TJES - 0000451-41.2020.8.08.0029
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 21:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro De Itapemirim - 1ª Vara Criminal Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000451-41.2020.8.08.0029 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: LUIZ CARLOS CASTRO Advogado do(a) REU: DIOGO ROMAO DA SILVA - ES33360 DECISÃO Trata-se de Ação Penal, na qual LUIZ CARLOS CASTRO foi denunciado como incurso do artigo 21, caput, da Lei 3.688/41 c/c artigo 147 do COdigo Penal, DECIDO.
Pois bem.
Compulsando os autos, vejo que esse juízo é incompetente para instrução e julgamento do feito.
A Lei de Organização Judiciária prevê expressamente que a 1ª Vara Criminal desta Comarca é competente processar e julgar apenas os crimes tóxicos, trânsito e dolosos contra a vida e presidir o Tribunal do Júri.
In verbis: Art. 56 - Nas Comarcas de Barra de São Francisco, Cachoeiro de Itapemirim, Colatina, Linhares e São Mateus, a composição dos Juizados de Direito será a estabelecida nos incisos II, III, IV, VII e X do artigo 39-A desta Lei Complementar. § 1º - Nas Varas Criminais das Comarcas mencionadas no caput deste artigo, as competências serão as seguintes: (...) II - Cachoeiro de Itapemirim: a) do Juiz de Direito da 1ª Vara: processar e julgar os crimes de tóxico, trânsito, dolosos contra a vida e presidir o Tribunal do Júri; Trata-se de competência em razão da matéria, portanto, absoluta.
Ante o exposto, acolho o parecer ministerial e declino da competência para processar e julgar o presente feito, determinando, por via de consequência, a redistribuição destes autos a uma das varas residuais, com as nossas homenagens.
Diligencie-se.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 22 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
12/06/2025 15:49
Expedição de Intimação eletrônica.
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12/06/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 14:10
Juntada de Certidão
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22/05/2025 17:29
Declarada incompetência
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22/05/2025 14:44
Conclusos para despacho
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12/05/2025 10:36
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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08/05/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 13:36
Conclusos para despacho
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13/02/2025 10:53
Juntada de Petição de defesa prévia
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13/02/2025 00:00
Intimação
CAMILLA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jerônimo Monteiro - Vara Única Av.
Dr.
José Farah, 383, Fórum Eurípides Queiróz do Valle, Centro, JERÔNIMO MONTEIRO - ES - CEP: 29550-000 Telefone:(28) 35581505 PROCESSO Nº 0000451-41.2020.8.08.0029 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: LUIZ CARLOS CASTRO DESPACHO/OFÍCIO/MANDADO 1.
Reitere-se a intimação do patrono, advertindo-o de que a ausência de manifestação poderá ensejar substituição por outro bem como exclusão de seu nome da lista de advogados dativos. 2.
Cumpra-se.
Jerônimo Monteiro/ES, 22/01/2025.
Kleber Alcuri Junior Juiz de Direito -
12/02/2025 15:29
Expedição de #Não preenchido#.
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06/02/2025 12:46
Juntada de Certidão
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04/02/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 14:48
Conclusos para despacho
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01/11/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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