TJES - 5003019-78.2024.8.08.0004
1ª instância - 2ª Vara - Anchieta
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 15:12
Baixa Definitiva
-
26/03/2025 15:12
Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Tribunal de Justiça Comarca da Capital Cartório da 11ª Vara de Orfãos e Sucessões
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26/03/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 01:42
Decorrido prazo de VANIA CRISTINA DE ALMEIDA CABRAL VITALINO em 25/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:59
Publicado Intimação - Diário em 17/02/2025.
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01/03/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 2ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5003019-78.2024.8.08.0004 CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) REQUERENTE: VANIA CRISTINA DE ALMEIDA CABRAL VITALINO REQUERIDO: HUMBERTO ANTUNES VITALINO DESPACHO Trata-se de Carta Precatória para avaliação de bem.
Certifique-se o recolhimento das custas.
Em caso de não recolhimento, decorrido o prazo de 30 dias da distribuição, certifique-se e devolva-se.
Com o recolhimento, cumpra-se, servindo como mandado.
Para tanto, nomeio o perito judicial Bruno Luiz Rios Graça Ribeiro CREA ES Nº 042244/D, Tel: (27) 99857-1126 e e-mail: [email protected] para fins de avaliação dos bens indicados, devendo ser notificado para informar, no prazo de 10 dias, valor de seus honorários, estando ciente da forma de pagamento, qual seja, 50% de depósito inicial e o restante após a entrega do laudo.
Intime-se para depósito do valor (50%) e apresentação dos quesitos em 10 dias.
Expeça-se alvará judicial para levantamento.
Após o pagamento, o expert deverá entregar o laudo/ auto de avaliação em 30 dias.
Em seguida, intime-se o interessado para ciência do auto e pagamento do valor remanescente.
Expeça-se alvará judicial para pagamento do expert do Juízo..
Havendo alguma irregularidade formal, ao Chefe de secretaria para adoção das medidas cabíveis à regularização e cumprimento da presente carta.
Diligencie-se, VALENDO COMO MANDADO/ OFÍCIO (OFÍCIO-CIRCULAR N.º 70/2014 - Corregedoria Geral da Justiça/ES).
ANCHIETA-ES, 10 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
13/02/2025 15:18
Expedição de #Não preenchido#.
-
13/02/2025 15:13
Juntada de Certidão
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10/02/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 16:31
Conclusos para despacho
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18/12/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 17:53
Distribuído por sorteio
-
17/12/2024 17:52
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição inicial (PDF) • Arquivo
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