TJES - 0007921-76.2017.8.08.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel - Colatina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 0007921-76.2017.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ALESSANDRO BIAZATTI - ME EXEQUENTE: WESLEY MARGOTTO COSTA EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) EXEQUENTE: WESLEY MARGOTTO COSTA - ES10736 Advogado do(a) INTERESSADO: WESLEY MARGOTTO COSTA - ES10736 Advogado do(a) EXECUTADO: WANDERSON CORDEIRO CARVALHO - ES8626 Decisão (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de cumprimento de sentença movido por WESLEY MARGOTTO COSTA em face de BANCO BRADESCO SA.
Vieram-me os autos conclusos com a petição de id. 66741607, em que o exequente postula o recebimento da diferença entre o valor atualizado do débito e o valor efetivamente levantado conforme alvará de id. 65652604.
Conforme alegado pelo Exequente: “em 24 de julho de 2024, o valor atualizado da dívida era R$ 64.524,94 (sessenta e quatro mil quinhentos e vinte e quatro reais e noventa e quatro centavos) - conforme se exorta do ID 47256239 e, considerando-se que respectivo valor somente foi efetivamente pago na data de 24 de março de 2025, conforme se verifica no ID 65652604, encontramos uma diferença entre o valor pago e o valor devido de R$ 2.621,72 (dois seiscentos e vinte e um reais e setenta e dois centavos)”.
Neste sentido, requereu a complementação do valor.
Pois bem.
De plano, ressalta-se que o exequente, diversamente do que alega, promoveu a última atualização do débito em 03 de setembro de 2024 - id 49979819, tendo sido realizada a primeira consulta sisbajud no mês subsequente - id 53199693.
Diante do insucesso inicial, o exequente postulou nova busca, ora indicando novos CNPJs do executado, não havendo, contudo, apresentado nova planilha - ids 54407689 e 54561789.
Dessa forma, a ordem de bloqueio observou a quantia mais recente constante dos autos - id 61339284, tendo retornada cumprida aquela protocolada em 16/01/2025 - id 62955334.
Sendo assim, as consultas aos sistemas judiciais observaram a última atualização da dívida apresentada pelo credor id 49979819, cessando a atualização da dívida quando do acolhimento da ordem de bloqueio de id 53199693.
Neste sentido, deve ser levado em consideração a responsabilidade do Exequente pela atualização do débito, nos termos do artigo 524 do CPC. É dizer, cabe ao Exequente o acompanhamento processual com a apresentação ao juízo do valor atualizado da dívida para fins dos atos expropriatórios como bloqueios judiciais, precluindo para este o direito de reclamar a diferença de valores a título de atualização após a ordem ser acolhida dentro da legalidade processual.
Deve ser considerado, ainda, que realizada a ordem, a atualização monetária e juros remuneratórios, a título de conservação da coisa, é responsabilidade da instituição financeira depositária.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA - BLOQUEIO JUDICIAL - DEPÓSITO JUDICIAL - ATUALIZAÇÃO - VALOR REMANESCENTE - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA. - Realizado bloqueio judicial para a garantia do juízo, cessa sua responsabilidade pela incidência de correção monetária e de juros relativamente ao valor depositado, passando a instituição financeira depositária ( CC, art. 629) a responder pela atualização monetária, a título de conservação da coisa, e pelos juros remuneratórios, a título de frutos e acréscimos. (TJ-MG - AI: 11522081220238130000, Relator.: Des .(a) Habib Felippe Jabour, Data de Julgamento: 25/07/2023, 18ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 25/07/2023) Diante do exposto, o pedido de id. 66741607 não merece acolhimento, de modo que indefiro o pedido de execução do valor complementar.
Intime-se o Exequente para se manifestar quanto à extinção do cumprimento de sentença por satisfação da obrigação.
Diligencie-se.
Colatina/ES, 29 de julho de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito Nome: BANCO BRADESCO SA Endereço: AV. 09 DE AGOSTO, 2566, CENTRO, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 -
29/07/2025 13:44
Expedição de Intimação Diário.
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29/07/2025 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 14:51
Conclusos para despacho
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08/04/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 00:03
Publicado Despacho em 01/04/2025.
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03/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 0007921-76.2017.8.08.0014 INTERESSADO: ALESSANDRO BIAZATTI - ME EXEQUENTE: WESLEY MARGOTTO COSTA EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA $210,938.30 Despacho (serve este ato como mandado/carta/ofício) Tendo em vista o alvará expedido no id 65652604, INTIME-SE a parte exequente para conhecimento e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá informar se houve a quitação integral da obrigação objeto do presente, sob pena de extinção do feito.
