TJES - 5018169-69.2025.8.08.0035
1ª instância - 2ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 11:36
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 01:36
Publicado Intimação - Diário em 26/05/2025.
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12/06/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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26/05/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492559 PROCESSO Nº 5018169-69.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TIAGO SALAZAR RIBEIRO COUTO REQUERIDO: UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogados do(a) REQUERENTE: RAFAEL LOIO DE MENESES BASILIO DE MORAES - ES27885, THIAGO ALEXANDRE FADINI - ES15090 DECISÃO / MANDADO / CARTA Ainda que seja relevante firmar assertivas iniciais a respeito dos valores supremos que norteiam os julgamentos entre associados e planos de saúde, não penso ser necessário longo discurso para expô-los, vez que ninguém desconhece qual o bem maior tutelado pela Constituição Federal.
No caso em tela, o autor pleiteia a concessão de liminar para que o plano de saúde autorize o fornecimento do medicamento OPDUALAG, em virtude de ter sido diagnosticado com Melanoma maligno do membro inferior, incluindo quadril.
Contudo, alega que o plano de saúde réu não autorizou o procedimento até esta data (ID 69297855).
Verifico, ainda, que consta na inicial, solicitação de urgência da médica Carla Loss dos Santos Cunha, CRM/ES 11239, para realização do referido procedimento (ID 69296941).
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PLANO DE SAÚDE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ONCOLÓGICO – PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA REJEITADA – RECURSO DESPROVIDO. 1.
Não obstante a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência econômica, é certo que somente pode ser elidida por meio de prova em contrário, de modo que, não tendo sido apresentada pelo agravante, impõe-se a rejeição da preliminar. 2.
O Superior Tribunal de Justiça possui firme entendimento de que é abusiva a exclusão contratual de fornecimento de medicamento oncológico, ainda que não previsto no rol obrigatório da ANS e tenha caráter experimental (STJ.
AgInt no AREsp 2462893/MT. 2023/0291294-6. Órgão Julgador: Terceira Turma.
Relator: Marco Aurélio Bellizze.
Data de Julgamento: 15/04/24.
Data de Publicação: 17/04/24). 3.
Diante do exposto, é forçoso reconhecer a comprovação da probabilidade do direito alegado pelo agravado na demanda de origem - já que o medicamento cujo fornecimento se pleiteia é oncológico - sendo o periculum in mora caracterizado pela própria natureza da pretensão, de modo que considero presentes os requisitos para a concessão da medida liminar deferida pelo juízo a quo. 4.
Recurso desprovido. (TJES, Agravo de instrumento 5008415-48.2024.8.08.0000, Rel.
Des.
Carlos Simões Fonseca, 3ª Câmara Cível, data de julgamento 31/03/2025) Não é outro meu entendimento quanto ao caso em tela, porquanto o próprio médico do requerente afirma a urgência no procedimento.
E isso só me basta para concluir ser urgente a realização do referido procedimento, visto que os próprios dados da inicial e documentos acostados, me levam a crer que o requerente encontra-se em desamparo pelo plano de saúde.
Ante o exposto, DEFIRO os requerimentos antecipatórios, determinando que a requerida, no prazo de 48h, proceda à autorização, pronta e imediata, para o fornecimento do medicamento OPDUALAG, nos termos prescritos pelo médico que acompanha a parte autora, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Citar e intimar, preferencialmente por meios eletrônicos.
Juiz de Direito CLEANTO GUIMARÃES SIQUEIRA Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 69295944 Petição Inicial Petição Inicial 25052113555445300000061519482 69296928 1 - procuracao Documento de comprovação 25052113555692700000061520114 69296932 2 - identidade Documento de comprovação 25052113555992900000061520118 69296933 3 - comprovante de residencia Documento de comprovação 25052113560271600000061520119 69296934 4 - proposta contrato Documento de comprovação 25052113560472500000061520120 69296937 5 - contrato firmado com o plano de saude Documento de comprovação 25052113560691200000061520123 69296939 6 - carteirinha unimed Documento de comprovação 25052113560858600000061520124 69296941 7 - laudos medicos Documento de comprovação 25052113561102100000061520126 69296942 8 - constatacao melanoma em 2025 Documento de comprovação 25052113561882100000061520127 69296944 9 - cirurgia Documento de comprovação 25052113562287900000061520129 69296945 10 - requerimento medico Documento de comprovação 25052113562495100000061520130 69296947 11 - exame histopatologico Documento de comprovação 25052113562635500000061520132 69296948 12 - bula opdualag Documento de comprovação 25052113562811400000061520133 69296952 12 - fotos Documento de comprovação 25052113562952000000061520136 69297854 12 - tomografia Documento de comprovação 25052113563084000000061520138 69297855 13 - negativa unimed Documento de comprovação 25052113563273500000061520139 69297858 14 - pagamento primeira dose Documento de comprovação 25052113563414500000061520142 69297859 15 - cartao cnpj unimed Documento de comprovação 25052113563579000000061520143 69297860 16 - GUIA DE CUSTAS PROCESSUAIS Documento de comprovação 25052113563761500000061520144 69297863 17 - comprovante de pagamento Documento de comprovação 25052114010076000000061520147 69376094 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25052212122204200000061590930 -
22/05/2025 16:58
Expedição de Carta Postal - Citação.
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22/05/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 16:52
Expedição de Citação eletrônica.
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22/05/2025 16:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2025 14:49
Concedida a Medida Liminar
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22/05/2025 12:12
Conclusos para decisão
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22/05/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 14:01
Distribuído por sorteio
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21/05/2025 14:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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