TJES - 5005658-18.2024.8.08.0021
1ª instância - 2ª Vara Civel - Guarapari
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 14:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/06/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 21:57
Conclusos para decisão
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02/06/2025 20:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617075 PROCESSO Nº 5005658-18.2024.8.08.0021 LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: MONICA PIRAJA GOMES RODRIGUES REQUERIDO: EDVALDO ALVES DE SOUZA Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE LAURO LIRA BARBOSA - ES8421 Advogados do(a) REQUERIDO: CRISTINA PADUA RIBEIRO - RJ65688, RAPHAEL RIBEIRO SANCHES - ES13275 DECISÃO Trata-se de procedimento de liquidação de sentença manejado por Mônica Pirajá Gomes Rodrigues em face de Edvaldo Alves de Souza, visando apurar os valores das despesas pendentes sobre o imóvel, nos termos da sentença e em conformidade com o Acórdão transitado em julgado nos autos do processo n. 0001121-40.2019.8.08.0021.
Intimado, o requerido apresentou contestação no ID 56359954. aduzindo, em síntese: (i) direito à retenção dos valores pagos; (ii) erro nos cálculos apresentados; (iii) inclusão indevida de multa do art. 523 do CPC e honorários advocatícios; (iii) ausência de comprovação de gastos com benfeitorias úteis e necessárias; e, (iv) despesas pendentes sobre o imóvel, pugnando, por fim, pelo acolhimento dos cálculos apresentados.
Sobreveio manifestação da parte autora no ID 64201051, em desconformidade com os valores apresentados pelo demandado, requerendo a designação de perícia técnica a fim de apurar os valores.
Assim, dando prosseguimento ao feito, à luz o art. 510 do CPC, defiro a produção de prova técnica requerida pelo autor (ID 64201051,).
Em prosseguimento à lide, nomeio para atuar como Perita deste Juízo nestes autos a contadora Daniela Vieira, devidamente registrada no CRC/ES 110915/MG¹, que deverá ser intimada para declinar seus honorários, que serão custeados exclusivamente pela parte requerida, conforme entendimento do STJ: "Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais" (REsp 1380870/SC).
A fim de operacionalizar a medida, deverá o Cartório adotar os seguintes procedimentos, na ordem indicada abaixo. 1º) primeiramente deverá o Cartório promover a intimação das partes para, no prazo comum de 15 dias, declinar os quesitos técnicos a serem respondidos; 2º) após, peço ao Cartório que assegure o cadastro e a habilitação da perita nomeada², no diretório do Google Drive® desta unidade, promovendo sua intimação, pela via eletrônica, para, no prazo de 15 dias, declinar seus honorários periciais. 3º) declinados os honorários pelo perito, intime-se o requerido para promover o seu recolhimento, no prazo de 15 dias. 4º) Com o depósito, intime-se a perita para iniciar os trabalhos, fixando o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo.
Ultimadas tais providências, voltem-me os autos conclusos.
Diligencie-se.
GUARAPARI/ES, 14 de maio de 2025.
Juiz de Direito ¹ Com endereço na Av.
Nossa Sr.ª dos Navegantes, 955, Ed.
Global Tower, Sala 1006, Enseada do Suá, Vitória-ES CEP:29050-335 e correio eletrônico [email protected] ou [email protected], Telefones (27) 3376-5662, (27) 3376-5663 e (27) 99997-9700. ² La Rocca EIRELI - ME - CNPJ: 16.***.***/0001-91. -
23/05/2025 14:49
Expedição de Intimação - Diário.
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14/05/2025 13:04
Processo Inspecionado
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14/05/2025 13:04
Nomeado defensor dativo
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12/05/2025 10:26
Conclusos para decisão
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05/05/2025 18:54
Juntada de Certidão
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28/02/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2025 17:08
Publicado Intimação - Diário em 19/02/2025.
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22/02/2025 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617075 PROCESSO Nº 5005658-18.2024.8.08.0021 LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: MONICA PIRAJA GOMES RODRIGUES REQUERIDO: EDVALDO ALVES DE SOUZA Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE LAURO LIRA BARBOSA - ES8421 Advogados do(a) REQUERIDO: CRISTINA PADUA RIBEIRO - RJ65688, RAPHAEL RIBEIRO SANCHES - ES13275 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível, fica o advogado da requerente intimado para, no prazo legal, se manifestar acerca da contestação ID 56359954.
GUARAPARI-ES, 17 de fevereiro de 2025.
ANELISA ROCHA SEVERINO Diretor de Secretaria -
17/02/2025 13:21
Expedição de #Não preenchido#.
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17/02/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 10:04
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 22:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 16:07
Conclusos para despacho
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08/07/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 15:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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