TJES - 5012373-92.2024.8.08.0048
1ª instância - 5ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 5012373-92.2024.8.08.0048 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: LUCINEIS SONEGHETI REQUERIDO: JOSE LUIZ PRETI Advogado do(a) REQUERENTE: SAINT CLAIR LUIZ DO NASCIMENTO NETO - RJ210631 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do R.
Despacho id nº 72476574.
SERRA-ES, 9 de julho de 2025.
ALESSANDRO ALVES GHIDETTI Diretor de Secretaria -
09/07/2025 21:16
Expedição de Intimação - Diário.
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09/07/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 12:12
Conclusos para despacho
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25/02/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 15:03
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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21/02/2025 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 5012373-92.2024.8.08.0048 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: LUCINEIS SONEGHETI REQUERIDO: JOSE LUIZ PRETI Advogado do(a) REQUERENTE: SAINT CLAIR LUIZ DO NASCIMENTO NETO - RJ210631 DESPACHO À míngua de dados que possam demonstrar, claramente, que a situação financeira da parte autora que lhe impeça de arcar com as despesas processuais, a meu sentir, resta afastada a presunção de miserabilidade – sobretudo, porque não se descurou de trazer comprovante de rendimentos, tampouco juntou aos autos declaração de imposto de renda ainda, constituiu advogado particular, bem como, constam nos autos indícios de que a parte autora mesmo alegando estar desempregada, aufere rendimentos.
Sucede, contudo, que hipóteses tais não mais ensejam o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça, consoante se infere da leitura do § 2º, do artigo 99, do Código de Processo Civil.
Assim, INTIME-SE a parte autora, por meio do advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) comprovar o preenchimento dos pressupostos legais que dão azo ao acolhimento do pleito relativo à gratuidade da Justiça, nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, procedendo à juntada, inclusive, mas não apenas, de comprovante de rendimento atualizado, declaração de imposto de renda, mas documentos outros que atestem a alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento do pleito; ou b) comprovar(em) o recolhimento das custas prévias, na forma do art. 82 do CPC, sob pena do cancelamento da distribuição, conforme art. 290 do CPC. 2) Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, VENHAM-ME conclusos.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Serra/ES - 14/10/2024 DEJAIRO XAVIER CORDEIRO Juiz de Direito -
06/02/2025 13:19
Expedição de #Não preenchido#.
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14/10/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 17:27
Conclusos para despacho
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14/05/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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