TJES - 5012755-90.2024.8.08.0014
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 12:25
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 12:18
Juntada de Certidão
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16/05/2025 17:41
Juntada de Certidão
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15/05/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 12:06
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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24/04/2025 01:55
Decorrido prazo de VALDEMAR PEREIRA SANTOS em 23/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 04/04/2025.
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08/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5012755-90.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VALDEMAR PEREIRA SANTOS REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: KLEBER AUGUSTO DE SOUZA SILVA - ES17331 Advogado do(a) REQUERIDO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Colatina - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para: no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais: Guias nº 250057353 - VALDEMAR PEREIRA SANTOS IMPORTANTE: O acesso à conta de custas e guias é realizado através do link: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje na opção Consulta de Guias de Custas e Despesas Prévias - PJE.
COLATINA-ES, 2 de abril de 2025.
ANNA KARLA CAMPANHARO BERNABE Diretor de Secretaria -
02/04/2025 13:34
Expedição de Intimação - Diário.
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02/04/2025 13:14
Recebidos os autos
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02/04/2025 13:14
Remetidos os autos da Contadoria ao Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
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02/04/2025 13:14
Realizado cálculo de custas
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28/03/2025 08:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/03/2025 08:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Colatina
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28/03/2025 08:41
Transitado em Julgado em 20/03/2025 para BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (REQUERIDO) e VALDEMAR PEREIRA SANTOS - CPF: *52.***.*23-20 (REQUERENTE).
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22/03/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:23
Decorrido prazo de VALDEMAR PEREIRA SANTOS em 20/03/2025 23:59.
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23/02/2025 04:28
Publicado Sentença em 17/02/2025.
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23/02/2025 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5012755-90.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VALDEMAR PEREIRA SANTOS REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: KLEBER AUGUSTO DE SOUZA SILVA - ES17331 Advogado do(a) REQUERIDO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 SENTENÇA 1.
Relatório Relatório dispensado conforme art. 38, da Lei 9.099/95. 2.
Fundamentação Regularmente intimada para comparecer à sessão conciliatória, através de seu Patrono constituído (ID n. 54548170), a parte Autora não compareceu à audiência.
Diante disso, constato a impossibilidade de prosseguir com o presente pleito em razão do abandono.
Cumpre elucidar que, na sistemática dos Juizados Especiais Cíveis, o comparecimento pessoal em audiência é obrigatório, não o suprindo a simples representação por procurador nos autos.
Veja-se: ENUNCIADO 20 – O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto. 3.
Dispositivo Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o processo com alicerce no artigo 485, inciso III do CPC, c/c art. 51, §1º da Lei 9.099/95.
Em estrita observância ao que preconiza o §1º do artigo 100 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo (revisão 2009) c/c Enunciado 28, proveniente do XVI Encontro Nacional de Coordenadores de Juizados Especiais de 28 de fevereiro de 2005, com o art. 51, §2º (a contrario sensu) da Lei n. 9.099/1995, e com os atos números 26 e 29 de 2012 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, CONDENO a parte autora ao pagamento das custas do processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimação desnecessária nos termos do Enunciado 21 das Turmas Recursais do PJES.
Prazo recursal a partir da publicação da sentença nos moldes do referido enunciado.
Decorrido o mesmo, em ato contínuo: (i) Certifique-se de imediato o trânsito, lançando-se o movimento 848 da tabela taxonômica do C.
CNJ. (ii) Oficie-se por meio eletrônico à SEFAZ-ES para, na eventualidade de não serem recolhidas as custas, querendo, inscrever a parte requerente em dívida ativa.
Após, nada mais havendo, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Diligencie-se. 6 COLATINA-ES, [data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema].
Juiz(a) de Direito -
13/02/2025 15:12
Expedição de Intimação Diário.
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13/02/2025 15:04
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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12/02/2025 17:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/02/2025 15:00, Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
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12/02/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 17:54
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 17:50
Expedição de Termo de Audiência.
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11/02/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 15:54
Juntada de Petição de réplica
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10/02/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 15:49
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 11:35
Decorrido prazo de VALDEMAR PEREIRA SANTOS em 11/12/2024 23:59.
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10/12/2024 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 14:18
Juntada de Aviso de Recebimento
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03/12/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 12:49
Expedição de carta postal - citação.
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13/11/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/11/2024 18:10
Concedida a Antecipação de tutela
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12/11/2024 16:40
Conclusos para decisão
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12/11/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 12:28
Conclusos para decisão
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11/11/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 16:21
Conclusos para decisão
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06/11/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 16:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/02/2025 15:00, Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
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06/11/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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