14:13
Juntada de Aviso de Recebimento
-
16/02/2023 12:57
Expedição de Ofício.
-
16/02/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 12:04
Decorrido prazo de EDUARDO VAGO DE OLIVEIRA em 21/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 13:28
Expedição de intimação eletrônica.
-
26/09/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 14:22
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 14:19
Expedição de Certidão.
-
25/10/2021 13:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/10/2021 16:32
Expedição de intimação eletrônica.
-
04/09/2021 13:52
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
23/06/2021 14:34
Conclusos para decisão
-
18/06/2021 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2021 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 14:57
Conclusos para decisão
-
30/04/2021 14:57
Expedição de Certidão.
-
30/04/2021 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2021 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5013816-83.2024.8.08.0014
Mecanica de Automoveis e Caminhonetes Rr...
Isaias Valerio de Jesus
Advogado: Mario Bianchi Depoli
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/12/2024 14:23
Processo nº 5035376-52.2023.8.08.0035
Carlos Thomaz
Hilda Alves da Silva
Advogado: Gilbran Federici Almeida
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/12/2023 18:12
Processo nº 0004639-78.2009.8.08.0024
Wanda Gomes Lacerda
Fundacao Vale do Rio Doce de Seguridade ...
Advogado: Marcos Daniel Paiva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/02/2009 00:00
Processo nº 5007648-42.2022.8.08.0012
Rafaella Senna Scalzer
Glaucia de Magalhaes Tirado
Advogado: Cristyanne Armindo Alves
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/05/2022 11:43
Processo nº 5003787-71.2025.8.08.0035
Mariana Fernandes Beliqui
Leroy Merlin Companhia Brasileira de Bri...
Advogado: Andre Soares de Azevedo Branco
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/02/2025 16:15