TJES - 5037961-76.2024.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Especializada em Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 17:23
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 10:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Avenida Fernando Ferrari, - de 900 a 1340 - lado par, Mata da Praia, VITÓRIA - ES - CEP: 29066-380 Telefone:(27) 32358475 PROCESSO Nº 5037961-76.2024.8.08.0024 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: RAFAEL ALVES RISSO TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Aos dias 11 do mês de março do ano de 2025, às 13h00min, nesta cidade e Comarca de Vitória, Estado do Espírito Santo, na Sala de Audiências da 1ª Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, onde se encontrava presente a MMª.
Juíza de Direito, Dra.
LARA CARRERA ARRABAL KLEIN, comigo estagiário de direito.
APREGOADAS AS PARTES, responderam a Ilustre Representante do Ministério Público, Dra.
SUELI LIMA E SILVA, bem como os advogados do Réu, Dr.
ISAAC PANDOLFI, OAB ES10550, e o Advogado em favor da vítima, Dr.
SEBASTIAO RIVELINO DE SOUZA AMARAL - OAB ES8963.
PRESENTES O RÉU, A VÍTIMA E A TESTEMUNHA ARROLADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, MARIANA AGRIZZI ABAURRE.
PRESENTES, AINDA, AS TESTEMUNHAS DE DEFESA RAPHAEL LOUREIRO DE SOUZA E DELLUA SIMMER MENDER.
ABERTA A AUDIÊNCIA, foi tomado o depoimento da vítima e testemunhas, bem como interrogado o réu, na forma audiovisual, nos termos do art. 405, §1º, do CPP, cuja cópia será mantida nos autos, sem transcrição, nos termos do item 3.8.3.2.1.8 do Plano de Gestão de Varas Criminais do CNJ, bem como nos termos do art. 2º da resolução do CNJ nº. 105 de 06/04/2010, que assim dispõe: “os depoimentos documentados por meio audiovisual não precisam de transcrição”.
Encerrada a Instrução Processual, consultou a MMª.
Juíza às partes se haviam requerimentos ou diligências pendentes de cumprimento.
Dada a palavra ao Ministério Público, assim se manifestou: “MMª.
Juíza, requer que os documentos médicos acostados com a petição de id. 51240973 sejam remetidos ao departamento médico legal, com a posterior intimação da vítima para realização de exame complementar".
Dada a palavra à Defesa da vítima, nada requereu.
Dada a palavra à Defesa do Acusado, assim se manifestou: “MMª Juíza, requer que seja oficiado ao DML para a realização de perícia junto aos exames que foram apresentados com a resposta à acusação".
Em seguida, pela MMª.
Juíza foi proferido o seguinte DESPACHO: "Oficie-se ao DML conforme solicitado pelo IRMP e pela Defesa do acusado.
Com a juntada de resposta, determino vista as partes para apresentarem memoriais no prazo legal no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando pelo Ministério Público".
Nada mais havendo, encerrou-se o presente.
Fica registrado que a presente ata de audiência foi compartilhada com as partes, não havendo qualquer reclamação ou emenda em relação ao seu teor, sendo assinada unicamente por esta Magistrada, dispensando a assinatura das partes, com a anuência de todos.
Eu, estagiário de direito, digitei e subscrevi.
LARA CARRERA ARRABAL KLEIN SUELI LIMA E SILVA Juíza de Direito Promotora de Justiça ISAAC PANDOLFI SEBASTIAO RIVELINO DE SOUZA AMARAL Advogado em favor do Acusado Advogado em favor da vítima Link audiência: https://tjes-jus-br.zoom.us/rec/share/SKvVyLB8jQgbqSMdRHofk23K_1jenopzst7MScIHjidrsHwai4wNL7iX8S8dAssP.LEqv8-DzUpx_Mcis Senha: F+FX7mX2 Testemunha(s) arrolada(s) pelo MINISTÉRIO PÚBLICO (VÍTIMA) Nome: ROVANA SILVA AGRIZZI Nacionalidade: BRASILEIRA Data e local de nascimento: 26/06/1972 Estado Civil: Solteira Profissão: Nº do RG ou de outro documento hábil de identificação: CPF n° *31.***.*49-80 Endereço residencial e do local onde exerce a profissão: RUA Nicolau Von Schilgen, nº 200, bairro Mata da Praia, Edifício Rio Tietê, Apto 401, em frente a Padaria Monza, no prédio azul e branco, em Vitória/ES - TEL: 27 999787172 Aos costumes não foi tomado o seu compromisso por ser vítima.
