TJES - 0003954-26.2013.8.08.0026
1ª instância - Vara Civel, Faz.publ. Reg.publ. e Meio Amb. - Itapemirim
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 21:40
Transitado em Julgado em 17/06/2025 para ARINDA AZEVEDO DE ALMEIDA - CPF: *17.***.*25-07 (INTERESSADO), BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0618-16 (INTERESSADO), HELENA SANTOS DE OLIVEIRA PECANHA - CPF: *35.***.*37-00 (INTERESSADO), MAURILIO PECANHA D
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20/06/2025 00:33
Decorrido prazo de MAURILIO PECANHA DE ALMEIDA em 17/06/2025 23:59.
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20/06/2025 00:33
Decorrido prazo de HELENA SANTOS DE OLIVEIRA PECANHA em 17/06/2025 23:59.
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20/06/2025 00:33
Decorrido prazo de MAURO LUCIO PECANHA DE ALMEIDA em 17/06/2025 23:59.
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20/06/2025 00:33
Decorrido prazo de PECANHA DE ALMEIDA COMERCIO E TRANSPORTE DE PEIXES LTDA em 17/06/2025 23:59.
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20/06/2025 00:33
Decorrido prazo de ARINDA AZEVEDO DE ALMEIDA em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 04:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:28
Publicado Intimação - Diário em 26/05/2025.
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24/05/2025 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itapemirim - 1ª Vara Cível Rua Melchíades Félix de Souza, 200, Fórum Desembargador Freitas Barbosa, Serramar, ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29330-000 Telefone:(28) 35297600 PROCESSO Nº 0003954-26.2013.8.08.0026 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: PECANHA DE ALMEIDA COMERCIO E TRANSPORTE DE PEIXES LTDA, MAURO LUCIO PECANHA DE ALMEIDA, MAURILIO PECANHA DE ALMEIDA, ARINDA AZEVEDO DE ALMEIDA, HELENA SANTOS DE OLIVEIRA PECANHA INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a) INTERESSADO: HENRIQUE DA CUNHA TAVARES - ES10159 Advogado do(a) INTERESSADO: GIZA HELENA COELHO - SP166349 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA formulado por HENRIQUE DA CUNHA TAVARES em face do BANCO DO BRASIL S.A.
No ID nº 63709853 se encontra adunado o depósito judicial do valor do débito exequendo.
A parte exequente se manifestara através do Id 63893422. É breve o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, percebo que o crédito em favor do exequente fora integralmente adimplido, conforme se extrai do ID nº 63709853.
Neste contexto, não mais subsiste razão para o prosseguimento do feito, uma vez que satisfeito o crédito do exequente.
Ex positis, na esteira do que dispõe o art. 925 do Código de Processo Civil, declaro extinto o presente cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, II, CPC, eis que adimplido o crédito em questão.
Custas pela parte executada.
Atenda-se o requerimento de Id 63893422.
Após trânsito em julgado, diligencie-se no que for necessário para que se implemente o recolhimento de eventuais custas processuais remanescentes.
Em seguida, não subsistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
ITAPEMIRIM-ES, 9 de abril de 2025.
THIAGO BALBI DA COSTA Juiz(a) de Direito -
21/05/2025 17:42
Expedição de Intimação - Diário.
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15/04/2025 16:13
Juntada de Petição de liberação de alvará
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09/04/2025 16:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/03/2025 00:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/03/2025 23:59.
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06/03/2025 12:07
Conclusos para decisão
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26/02/2025 04:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 19:28
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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14/02/2025 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 13:59
Expedição de #Não preenchido#.
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06/02/2025 13:57
Expedição de #Não preenchido#.
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06/02/2025 13:32
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/02/2025 13:31
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/12/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 14:48
Conclusos para despacho
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10/10/2024 03:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/10/2024 23:59.
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04/10/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 22:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/09/2024 22:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 13:56
Recebidos os autos
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12/09/2024 13:56
Remetidos os autos da Contadoria ao Itapemirim - 1ª Vara Cível.
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12/09/2024 13:55
Realizado cálculo de custas
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02/09/2024 16:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/09/2024 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Itapemirim
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02/09/2024 12:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/08/2024 11:44
Transitado em Julgado em 12/08/2024 para BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0618-16 (REQUERENTE), ARINDA AZEVEDO DE ALMEIDA - CPF: *17.***.*25-07 (REQUERIDO), HELENA SANTOS DE OLIVEIRA PECANHA - CPF: *35.***.*37-00 (REQUERIDO), MAURILIO PECANHA DE ALM
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13/08/2024 04:33
Decorrido prazo de PECANHA DE ALMEIDA COMERCIO E TRANSPORTE DE PEIXES LTDA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 04:33
Decorrido prazo de MAURO LUCIO PECANHA DE ALMEIDA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 04:33
Decorrido prazo de MAURILIO PECANHA DE ALMEIDA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 04:33
Decorrido prazo de ARINDA AZEVEDO DE ALMEIDA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 04:33
Decorrido prazo de HELENA SANTOS DE OLIVEIRA PECANHA em 12/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/08/2024 23:59.
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19/07/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 18:02
Indeferida a petição inicial
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18/07/2024 18:02
Processo Inspecionado
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29/04/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 12:49
Conclusos para decisão
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21/01/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2023 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2023 16:42
Processo Inspecionado
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28/09/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 04:54
Decorrido prazo de PECANHA DE ALMEIDA COMERCIO E TRANSPORTE DE PEIXES LTDA em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 04:54
Decorrido prazo de MAURO LUCIO PECANHA DE ALMEIDA em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 04:54
Decorrido prazo de MAURILIO PECANHA DE ALMEIDA em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 04:54
Decorrido prazo de ARINDA AZEVEDO DE ALMEIDA em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 04:53
Decorrido prazo de HELENA SANTOS DE OLIVEIRA PECANHA em 28/06/2023 23:59.
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28/06/2023 04:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/06/2023 23:59.
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27/06/2023 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2023 01:59
Publicado Intimação - Diário em 21/06/2023.
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21/06/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 17:11
Conclusos para despacho
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19/06/2023 17:08
Expedição de intimação - diário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2013
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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