Transcorrido o prazo, RETORNEM conclusos.
Diligencie-se.
Colatina, 24 de março de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel juiz de direito -
28/03/2025 15:49
Expedição de Intimação - Diário.
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24/03/2025 21:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 16:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/03/2025 15:53
Juntada de Alvará
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17/03/2025 16:54
Conclusos para despacho
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17/03/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 15:55
Juntada de Ofício
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17/03/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 04:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/02/2025 23:59.
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26/02/2025 04:28
Decorrido prazo de ALESSANDRO BIAZATTI - ME em 20/02/2025 23:59.
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26/02/2025 04:28
Decorrido prazo de WESLEY MARGOTTO COSTA em 20/02/2025 23:59.
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24/02/2025 16:14
Conclusos para despacho
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24/02/2025 16:13
Juntada de Certidão
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24/02/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 19:02
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
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14/02/2025 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 0007921-76.2017.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ALESSANDRO BIAZATTI - ME EXEQUENTE: WESLEY MARGOTTO COSTA EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) EXEQUENTE: WESLEY MARGOTTO COSTA - ES10736 Advogado do(a) INTERESSADO: WESLEY MARGOTTO COSTA - ES10736 Advogados do(a) EXECUTADO: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450, LUCIANO MELLO DE SOUZA - ES21678 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Colatina - 1ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) do despacho ID 61339284, bem como do resultado do SISBAJUD ID 62955334.
COLATINA-ES, 12 de fevereiro de 2025.
ANDRESSA LIEVORE FEITOZA Diretor de Secretaria -
12/02/2025 15:26
Expedição de #Não preenchido#.
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11/02/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 14:38
Conclusos para despacho
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11/11/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 16:28
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2024 01:22
Decorrido prazo de WESLEY MARGOTTO COSTA em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:21
Decorrido prazo de ALESSANDRO BIAZATTI - ME em 09/08/2024 23:59.
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24/07/2024 14:52
Conclusos para despacho
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24/07/2024 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 15:06
Conclusos para despacho
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19/07/2024 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 01:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/07/2024 23:59.
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24/06/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 13:22
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/06/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 17:46
Processo Inspecionado
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07/05/2024 05:12
Decorrido prazo de LUCIANO MELLO DE SOUZA em 06/05/2024 23:59.
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12/04/2024 01:17
Publicado Intimação - Diário em 12/04/2024.
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12/04/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 15:37
Conclusos para despacho
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10/04/2024 15:37
Expedição de intimação - diário.
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26/03/2024 08:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/03/2024 16:49
Recebidos os autos
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25/03/2024 16:49
Remetidos os autos da Contadoria ao Colatina - 1ª Vara Cível.
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25/03/2024 16:48
Realizado cálculo de custas
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25/03/2024 15:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/03/2024 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Colatina
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25/03/2024 15:35
Transitado em Julgado em 19/03/2024 para ALESSANDRO BIAZATTI - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-69 (EXECUTADO) e BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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21/03/2024 02:27
Decorrido prazo de LUCIANO MELLO DE SOUZA em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 02:41
Decorrido prazo de WESLEY MARGOTTO COSTA em 19/03/2024 23:59.
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19/03/2024 03:57
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 18/03/2024 23:59.
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27/02/2024 02:03
Publicado Intimação - Diário em 27/02/2024.
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27/02/2024 02:03
Publicado Intimação - Diário em 27/02/2024.
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27/02/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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27/02/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 12:47
Expedição de intimação - diário.
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23/02/2024 12:47
Expedição de intimação - diário.
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23/02/2024 12:47
Expedição de intimação - diário.
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21/02/2024 11:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/02/2024 11:14
Processo Inspecionado
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16/11/2023 14:18
Conclusos para despacho
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09/10/2023 22:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2023 01:52
Decorrido prazo de LUCIANO MELLO DE SOUZA em 26/09/2023 23:59.
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26/09/2023 02:24
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 25/09/2023 23:59.
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01/09/2023 01:15
Publicado Intimação - Diário em 01/09/2023.
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01/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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01/09/2023 01:14
Publicado Intimação - Diário em 01/09/2023.
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01/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 16:42
Expedição de intimação - diário.
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30/08/2023 16:42
Expedição de intimação - diário.
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29/08/2023 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 14:37
Juntada de Certidão
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05/05/2023 15:45
Juntada de Outros documentos
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04/05/2023 13:03
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2017
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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