TJES - 5000200-45.2025.8.08.0066
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5000200-45.2025.8.08.0066 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JAQUILANI FORNACIARI FLEIRE FORNACIARI REQUERIDO: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC Advogado do(a) REQUERIDO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033 DESPACHO/CARTA DE INTIMAÇÃO POSTAL INTIME(M)-SE A(S) PARTE(S) abaixo relacionada(s) do despacho proferido.
Em razão do Ato Normativo n.º 74/2025 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que converteu a Comarca de Marilândia-ES em Comarca Digital, determinando a redistribuição dos processos para a Comarca de Colatina-ES e, considerando os princípios da celeridade e simplicidade (art. 2º, Lei 9.099/95) que norteiam os Juizados Especiais, dispenso a audiência de conciliação.
Caso queiram, as partes poderão a qualquer tempo, sem prejuízo de sua defesa, formular proposta de conciliação por escrito, da qual deverá ser dada imediata ciência à parte adversa para manifestação, independentemente de novo despacho.
Nessa linha, intime-se a parte requerente para, caso queira, apresentar réplica em 15 (quinze) dias, vedada a alteração da demanda, emenda à inicial ou ampliação do objeto litigioso.
Tudo feito, tornem-me os autos conclusos para julgamento antecipado do mérito.
Caso as partes pretendam a colheita de prova testemunhal ou depoimento pessoal, deverão requerer essa providência justificadamente, especificando o(s) meio(s) de prova que pretendem produzir e expondo a estrita necessidade dele(s) para a elucidação da controvérsia, sendo-lhes imperativo fazê-lo em petição simples e em réplica, sob pena de preclusão.
Nessa hipótese, os autos serão submetidos à conclusão, para análise de pertinência da prova e eventual agendamento de audiência de instrução e julgamento.
Idêntica solução será adotada na eventualidade de serem arguidas questões prévias (nulidades, prejudiciais ou preliminares), hipótese em que os autos virão conclusos para apreciação devida por este Juízo.
Intime-se.
Diligencie-se em conformidade. 4 CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE CARTA (AR) via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal.
COLATINA-ES, data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema.
Juiz(a) de Direito Nome: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC Endereço: RUA HELENA, 309, CONJ 64, VILA OLÍMPIA, SÃO PAULO - SP - CEP: 04552-050 Nome: JAQUILANI FORNACIARI FLEIRE FORNACIARI Endereço: RUA ALBERICO ALTOE, 41, APT 201, CENTRO, MARILÂNDIA - ES - CEP: 29725-000 -
21/05/2025 17:24
Expedição de Intimação Diário.
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21/05/2025 17:07
Expedição de Comunicação via correios.
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21/05/2025 17:07
Expedição de Comunicação via correios.
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21/05/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 14:44
Conclusos para despacho
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19/05/2025 14:44
Processo Reativado
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19/05/2025 14:43
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 10:38
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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12/05/2025 00:35
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC em 09/05/2025 23:59.
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07/05/2025 08:50
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 21:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 14:40
Expedição de Citação eletrônica.
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23/04/2025 14:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2025 16:15
Concedida a Medida Liminar
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08/04/2025 13:06
Conclusos para decisão
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08/04/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 16:50
Audiência Una cancelada para 12/05/2025 14:00 Marilândia - Vara Única.
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02/04/2025 15:15
Audiência Una designada para 12/05/2025 14:00 Marilândia - Vara Única.
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02/04/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
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