TJES - 0012466-87.2021.8.08.0035
1ª instância - Vitoria - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 04:41
Decorrido prazo de LUIZA SILLER PERONI em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 04:41
Decorrido prazo de SANDRA DA PENHA PERONI RAMOS SERRANO em 16/06/2025 23:59.
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01/06/2025 03:42
Publicado Sentença em 26/05/2025.
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23/05/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492571 Processo n. 0012466-87.2021.8.08.0035 ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: SANDRA DA PENHA PERONI RAMOS SERRANO, LUIZA SILLER PERONI REQUERIDO: GLADSTON SILLER SERRANO SENTENÇA Trata-se de inventário dos bens deixados por [nome do de cujus], com a apresentação de plano de partilha a ser homologado por este Juízo.
O espólio é composto por dois bens, quais sejam: (i) saldo bancário em contas correntes e poupanças, e (ii) veículo automotor.
O saldo bancário consiste em: Conta corrente nº 403675-2, Ag. 36 - Ibes, com saldo de R$ 2.253,91 (Dois mil, duzentos e cinquenta e três reais e noventa e um centavos); Conta poupança nº 403675-2, Ag. 36 - Ibes, com saldo de R$ 13.170,70 (Treze mil, cento e setenta reais e setenta centavos), sendo que R$ 10.467,80 estão bloqueados.
O veículo descrito é um Nissan, modelo March 16SL CVT, ano/mod 2016/2017, de cor branca, placa PPO0I33, chassi 94DFCUK13HB102401, RENAVAN *10.***.*68-04.
A partilha proposta é para que 50% dos bens sejam atribuídos à meeira SANDRA DA PENHA PERONI RAMOS SERRANO e 50% à herdeira LUIZA SILLER PERONI, conforme ajuste entre as partes.
O plano de partilha apresentado encontra-se de acordo com a legislação vigente, sendo razoável e equitativo a divisão dos bens entre a meeira e a herdeira, conforme o direito aplicável.
O saldo bancário, após a dedução dos valores bloqueados, será igualmente dividido entre as partes, assim como o veículo.
Não há qualquer irregularidade ou pendência que impeça a homologação do plano de partilha.
Todas as certidões negativas foram devidamente juntadas, bem como a propriedade do de cujus sobre o bem móvel foi comprovada em fl. 21 Diante do exposto, HOMOLOGO o plano de partilha apresentado, conforme o disposto no artigo 653 do Código de Processo Civil, para que produza seus efeitos legais.
A partilha será realizada da seguinte forma: O saldo bancário de Conta Corrente nº 403675-2, Ag. 36 - Ibes, no valor de R$ 2.253,91, será dividido igualmente, com R$ 1.126,95 para a meeira SANDRA DA PENHA PERONI RAMOS SERRANO e R$ 1.126,95 para a herdeira LUIZA SILLER PERONI.
O saldo da Conta Poupança nº 403675-2, Ag. 36 - Ibes, no valor de R$ 13.170,70, sendo R$ 10.467,80 bloqueados, será igualmente dividido, com R$ 1.351,45 para a meeira SANDRA DA PENHA PERONI RAMOS SERRANO e R$ 1.351,45 para a herdeira LUIZA SILLER PERONI, liberando o saldo bloqueado conforme os procedimentos legais.
O veículo Nissan, modelo March 16SL CVT, ano/mod 2016/2017, será igualmente partilhado, com 50% para a meeira SANDRA DA PENHA PERONI RAMOS SERRANO e 50% para a herdeira LUIZA SILLER PERONI.
Expeçam-se os competentes ALVARÁS JUDICIAIS para a execução da partilha e liberação dos bens a serem realizados.
Sem custas, por ser beneficiária da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Vila Velha, 11 de março de 2025 I.
SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito 2 -
21/05/2025 17:20
Expedição de Intimação - Diário.
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18/05/2025 00:57
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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15/03/2025 15:31
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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11/03/2025 20:02
Julgado procedente o pedido de GLADSTON SILLER SERRANO - CPF: *22.***.*61-56 (REQUERIDO), LUIZA SILLER PERONI - CPF: *98.***.*93-45 (REQUERENTE) e SANDRA DA PENHA PERONI RAMOS SERRANO - CPF: *24.***.*00-85 (REQUERENTE).
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11/03/2025 17:17
Conclusos para despacho
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11/03/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 13:47
Conclusos para despacho
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21/11/2024 17:01
Juntada de Ofício
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01/11/2024 17:45
Juntada de Ofício
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08/10/2024 17:37
Juntada de Outros documentos
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01/07/2024 12:27
Expedição de Ofício.
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29/06/2024 19:14
Desentranhado o documento
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29/06/2024 19:14
Cancelada a movimentação processual
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20/03/2024 14:55
Juntada de Informações
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20/03/2024 14:39
Expedição de Ofício.
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29/09/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 12:18
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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