TJES - 0002106-19.2013.8.08.0021
1ª instância - 3ª Vara Civel - Guarapari
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 07:12
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 15:54
Expedição de Mandado - Intimação.
-
02/06/2025 09:09
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 09:08
Juntada de Aviso de Recebimento
-
04/05/2025 10:34
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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29/04/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 17:27
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 00:14
Decorrido prazo de DR DANIEL MOURA LIDOINO em 24/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2025 02:17
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 01:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2025 01:46
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 00:52
Publicado Intimação - Diário em 14/04/2025.
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17/04/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 0002106-19.2013.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: DR DANIEL MOURA LIDOINO INTERESSADO: LO DA SILVA HORTA - ME Advogado do(a) INTERESSADO: DANIEL MOURA LIDOINO - ES17318 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) juntar planilha atualizada de débito.
GUARAPARI-ES, 10 de abril de 2025.
FREDERICO JOSE FURTADO PIZZIN Diretor de Secretaria -
10/04/2025 13:37
Expedição de Intimação - Diário.
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10/04/2025 13:18
Expedição de Mandado - Intimação.
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10/04/2025 13:18
Expedição de Mandado - Intimação.
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10/03/2025 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/03/2025 17:14
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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06/03/2025 16:10
Conclusos para despacho
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05/03/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2025 02:48
Decorrido prazo de DR DANIEL MOURA LIDOINO em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:26
Decorrido prazo de DR DANIEL MOURA LIDOINO em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:13
Decorrido prazo de DR DANIEL MOURA LIDOINO em 21/02/2025 23:59.
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19/02/2025 13:00
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
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19/02/2025 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 0002106-19.2013.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: DANIEL MOURA LIDOINO INTERESSADO: LO DA SILVA HORTA - ME DESPACHO Trata-se de manifestação, no ID 61513316, subscrita pelos advogados Drs.
Jefferson Barbosa Pereira, Hermínio Silva Neto e Maurício Antônio Botacin Altoé, requerendo o descadastramento de seus nomes do sistema PJe, ao argumento de que não mais representam a parte executada LO DA SILVA HORTA ME, desde 03/07/2017, conforme documentos anexos.
Analisando os autos, verifica-se que os peticionários instruíram o pedido com elementos suficientes para comprovar a renúncia ao mandato anteriormente conferido, conforme petição juntada às fls. 423/424 dos autos físicos.
Diante do exposto, defiro o pedido formulado, determinando à serventia o descadastramento dos requerentes do sistema PJE, com a imediata cessação de intimações direcionadas a eles nos presentes autos.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o impulso necessário ao feito, sob pena de extinção do processo.
Cumpra-se.
Guarapari/ES, data registrada no sistema.
GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito - -
12/02/2025 15:25
Expedição de #Não preenchido#.
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01/02/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 18:02
Decorrido prazo de DANIEL MOURA LIDOINO em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 12:50
Conclusos para despacho
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20/01/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 09:03
Juntada de Certidão
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28/10/2024 00:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/10/2024 00:06
Juntada de Certidão
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25/10/2024 17:23
Juntada de Mandado
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25/10/2024 17:19
Desentranhado o documento
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25/10/2024 17:06
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 17:03
Expedição de Mandado - intimação.
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26/09/2024 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 15:08
Conclusos para despacho
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05/04/2024 08:22
Decorrido prazo de MAURICIO ANTONIO BOTACIN ALTOE em 03/04/2024 23:59.
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23/03/2024 01:26
Decorrido prazo de DANIEL MOURA LIDOINO em 22/03/2024 23:59.
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20/03/2024 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 02:40
Decorrido prazo de LO DA SILVA HORTA - ME em 24/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 03:36
Decorrido prazo de DR DANIEL MOURA LIDOINO em 14/12/2023 23:59.
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13/12/2023 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2013
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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