Em seguida, foi tomado o depoimento da testemunha presente, na forma audiovisual, nos termos do art. 405, §1º, do CPP, cuja cópia será mantida nos autos, sem transcrição, nos termos do item 3.8.3.2.1.8 do Plano de Gestão de Varas Criminais do CNJ.
Nada mais havendo, encerrou-se o presente.
Eu, estagiário de direito, digitei e subscrevi.
LARA CARRERA ARRABAL KLEIN SUELI LIMA E SILVA Juíza de Direito Promotora de Justiça ISAAC PANDOLFI SEBASTIAO RIVELINO DE SOUZA AMARAL Advogado em favor do Acusado Advogado em favor da vítima Testemunha(s) arrolada(s) pelo MINISTÉRIO PÚBLICO Nome: MARIANA AGRIZZI ABAURRE Nacionalidade: BRASILEIRA Data e local de nascimento: 26/12/2005 Estado Civil: Solteira Profissão: Nº do RG ou de outro documento hábil de identificação: CPF n° *32.***.*78-84 Endereço residencial e do local onde exerce a profissão: RUA Nicolau Von Schilgen, nº 200, bairro Mata da Praia, Edifício Rio Tietê, Apto 401, em frente a Padaria Monza, no prédio azul e branco, em Vitória/ES - TEL: 27 999991876 Aos costumes disse NADA, razão pela qual foi tomado o seu compromisso na forma da lei.
Em seguida, foi tomado o depoimento da testemunha presente, na forma audiovisual, nos termos do art. 405, §1º, do CPP, cuja cópia será mantida nos autos, sem transcrição, nos termos do item 3.8.3.2.1.8 do Plano de Gestão de Varas Criminais do CNJ.
Nada mais havendo, encerrou-se o presente.
Eu, estagiário de direito, digitei e subscrevi.
LARA CARRERA ARRABAL KLEIN SUELI LIMA E SILVA Juíza de Direito Promotora de Justiça ISAAC PANDOLFI SEBASTIAO RIVELINO DE SOUZA AMARAL Advogado em favor do Acusado Advogado em favor da vítima Testemunha arrolada(s) pela DEFESA Nome: SGT/PMES RAPHAEL LOUREIRO DE SOUZA Nacionalidade: BRASILEIRA Data e local de nascimento: Estado Civil: Profissão: Nº do RG ou de outro documento hábil de identificação: N.F. 3257509 Endereço residencial e do local onde exerce a profissão: 12° CIA IND Aos costumes disse NADA, razão pela qual foi tomado o seu compromisso na forma da lei.
Em seguida, foi tomado o depoimento da testemunha presente, na forma audiovisual, nos termos do art. 405, §1º, do CPP, cuja cópia será mantida nos autos, sem transcrição, nos termos do item 3.8.3.2.1.8 do Plano de Gestão de Varas Criminais do CNJ.
Nada mais havendo, encerrou-se o presente.
Eu, estagiário de direito, digitei e subscrevi.
LARA CARRERA ARRABAL KLEIN SUELI LIMA E SILVA Juíza de Direito Promotora de Justiça ISAAC PANDOLFI SEBASTIAO RIVELINO DE SOUZA AMARAL Advogado em favor do Acusado Advogado em favor da vítima Testemunha arrolada(s) pela DEFESA Nome: SD/PMES DELLUA SIMMER MENDER Nacionalidade: BRASILEIRA Data e local de nascimento: Estado Civil: Profissão: Nº do RG ou de outro documento hábil de identificação: N.F. 3664660 Endereço residencial e do local onde exerce a profissão: 12° CIA IND Aos costumes disse NADA, razão pela qual foi tomado o seu compromisso na forma da lei.
