TJES - 5012386-67.2023.8.08.0035
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 12:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/03/2025 00:35
Decorrido prazo de LUCAS LOUREIRO REIS em 10/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:21
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACAO E GESTAO DE EXCELENCIA / VILA VELHA LTDA em 07/03/2025 23:59.
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14/02/2025 20:39
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
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14/02/2025 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492561 PROCESSO Nº 5012386-67.2023.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SOCIEDADE EDUCACAO E GESTAO DE EXCELENCIA / VILA VELHA LTDA REQUERIDO: LUCAS LOUREIRO REIS Advogados do(a) REQUERENTE: GRACIELLE WALKEES SIMON - ES16674, KAROLINE SERAFIM MONTEMOR - ES27869 SENTENÇA SOCIEDADE EDUCACAO E GESTAO DE EXCELENCIA / VILA VELHA LTDA propôs a presente ação em face de LUCAS LOUREIRO REIS, alegando, em síntese, que é credora do valor de R$2.476,13 (dois mil, quatrocentos e setenta e seis reais e treze centavos).
Devidamente citada a parte requerida quedou-se silente, conforme certidão de id. 47614247. É o relatório.
Decido.
Conheço diretamente do pedido, uma vez que ocorreu, na hipótese dos autos, a revelia, conforme preceitua o inciso II do artigo 355 do Código de Processo Civil.
A requerida, devidamente citada, não contestou a ação, deixando correr, “in albis”, o prazo para resposta, conforme consta certidão da Sra.
Escrivã (id. 47614247). É certo que a falta de contestação conduz a que se tenham como verdadeiros os fatos alegados pelo autor.
Porém, a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor em face á revelia do réu é relativa, não afastando o exame de circunstâncias capazes de qualificar os fatos fictamente comprovados, pois a revelia tem seus efeitos restritos à matéria de fato, excluídas as questões de direito.
Ademais, em se tratando de matéria tipicamente patrimonial, não está configurada qualquer das hipóteses excludentes do efeito da revelia, previstos no artigo 345 do Código de Processo Civil ou em qualquer outro dispositivo legal cogitável, fazendo com que se presumam verdadeiros os fatos narrados na inicial até prova cabal em contrário, nos termos do artigo 344, do mesmo código.
Na hipótese vertente, as provas são suficientes para a procedência do pedido contido na exordial.
Desta feita, julgo procedente em parte o pedido contido na exordial, com base no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para condenar a parte requerida no valor de R$2.476,13 (dois mil, quatrocentos e setenta e seis reais e treze centavos), acrescido de juros legais a partir da citação e correção monetária a partir da data do ajuizamento da presente ação com taxa selic.
Condeno ainda, a requerida ao pagamento de custas e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10 % (dez por cento) sobre o valor da causa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
VILA VELHA-ES, 29 de janeiro de 2025.
MARÍLIA PEREIRA DE ABREU BASTOS Juiz(a) de Direito -
07/02/2025 10:08
Expedição de #Não preenchido#.
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29/01/2025 15:13
Julgado procedente o pedido de SOCIEDADE EDUCACAO E GESTAO DE EXCELENCIA / VILA VELHA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-27 (REQUERENTE).
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23/10/2024 14:02
Conclusos para despacho
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15/08/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 10:59
Juntada de Certidão
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17/04/2024 02:30
Decorrido prazo de LUCAS LOUREIRO REIS em 15/04/2024 23:59.
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20/03/2024 15:46
Juntada de Aviso de Recebimento
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03/03/2024 21:49
Expedição de carta postal - citação.
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11/05/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 21:12
Conclusos para despacho
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04/05/2023 20:36
Expedição de Certidão.
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01/05/2023 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2023
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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