TJES - 5013277-49.2023.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 5013277-49.2023.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA DA SERRA EXECUTADO: ROMUALDO AMARO DOS SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRE FERNANDES BRAZ - ES13693, FRANCISCO MACHADO NASCIMENTO - ES13010 SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida por CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA DA SERRA, em face de ROMUALDO AMARO DOS SANTOS, todos devidamente qualificados na exordial.
Ao ID 53637462, o exequente declarou a quitação do débito, bem como requereu o arquivamento do feito.
Vieram os autos conclusos.
Foi o sucinto relatório.
Decido.
Assim dispõe o Código de Processo Civil: Art. 924 – Extingue-se a execução quando: (…) II – a obrigação for satisfeita; (…) Art. 925 – A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Bem, posto que a obrigação foi satisfeita, EXTINGO O PROCESSO na forma do art. 924, II do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado, considerando o princípio da causalidade.
Após o trânsito em julgado, intime-se a parte obrigada para efetuar o pagamento das custas e, inexistindo pagamento, expeça-se ofício para fins de inscrição em dívida ativa.
Após, arquivem-se com as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Serra-ES, datado conforme assinatura eletrônica.
CINTHYA COELHO LARANJA Juíza de Direito -
21/05/2025 17:16
Expedição de Intimação - Diário.
-
21/05/2025 16:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/01/2025 16:09
Conclusos para despacho
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29/10/2024 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 19:39
Desentranhado o documento
-
17/08/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 18:06
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 13:46
Processo Inspecionado
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22/02/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 10:32
Juntada de Certidão
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14/11/2023 17:47
Expedição de Mandado - intimação.
-
25/08/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 15:37
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 16:07
Processo Inspecionado
-
30/05/2023 16:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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