Em seguida, foi tomado o depoimento da testemunha presente, na forma audiovisual, nos termos do art. 405, §1º, do CPP, cuja cópia será mantida nos autos, sem transcrição, nos termos do item 3.8.3.2.1.8 do Plano de Gestão de Varas Criminais do CNJ.
Nada mais havendo, encerrou-se o presente.
Eu, estagiário de direito, digitei e subscrevi.
LARA CARRERA ARRABAL KLEIN SUELI LIMA E SILVA Juíza de Direito Promotora de Justiça ISAAC PANDOLFI SEBASTIAO RIVELINO DE SOUZA AMARAL Advogado em favor do Acusado Advogado em favor da vítima INTERROGATÓRIO Aos dias 11 do mês de março do ano de 2025, às 13h00min, nesta cidade e Comarca de Vitória, Estado do Espírito Santo, na Sala de Audiências da 1ª Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a mulher de Vitória, onde se encontrava presente a MMª.
Juíza de Direito, Dra.
LARA CARRERA ARRABAL KLEIN, comigo estagiário de direito.
APREGOADAS AS PARTES, responderam o(a)(s) Ilustre Representante do Ministério Público, DRA.
SUELI LIMA E SILVA, o Acusado RAFAEL ALVES RISSO, bem como o Advogado, Dr.
ISAAC PANDOLFI - OAB ES10550.
Antes de iniciada a Audiência, a MMª.
Juíza oportunizou ao acusado o direito de se entrevistar reservadamente com seu defensor.
Em seguida, foi o acusado cientificado de que tem o direito constitucional de permanecer calado, sem que isto venha prejudicá-lo, nos termos do artigo 5.º, inciso LXIII, da Constituição Federal.
Cientificado pela MMª.
Juíza da acusação que lhe é movida pelo Ministério Público, passou-se à primeira fase do interrogatório, nos termos do artigo 187 e parágrafos, do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei n.º 10.792, de 01 de dezembro de 2003, às perguntas feitas abaixo RESPONDEU: 01.
Qual o seu nome? RAFAEL ALVES RISSO 02.
Qual a sua naturalidade? - Estado: Valença/RJ 03.
Qual a sua data de nascimento? - Idade: 05/06/1975 04.
Qual seu nº do RG ou documento hábil de identificação? RG n° 100564608/RJ e CPF n° *71.***.*21-63 05.
Qual o seu estado civil? Divorciado 06.
Possui companheira? 07.
Possui filhos? – Quantos? 08.
Qual a sua filiação? Pai: Fernando Pulling Risso Mãe: Maria Inês Alves Risso 09.
Qual a sua residência? RUA Amelia Tartuce Nasser, n°1080, Bairro Mata da Praia, Vitória/ES – TEL: 27 999920312 10.
Qual o seu meio de vida ou sua profissão e em qual local exerce sua profissão? 11.
Está desempregado? NÃO - Há quanto tempo? 12.
Sabe ler e escrever? Sim - Qual o seu grau de instrução? ENSINO 13. É eleitor? SIM - Em que cidade? 14.
Já foi preso e/ou processado alguma vez? 15.
Você tem advogado? Sim. - Qual? DR.
ISAAC PANDOLFI Finalmente, passou à segunda fase do interrogatório do acusado, nos termos do artigo 187 e parágrafos, do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei n.º 10.792, de 01 de dezembro de 2003, momento em que foi tomado o interrogatório do acusado, na forma audiovisual, nos termos do art. 405, §1º, do CPP, cuja cópia será mantida nos autos, sem transcrição, nos termos do item 3.8.3.2.1.8 do Plano de Gestão de Varas Criminais do CNJ.
