TJES - 5031791-59.2022.8.08.0024
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial e Falencia - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 11:49
Transitado em Julgado em 27/02/2025 para ELIZETE BULEGON - CPF: *03.***.*30-72 (REQUERENTE), LASPRO CONSULTORES LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-75 (ADMINISTRADOR JUDICIAL), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (CUSTOS LEG
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11/03/2025 00:03
Decorrido prazo de YMPACTUS COMERCIAL S/A em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:03
Decorrido prazo de ELIZETE BULEGON em 10/03/2025 23:59.
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14/02/2025 16:25
Publicado Sentença em 11/02/2025.
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14/02/2025 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: (27) 3134-4721/4713 // e-mail: [email protected] AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO 5031791-59.2022.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos.
Trata-se de ação de habilitação de crédito ajuizada por Elizete Bulegon, em que requer a inclusão de seu crédito, tido como quirografário, no quadro-geral de credores do processo falimentar de "Ympactus Comercial S.A.", no montante de R$ 8.294,33 (oito mil, duzentos e noventa e quatro reais e trinta e três reais).
A Administradora Judicial procedeu com a atualização do crédito, opinando pela inclusão de e R$ 7.057,26 (sete mil, cinquenta e sete reais e vinte e seis centavos) em favor da parte autora (id 46515718), com o que concordou o Ministério Público (id 55310286).
Os ex-sócios da falida manifestaram-se pela improcedência dos pedidos (id 39248974), ao passo que a parte autora não se manifestou (id 53664306). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Pedido parcialmente procedente.
Verifico que o(s) autor(es) apresentou(ram) cópia(s) do(s) ato(s) que o(s) legitima(m) à habilitação almejada, produzindo prova do direito creditório em consonância com o inciso III do art. 9º da Lei 11.101/2005, o qual é originário de sentença transitada em julgado na forma pleiteada, não cabendo, pois, rediscussão da matéria nos presentes autos.
Por outro lado, após a atualização promovida pela auxiliar do Juízo, os requisitos do art. 9º da LRF se mostram inteiramente atendidos no caso presente, em especial a atualização até a data da decretação da quebra.
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral, para declarar habilitado o crédito de R$ 7.057,26 (sete mil, cinquenta e sete reais e vinte e seis centavos) em favor de Elizete Bulegon, inserindo-o na classificação do art. 83, inciso VI, da LRF, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Após o trânsito em julgado, extraia-se cópia desta sentença, colacionando-a ao processo respectivo, devendo a AJ agregar à relação de credores a rubrica respectiva.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de estilo.
P.
I.
C. -
07/02/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 10:09
Expedição de Intimação Diário.
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06/02/2025 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2025 17:49
Julgado procedente em parte do pedido de ELIZETE BULEGON - CPF: *03.***.*30-72 (REQUERENTE).
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01/12/2024 17:43
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 11:27
Decorrido prazo de ELIZETE BULEGON em 22/11/2024 23:59.
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30/10/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 08:13
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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11/07/2024 15:29
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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06/03/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2023 13:49
Expedição de Certidão.
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03/11/2022 15:27
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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26/10/2022 15:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/10/2022 17:28
Conclusos para despacho
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19/10/2022 16:32
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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14/10/2022 09:45
Expedição de intimação eletrônica.
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03/10/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 15:54
Conclusos para despacho
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03/10/2022 15:44
Expedição de Certidão.
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03/10/2022 15:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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