TJES - 5001415-60.2025.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Walace Pandolpho Kiffer - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 17:16
Transitado em Julgado em 16/06/2025 para MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (TERCEIRO INTERESSADO).
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19/06/2025 00:00
Decorrido prazo de EDUARDO FABRICIO RODRIGUES em 17/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:00
Publicado Acórdão em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 12:15
Expedição de Intimação - Diário.
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10/06/2025 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 18:55
Concedido o Habeas Corpus a EDUARDO FABRICIO RODRIGUES - CPF: *95.***.*57-00 (PACIENTE)
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09/06/2025 14:18
Recebidos os autos
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09/06/2025 14:18
Remetidos os Autos (cumpridos) para 2ª Câmara Criminal
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05/06/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 17:35
Juntada de Alvará de Soltura
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04/06/2025 15:06
Juntada de Certidão - julgamento
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04/06/2025 15:04
Recebidos os autos
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04/06/2025 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Taquigrafia
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04/06/2025 15:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/06/2025 14:01
Processo devolvido à Secretaria
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03/06/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 16:47
Recebidos os autos
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30/05/2025 16:47
Remetidos os Autos (cumpridos) para 2ª Câmara Criminal
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30/05/2025 16:47
Expedição de NOTAS ORAIS.
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28/05/2025 16:39
Recebidos os autos
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28/05/2025 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Taquigrafia
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28/05/2025 16:23
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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28/05/2025 15:10
Conclusos para decisão a WALACE PANDOLPHO KIFFER
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28/05/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 17:36
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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14/05/2025 18:11
Processo devolvido à Secretaria
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14/05/2025 18:11
Pedido de inclusão em pauta
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14/05/2025 17:57
Conclusos para julgamento a WALACE PANDOLPHO KIFFER
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14/05/2025 17:42
Processo devolvido à Secretaria
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14/05/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 17:36
Retirado de pauta
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14/05/2025 17:36
Retirado pedido de inclusão em pauta
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14/05/2025 14:22
Conclusos para julgamento a WALACE PANDOLPHO KIFFER
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14/05/2025 12:57
Processo devolvido à Secretaria
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14/05/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 17:01
Conclusos para decisão a WALACE PANDOLPHO KIFFER
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12/05/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 18:19
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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24/04/2025 13:37
Processo devolvido à Secretaria
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24/04/2025 13:37
Pedido de inclusão em pauta
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23/04/2025 16:40
Conclusos para despacho a WALACE PANDOLPHO KIFFER
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23/04/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 18:44
Processo devolvido à Secretaria
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15/04/2025 18:44
Pedido de inclusão em pauta
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20/03/2025 17:28
Conclusos para julgamento a WALACE PANDOLPHO KIFFER
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19/03/2025 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 00:06
Decorrido prazo de EDUARDO FABRICIO RODRIGUES em 06/03/2025 23:59.
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21/02/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 18:00
Processo devolvido à Secretaria
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20/02/2025 18:00
Não Concedida a Medida Liminar EDUARDO FABRICIO RODRIGUES - CPF: *95.***.*57-00 (PACIENTE).
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20/02/2025 13:23
Conclusos para decisão a HELIMAR PINTO
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20/02/2025 12:14
Processo devolvido à Secretaria
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20/02/2025 12:14
Expedição de Promoção.
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19/02/2025 16:30
Conclusos para decisão a WALACE PANDOLPHO KIFFER
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19/02/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Criminal Gabinete do Des.
Helimar Pinto HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Nº 5001415-60.2025.8.08.0000 PACIENTE: EDUARDO FABRICIO RODRIGUES Advogados do(a) PACIENTE: KRISLLANE PEREIRA MACHADO CIPRIANO - ES38850, MICHELE GINELI - ES35339, PATRICIO CIPRIANO - ES12708-A COATOR: JUIZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO BANANAL/ES DESPACHO Trata-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de EDUARDO FABRÍCIO RODRIGUES em face de ato supostamente coator praticado pelo MM.
JUÍZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE RIO BANANAL, nos autos do Processo tombado sob nº 5000714-11.2023.8.08.0052, em razão de ser mantida sua prisão preventiva desde 25/4/2024, pela suposta prática dos crimes previstos no artigo 33, “caput”, art. 35, “caput”, e art. 40, incs.
IV e V, da Lei nº 11.343/06, na forma do art. 71, do Código Penal, e art. 2º, da Lei 12.850/12, com as disposições aplicáveis da Lei nº 8.072/90.
Argumenta a defesa técnica, em síntese, que os autos encontram-se paralisados há mais de 6 (seis) meses, não tendo havido o retorno do mandado de notificação do paciente, o qual não teve, ainda, a oportunidade de se defender nos autos.
Deste modo, pugna pela concessão da ordem para revogação da custódia cautelar, em razão do excesso de prazo.
Os autos foram distribuídos ao eminente Desembargador Walace Pandolpho Kiffer e vieram conclusos em razão da Promoção de ID 12132732, para cumprimento do disposto no artigo 36, §§ 1º e 2º, do RITJES, em virtude do afastamento do ilustre magistrado no período de 07/02/2025 a 28/02/2025.
Verifico que a ação penal tramita em face de 17 (dezessete) réus, o que evidencia, de plano, a complexidade do feito.
Os documentos juntados também não evidenciam, com a certeza que se requer, que o ora paciente, de fato, não fora notificado do teor da denúncia ou os motivos para eventual demora na tramitação do feito.
Assim, entendo prudente solicitar informações à autoridade apontada como coatora, antes da apreciação do pleito liminar.
Oficie-se ao juízo de primeiro grau para prestar informações, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos para apreciação do pleito liminar.
VITÓRIA-ES, 10 de fevereiro de 2025.
DES.
HELIMAR PINTO RELATOR -
11/02/2025 16:40
Expedição de intimação - diário.
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11/02/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 18:40
Processo devolvido à Secretaria
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10/02/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 14:26
Conclusos para decisão a HELIMAR PINTO
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10/02/2025 14:18
Processo devolvido à Secretaria
-
10/02/2025 14:18
Expedição de Promoção.
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06/02/2025 18:04
Conclusos para decisão a WALACE PANDOLPHO KIFFER
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06/02/2025 18:04
Recebidos os autos
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06/02/2025 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Criminal
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06/02/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 17:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/02/2025 17:48
Recebidos os autos
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06/02/2025 17:48
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao Tribunal de Justiça
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06/02/2025 16:29
Recebido pelo Distribuidor
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06/02/2025 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/02/2025 16:02
Processo devolvido à Secretaria
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06/02/2025 16:02
Determinação de redistribuição por prevenção
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03/02/2025 16:43
Conclusos para decisão a PEDRO VALLS FEU ROSA
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03/02/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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