Nada mais havendo, encerrou-se o presente.
Eu, estagiário de direito, digitei e subscrevi.
LARA CARRERA ARRABAL KLEIN SUELI LIMA E SILVA Juíza de Direito Promotora de Justiça ISAAC PANDOLFI SEBASTIAO RIVELINO DE SOUZA AMARAL Advogado em favor do Acusado Advogado em favor da vítima Acusado -
29/04/2025 14:49
Expedição de Intimação - Diário.
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29/04/2025 14:47
Expedição de Intimação - Diário.
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29/04/2025 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2025 11:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/04/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
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24/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Avenida Fernando Ferrari, - de 900 a 1340 - lado par, Mata da Praia, VITÓRIA - ES - CEP: 29066-380 Telefone:(27) 32358475 PROCESSO Nº 5037961-76.2024.8.08.0024 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: RAFAEL ALVES RISSO Advogado do(a) REU: ISAAC PANDOLFI - ES10550 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor dos autos, em especial para apresentar alegações finais no prazo legal.
VITÓRIA-ES, 16 de abril de 2025.
MANUELLA BRAZ ALMEIDA STEPHAN Diretor de Secretaria -
16/04/2025 17:55
Expedição de Intimação - Diário.
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16/04/2025 13:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/04/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 14:59
Juntada de Ofício
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04/04/2025 17:51
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 16:36
Juntada de Ofício
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21/03/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 03:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 03:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2025 23:59.
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18/03/2025 13:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/03/2025 13:00, Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
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12/03/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 11/03/2025.
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12/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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11/03/2025 18:03
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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11/03/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 14:58
Juntada de Certidão
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11/03/2025 14:57
Juntada de Certidão
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11/03/2025 14:38
Juntada de Certidão
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11/03/2025 14:31
Juntada de Certidão
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10/03/2025 14:56
Conclusos para despacho
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10/03/2025 10:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/03/2025 00:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2025 00:07
Juntada de Certidão
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10/03/2025 00:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 00:07
Juntada de Certidão
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10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Avenida Fernando Ferrari, - de 900 a 1340 - lado par, Mata da Praia, VITÓRIA - ES - CEP: 29066-380 Telefone:(27) 32358475 PROCESSO Nº 5037961-76.2024.8.08.0024 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: RAFAEL ALVES RISSO TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Aos dias 27 do mês de fevereiro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 13h00min, nesta cidade e Comarca de Vitória, Estado do Espírito Santo, na Sala de Audiências da 1ª Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, onde se encontrava presente a MMª.
Juíza de Direito, Dra.
LARA CARRERA ARRABAL KLEIN, comigo Assessor de Juiz.
APREGOADAS AS PARTES, responderam a Ilustre Representante do Ministério Público, Dra.
SUELI LIMA E SILVA, bem como o Dr.
ISAAC PANDOLFI, OAB ES10550, em favor do acusado.
PRESENTES O RÉU e as testemunhas de defesa ANGÉLICA LAMPÉ FIGUEIRA e RAPHAEL LOUREIRO DE SOUZA.
Ausentes a vítima e os seus Advogados Dr.
SEBASTIAO RIVELINO DE SOUZA AMARAL, OAB ES8963 e Dr.
MARCIO AZEVEDO SCHNEIDER, OAB ES16291.
ABERTA A AUDIÊNCIA, constatou-se nos autos o pedido de redesignação de audiência apresentado pela Defesa da vítima no id. 62978736, o que foi deferido com a anuência das partes presentes.
Em seguida, pela MMª.
Juíza foi proferido o seguinte despacho: Designo audiência para o dia 11/03/2025 às 13h00.
Pelo presente, notificado o Ministério Público, intimados a Defesa e a testemunha presentes nesta audiência.
Intimem-se as partes ausentes.
Nada mais havendo, encerrou-se o presente.
