TJES - 5031871-23.2022.8.08.0024
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial e Falencia - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 11:44
Transitado em Julgado em 27/02/2025 para LASPRO CONSULTORES LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-75 (ADMINISTRADOR JUDICIAL), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (CUSTOS LEGIS), NILTON RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF: 266.567.818
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11/03/2025 00:03
Decorrido prazo de YMPACTUS COMERCIAL S/A em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:03
Decorrido prazo de NILTON RODRIGUES DE OLIVEIRA em 10/03/2025 23:59.
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14/02/2025 16:25
Publicado Sentença em 11/02/2025.
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14/02/2025 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: (27) 3134-4721/4713 // e-mail: [email protected] AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO 5031871-23.2022.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos.
Trata-se de ação de habilitação de crédito ajuizada por Nilton Rodrigues De Oliveira, em que requer a inclusão de seu crédito, tido como quirografário, no quadro-geral de credores do processo falimentar de "Ympactus Comercial S.A.", no montante de R$ 244.558,29 (Duzentos e quarenta quatro mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e vinte e nove centavos).
A Administradora Judicial procedeu com a atualização do crédito, opinando pela inclusão de R$ 245.452,93 (duzentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e noventa e três centavos) em favor da parte autora (id 51397795), com o que concordou o Ministério Público (id 55057548).
Os ex-sócios da falida manifestaram-se pela improcedência dos pedidos (id 39330682), ao passo que a parte autora não se manifestou (id 52910503). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Pedido procedente.
Verifico que o(s) autor(es) apresentou(ram) cópia(s) do(s) ato(s) que o(s) legitima(m) à habilitação almejada, produzindo prova do direito creditório em consonância com o inciso III do art. 9º da Lei 11.101/2005, o qual é originário de sentença transitada em julgado na forma pleiteada, não cabendo, pois, rediscussão da matéria nos presentes autos.
Por outro lado, após a atualização promovia pela auxiliar do Juízo, os requisitos do art. 9º da LRF se mostram inteiramente atendidos no caso presente, em especial a atualização até a data da decretação da quebra.
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido autoral, para declarar habilitado o crédito de R$ 245.452,93 (duzentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e noventa e três centavos) em favor de Nilton Rodrigues De Oliveira, inserindo-o na classificação do art. 83, inciso VI, da LRF, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Após o trânsito em julgado, extraia-se cópia desta sentença, colacionando-a ao processo respectivo, devendo a AJ agregar a relação de credores a rubrica respectiva.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de estilo.
P.
I.
C. -
07/02/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 10:16
Expedição de Intimação Diário.
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06/02/2025 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2025 17:53
Julgado procedente em parte do pedido de NILTON RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF: *66.***.*81-70 (REQUERENTE).
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01/12/2024 17:49
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 00:40
Decorrido prazo de ROBERTA ALINE BITENCORTE ALEXANDRE em 18/11/2024 23:59.
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17/10/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 13:14
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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25/09/2024 10:15
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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07/03/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2023 14:48
Expedição de Certidão.
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18/11/2022 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2022 17:38
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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31/10/2022 18:39
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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26/10/2022 05:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/10/2022 17:41
Conclusos para despacho
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19/10/2022 17:29
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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13/10/2022 11:35
Expedição de intimação eletrônica.
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04/10/2022 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 10:32
Conclusos para despacho
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04/10/2022 10:32
Expedição de Certidão.
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04/10/2022 09:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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