TJES - 0046782-73.2014.8.08.0035
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 08:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/03/2025 00:45
Decorrido prazo de MIRANTE DA VILA SPE EMPREENDIMENTOS LTDA em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 00:45
Decorrido prazo de D ANGELO CONSTRUTORA EIRELI em 10/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 10:16
Juntada de Petição de pedido de providências
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14/02/2025 21:12
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
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14/02/2025 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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11/02/2025 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492561 PROCESSO Nº 0046782-73.2014.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EMERSON MARTINELLI BRUM REQUERIDO: MIRANTE DA VILA SPE EMPREENDIMENTOS LTDA, D ANGELO CONSTRUTORA EIRELI Advogados do(a) REQUERENTE: MARCIO LUIZ LAGE VIEIRA - ES11742, RODRIGO MARIANO TRARBACH - ES11349 Advogado do(a) REQUERIDO: ENRICO ALVES PINTO - ES19279 DECISÃO Analisando os Embargos Declaratórios opostos às fls.311/318, vê-se que o que realmente pretendem os Embargantes é alterar a Sentença retro instaurando-se nova discussão sobre a controvérsia já apreciada, o que se revela inadmissível.
E assim o é, uma vez que não são cabíveis embargos de declaração utilizados com o propósito de questionar a correção do julgamento e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório.
Diante do exposto, rejeito os embargos declaratórios opostos.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vila Velha/ES, 28 de janeiro de 2025.
MARILIA PEREIRA DE ABREU BASTOS JUÍZA DE DIREITO -
07/02/2025 10:15
Expedição de #Não preenchido#.
-
31/01/2025 17:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/10/2024 08:33
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 05:57
Determinado o Arquivamento
-
16/07/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
06/04/2024 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/12/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 17:12
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 17:12
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2014
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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