Fica registrado que a presente ata de audiência foi compartilhada com as partes, não havendo qualquer reclamação ou emenda em relação ao seu teor, sendo assinada unicamente por esta Magistrada, dispensando a assinatura das partes, com a anuência de todos.
Eu, Assessor de Juiz, digitei e subscrevi.
LARA CARRERA ARRABAL KLEIN SUELI LIMA E SILVA Juíza de Direito Promotora de Justiça ISAAC PANDOLFI Advogado em favor do Acusado -
08/03/2025 01:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/02/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/02/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/02/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/02/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/02/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/02/2025 23:59.
-
07/03/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 15:06
Juntada de Mandado
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07/03/2025 14:57
Expedição de Mandado - Intimação.
-
07/03/2025 14:47
Expedição de Intimação - Diário.
-
07/03/2025 14:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2025 13:00, Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
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06/03/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 16:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/02/2025 13:00, Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
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27/02/2025 16:55
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
27/02/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 14:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2025 13:00, Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
-
22/02/2025 22:19
Publicado Intimação - Diário em 13/02/2025.
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22/02/2025 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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20/02/2025 00:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2025 00:03
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 02:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 02:36
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 02:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 02:18
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 02:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 02:18
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 10:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Av.
Maruípe, 2544, Bloco A, 3º Andar, Itararé, VITÓRIA - ES - CEP: 29047-660 Telefone:(27) 32358475 PROCESSO Nº 5037961-76.2024.8.08.0024 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: RAFAEL ALVES RISSO TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Aos 06 dias do mês de fevereiro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 13h00min, nesta cidade e Comarca de Vitória, Estado do Espírito Santo, na Sala de Audiências da 1ª Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, onde se encontrava presente a MMª.
Juíza de Direito, Dra.
BRUNELLA FAUSTINI BAGLIOLI, comigo estagiária de direito.
APREGOADAS AS PARTES, respondeu a Ilustre Representante do Ministério Público, Dra.
SUELI LIMA E SILVA.
AUSENTES O RÉU, A VÍTIMA, AS TESTEMUNHAS E OS ADVOGADOS Dr.
ISAAC PANDOLFI, OAB/ES n° 10550, Dr. ÍTALO SCARAMUSSA LUZ, OAB/ES n° 9173, Dr.
SEBASTIÃO RIVELINO DE SOUZA AMARAL, OAB/ES n° 8963, e Dr.
MÁRCIO AZEVEDO SCHNEIDER.
PRESENTES AS TESTEMUNHAS POLICIAIS MILITARES.
ABERTA A AUDIÊNCIA, impossível a sua realização uma vez que a Defesa do Réu justificou sua ausência em virtude de viagem previamente agendada e que está em curso, consoante Id. 62549357 e anexo.
Em seguida, pela MMª.
Juíza foi proferido o seguinte DESPACHO: Designo nova audiência para o dia 27/02/2025, às 13h00min, ficando os presentes desde já intimados e notificado o MP.
Intimem-se a Vítima, o Réu, seus respectivos patronos e as testemunhas nos endereços dos autos.
Requisitem-se.
Nada mais havendo, encerrou-se o presente.
Fica registrado que a presente ata de audiência foi compartilhada com as partes, não havendo qualquer reclamação ou emenda em relação ao seu teor, sendo assinada unicamente por esta Magistrada, dispensando a assinatura das partes, com a anuência de todos.
Eu, Luiza Maria Negris Fernandes de Jesus, estagiária, digitei e subscrevi.
BRUNELLA FAUSTINI BAGLIOLI SUELI LIMA E SILVA Juíza de Direito Promotora de Justiça -
11/02/2025 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/02/2025 13:51
Juntada de Mandado
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11/02/2025 13:43
Expedição de #Não preenchido#.
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11/02/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 13:20
Expedição de #Não preenchido#.
