TJES - 5009324-48.2024.8.08.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel - Colatina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5009324-48.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: S.
V.
D.
D.
S., NATALIA KELLY DURAES ALVES DOS SANTOS REQUERIDO: ADMINISTRADORA DE CARTAO DE TODOS COLATINA-ES LTDA - ME INTIMAÇÃO - CIÊNCIA DE PETIÇÃO INTIMAR a parte e seu (sua) douto (a) advogado(a) para CIÊNCIA DO TEOR DA PETIÇÃO ID 72228547, bem como para que, querendo, apresente manifestação no prazo legal.
Colatina, 14/07/2025 -
14/07/2025 12:21
Expedição de Intimação - Diário.
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13/07/2025 04:28
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CARTAO DE TODOS COLATINA-ES LTDA - ME em 07/07/2025 23:59.
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03/07/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 00:33
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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13/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5009324-48.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: S.
V.
D.
D.
S., NATALIA KELLY DURAES ALVES DOS SANTOS REQUERIDO: ADMINISTRADORA DE CARTAO DE TODOS COLATINA-ES LTDA - ME D E C I S Ã O Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, por meio da qual a parte autora requer que a parte requerida seja compelida a custear, de forma imediata, tratamento fonaudiológico (ID 62021582).
Por meio da decisão registrada no ID 52138436, foi indeferido o pedido de tutela antecipada, ao tempo em que foi deferida a inversão do ônus da prova.
A parte requerida apresentou contestação (ID 53757266), tempestivamente, instruída com os documentos que entendeu pertinentes.
Consta dos autos certidão com a juntada da decisão proferida no agravo de instrumento (ID 54912500), que concedeu a antecipação de tutela em caráter de urgência.
Em seguida, a parte autora apresentou réplica à contestação (ID 61604992), também de forma tempestiva.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil.
Superada a análise das questões preliminares, verifico que as partes estão devidamente representadas e não há irregularidade processual pendente.
Com o objetivo de delimitar a fase instrutória aos limites da causa de pedir, dos pedidos e da defesa apresentada, fixo como pontos controvertidos da demanda: I) A existência da obrigação da parte requerida de fornecer o tratamento médico pleiteado; II) A ocorrência de danos morais em razão da negativa de cobertura e, sendo o caso, a quantificação da indenização.
Para evitar eventual alegação futura de cerceamento de defesa, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca de: a) interesse na designação de audiência de conciliação ou mediação; b) necessidade de inclusão de outros pontos controvertidos; c) eventual necessidade de produção de provas, indicando expressamente quais pretendem produzir; d) interesse no julgamento antecipado da lide.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Colatina, data da assinatura eletrônica.
LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO -
05/06/2025 12:53
Expedição de Intimação Diário.
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04/06/2025 23:17
Proferida Decisão Saneadora
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08/03/2025 01:20
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CARTAO DE TODOS COLATINA-ES LTDA - ME em 07/03/2025 23:59.
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27/02/2025 16:12
Conclusos para decisão
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27/02/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2025 20:20
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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22/02/2025 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5009324-48.2024.8.08.0014 REQUERENTE: S.
V.
D.
D.
S., NATALIA KELLY DURAES ALVES DOS SANTOS REQUERIDO: ADMINISTRADORA DE CARTAO DE TODOS COLATINA-ES LTDA - ME D E S P A C H O Considerando a manifestação ID55136706, INTIME-SE a requerente para dizer se tem interesse no atendimento junto às clínicas particulares apresentadas no “item 26” da petição (ID55136706), as quais serão custeadas pelo requerido.
Ademais, o requerido apresentou contestação ID53757266, acompanhada de seus documentos comprobatórios.
Posteriormente, o requerente apresentou réplica à contestação ID61604992 Assim sendo, INTIMEM-SE as partes, para no prazo de 15 (quinze) dias, informarem as provas que pretendem produzir.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
DILIGENCIE-SE Colatina, data da assinatura eletrônica.
LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO -
06/02/2025 13:19
Expedição de #Não preenchido#.
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28/01/2025 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 01:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 14:50
Juntada de Petição de réplica
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14/12/2024 12:50
Decorrido prazo de RENATA MARTINS GOMES em 13/12/2024 23:59.
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22/11/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 15:04
Conclusos para despacho
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19/11/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 14:57
Juntada de Decisão
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04/11/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 11:52
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 17:19
Juntada de Aviso de Recebimento
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11/10/2024 17:43
Expedição de carta postal - citação.
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07/10/2024 15:29
Não Concedida a Antecipação de tutela a S. V. D. D. S. - CPF: *82.***.*15-01 (REQUERENTE)
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20/08/2024 14:38
Conclusos para decisão
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20/08/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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