TJES - 5014224-74.2024.8.08.0014
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 PROCESSO Nº 5014224-74.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA EDUARDA LAIA THEMOTEO REQUERIDO: LUIZ FERNANDO FERNANDES GOMES DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: VICTOR FARIA GOLTARA - ES39658 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Colatina - 3º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) partes, por meio do(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da Contestação apresentada; bem como para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Colatina - ES, data conforme registro no sistema Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria -
11/07/2025 17:36
Expedição de Intimação - Diário.
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10/07/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 19:28
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2025 00:34
Publicado Despacho em 13/06/2025.
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29/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernardina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5014224-74.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE : MARIA EDUARDA LAIA THEMOTEO Advogado do(a) REQUERENTE: VICTOR FARIA GOLTARA - ES39658 REQUERIDO: LUIZ FERNANDO FERNANDES GOMES DA SILVA Advogado do(a) REQUERIDO: AMANDA RIBEIRO TULA - ES36392 D E S P A C H O / O F Í C I O / M A N D A D O I – Diante da solicitação externada no evento id 67842315, nomeio como advogado(a) dativo(a) o(a) Dr(a).
AMANDA RIBEIRO TULA – OAB/ES 36.392, para patrocinar os interesses da parte Ré; II - Os honorários serão fixados em ocasião de sentença, considerando a complexidade da causa e quantidade de atos processuais praticados; III - Fica o(a) Advogado(a) nomeado(a) advertido(a) de que o pagamento dos honorários advocatícios será realizado conforme previsto no Ato Normativo Conjunto TJES/PGE nº 01/2021; IV - Advirta-se ao(à) advogado(a) nomeado(a) de que: a) sua nomeação terá validade até o trânsito em julgado do processo, inclusive, na fase recursal ou incidente de cumprimento de sentença, se for o caso; b) deverá promover a defesa técnica de acordo com os preceitos constitucionais vigentes, ratificando o compromisso, nos autos, de não cobrar honorários da parte, já que está sendo remunerado pelo Estado, sob pena de cometimento de ilícito civil, penal e ato de improbidade administrativa; c) não poderá abandonar o processo, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados nos autos, oportunidade em que esta Magistrada decidirá sobre a devolução, total ou parcial, dos honorários eventualmente recebidos; d) deverá manifestar-se sobre a nomeação, aceitando ou recusando o múnus; V - Intime-se o(a) defensor(a) nomeado(a) para, em 5 (cinco) dias, dizer se aceita o múnus.
Em caso positivo, deverá apresentar a peça processual correspondente, no prazo legal, que começará a fluir a partir da aceitação expressa.
Após, conclusos; VI - Não obstante, fica desde já intimado(a) para requerer o que entender pertinente, bem como, para ciência do inteiro teor da ata de audiência id nº 67842315.
VII – Diligencie-se.
Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica.
PAULA MOSCON Juíza de Direito Obs.: Se necessário for, utilize-se o presente como carta/mandado/ofício, instruindo-se com as cópias que se façam necessárias à integral compreensão da ordem emanada. -
11/06/2025 17:09
Expedição de Intimação Diário.
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11/06/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 15:31
Conclusos para despacho
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09/06/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 02:12
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO FERNANDES GOMES DA SILVA em 02/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:58
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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28/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernardina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5014224-74.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA EDUARDA LAIA THEMOTEO Advogado do(a) REQUERENTE: VICTOR FARIA GOLTARA - ES39658 REQUERIDO: LUIZ FERNANDO FERNANDES GOMES DA SILVA Advogado do(a) REQUERIDO: KELER CRISTINA BRAUN - ES15950 D E S P A C H O / O F Í C I O / M A N D A D O I – Diante da solicitação externada no evento id 67842315, nomeio como advogado(a) dativo(a) o(a) Dr(a).
KELER CRISTINA BRAUN – OAB/ES 15.950, para patrocinar os interesses da parte Ré; II - Os honorários serão fixados em ocasião de sentença, considerando a complexidade da causa e quantidade de atos processuais praticados; III - Fica o(a) Advogado(a) nomeado(a) advertido(a) de que o pagamento dos honorários advocatícios será realizado conforme previsto no Ato Normativo Conjunto TJES/PGE nº 01/2021; IV - Advirta-se ao(à) advogado(a) nomeado(a) de que: a) sua nomeação terá validade até o trânsito em julgado do processo, inclusive, na fase recursal ou incidente de cumprimento de sentença, se for o caso; b) deverá promover a defesa técnica de acordo com os preceitos constitucionais vigentes, ratificando o compromisso, nos autos, de não cobrar honorários da parte, já que está sendo remunerado pelo Estado, sob pena de cometimento de ilícito civil, penal e ato de improbidade administrativa; c) não poderá abandonar o processo, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados nos autos, oportunidade em que esta Magistrada decidirá sobre a devolução, total ou parcial, dos honorários eventualmente recebidos; d) deverá manifestar-se sobre a nomeação, aceitando ou recusando o múnus; V - Intime-se o(a) defensor(a) nomeado(a) para, em 5 (cinco) dias, dizer se aceita o múnus.
Em caso positivo, deverá apresentar a peça processual correspondente, no prazo legal, que começará a fluir a partir da aceitação expressa.
Após, conclusos; VI - Não obstante, fica desde já intimado(a) para requerer o que entender pertinente, bem como, para ciência do inteiro teor da ata de audiência id nº 67842315.
VI – Diligencie-se.
Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica.
PAULA MOSCON Juíza de Direito Obs.: Se necessário for, utilize-se o presente como carta/mandado/ofício, instruindo-se com as cópias que se façam necessárias à integral compreensão da ordem emanada. -
21/05/2025 17:29
Expedição de Intimação Diário.
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21/05/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 16:46
Conclusos para despacho
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29/04/2025 16:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/04/2025 13:40, Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
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29/04/2025 16:02
Expedição de Termo de Audiência.
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28/04/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 13:38
Juntada de Certidão
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10/01/2025 14:26
Juntada de Aviso de Recebimento
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18/12/2024 09:44
Publicado Intimação - Diário em 18/12/2024.
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18/12/2024 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 15:17
Expedição de intimação - diário.
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16/12/2024 14:51
Expedição de carta postal - citação.
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16/12/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 19:49
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 21:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2025 13:40, Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
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10/12/2024 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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