TJES - 0001507-69.2011.8.08.0015
1ª instância - 1ª Vara - Conceicao da Barra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:11
Publicado Intimação - Diário em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 1ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:(27) 37627400 PROCESSO Nº 0001507-69.2011.8.08.0015 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OLENILTON ALVES SILVA EXECUTADO: DELMIRO GOMES SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: LEILA XAVIER MAIA MONTE - ES17397 Advogado do(a) EXECUTADO: GUSTAVO CAMPELLO BENEVIDES - ES39065 DESPACHO Cumpra-se o último comando do despacho proferido ao ID. 53702162.
Diligencie-se.
CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
25/06/2025 17:48
Expedição de Intimação - Diário.
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15/03/2025 00:55
Decorrido prazo de DELMIRO GOMES SILVA em 14/03/2025 23:59.
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19/02/2025 12:35
Publicado Intimação - Diário em 13/02/2025.
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19/02/2025 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 1ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:(27) 37627400 PROCESSO Nº 0001507-69.2011.8.08.0015 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OLENILTON ALVES SILVA EXECUTADO: DELMIRO GOMES SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: LEILA XAVIER MAIA MONTE - ES17397 Advogado do(a) EXECUTADO: GUSTAVO CAMPELLO BENEVIDES - ES39065 DESPACHO Ao ID. 51348001, a parte requerida, veio através de seu advogado requerer o desbloqueio de sua conta, em razão do saldo ser proveniente de salário e ser de natureza alimentar.
Argumenta que tais valores são impenhoráveis eis que se tratam de subsídios adquiridos por força de trabalho e que vem comprometendo sua sobrevivência.
Pois bem, compulsando os autos, verifico que apesar do alegado, o requerido não acostou nenhuma documentação comprobatória que permite inferir que o crédito é oriundo da função trabalhista desempenhada pelo executado, tampouco que se encontrava depositado em caderneta poupança, conforme menciona o inciso X do artigo 833 do CPC.
Posto isso, intime-se novamente o patrono nomeado ao executado, para que no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o alegado, acostando documentação pertinente.
Após, intime-se o exequente para que, querendo, possa se manifestar no prazo de 15 dias.
Diligencie-se.
CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
11/02/2025 16:35
Expedição de #Não preenchido#.
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15/01/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 12:09
Conclusos para decisão
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19/11/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 12:28
Conclusos para despacho
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24/09/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/09/2024 01:14
Decorrido prazo de DELMIRO GOMES SILVA em 06/09/2024 23:59.
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09/08/2024 01:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 23:59
Processo Inspecionado
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25/04/2024 23:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 16:19
Conclusos para despacho
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23/04/2024 14:58
Juntada de Petição de certidão
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08/02/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 13:01
Conclusos para despacho
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25/10/2023 15:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/08/2023 15:03
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2011
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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