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07/02/2025 01:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2025 01:48
Juntada de Certidão
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06/02/2025 15:41
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2025 13:00, Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
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06/02/2025 15:37
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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06/02/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 14:39
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2025 13:00, Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
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06/02/2025 13:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/02/2025 14:00, Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
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06/02/2025 00:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2025 00:02
Juntada de Certidão
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06/02/2025 00:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2025 00:02
Juntada de Certidão
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06/02/2025 00:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/02/2025 00:02
Juntada de Certidão
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05/02/2025 17:47
Processo Inspecionado
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05/02/2025 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/02/2025 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/02/2025 15:30
Conclusos para decisão
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05/02/2025 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/02/2025 15:09
Publicado Intimação eletrônica em 05/02/2025.
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05/02/2025 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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05/02/2025 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/02/2025 18:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/02/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 17:56
Conclusos para decisão
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04/02/2025 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/02/2025 12:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Av.
Maruípe, 2544, Bloco A, 3º Andar, Itararé, VITÓRIA - ES - CEP: 29047-660 Telefone:(27) 32358475 PROCESSO Nº 5037961-76.2024.8.08.0024 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: RAFAEL ALVES RISSO DECISÃO/MANDADO Analisando os presentes autos, verifico que o Denunciado aduziu, em sede de resposta à acusação, a ausência de justa causa para o oferecimento da denúncia, tendo em vista a conclusão da Autoridade Policial pelo arquivamento do inquérito, bem como que o Acusado teria agido em legítima defesa.
Promoção ministerial opinando pelo indeferimento dos pedidos.
Decido.
Sabe-se que a ausência de justa causa ao exercício da ação é vislumbrada quando ausentes a tipicidade dos fatos descritos na inicial e indícios mínimos de que o Réu seja o autor do fato.
No caso em comento, as declarações prestadas pela vítima, que nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica possuem especial relevância, o laudo de lesões corporais e fotografias anexadas aos autos demonstram, a princípio, indícios mínimos de autoria e materialidade suficientes a permitir o prosseguimento da persecução penal.
Ressalte-se que o Ministério Público não está adstrito às conclusões da Autoridade Policial, razão pela qual rejeito a preliminar suscitada.
De outro lado, entendo que o reconhecimento da tese de legítima defesa demanda dilação probatória, razão pela qual deixo para analisá-la no momento processual oportuno.
No mais, verifico a existência de indícios de autoria e materialidade suficientes a permitir o prosseguimento da persecução penal.
Afinal, no momento do recebimento da denúncia vige o princípio in dubio pro societate e no caso em tela não se constata, de plano, quaisquer das hipóteses contidas no art. 395 do Código de Processo Penal, que levam à rejeição da denúncia.
Sendo assim, dou prosseguimento ao feito, designando audiência de instrução e julgamento para o dia 06.02.2025, às 13:00 horas.
A audiência será realizada na forma presencial, sendo admitida participação por videoconferência apenas em casos excepcionais e justificados com antecedência, cabendo ao participante telepresencial a responsabilidade pela qualidade da conexão.
Intimem-se todos.
Requisitem-se, se necessário.
Notifique-se o Ministério Público, inclusive para promover buscas por possível endereço atualizado da(s) vítima(s) e testemunha(s) arrolada(s).
Diligencie-se.
Vitória (ES), 17 de dezembro de 2024.
BRUNELLA FAUSTINI BAGLIOLI Juíza de Direito -
03/02/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 14:08
Juntada de Mandado
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03/02/2025 14:00
Expedição de #Não preenchido#.
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03/02/2025 13:58
Expedição de #Não preenchido#.
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03/02/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/12/2024 22:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2025 13:00, Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
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13/12/2024 16:49
Conclusos para decisão
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13/12/2024 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/12/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/12/2024 01:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2024 01:34
Juntada de Certidão
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28/11/2024 15:04
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 17:45
Expedição de Mandado - citação.
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27/11/2024 17:13
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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29/10/2024 18:38
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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23/10/2024 03:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/10/2024 23:59.
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17/10/2024 17:32
Conclusos para decisão
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17/10/2024 17:32
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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17/10/2024 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/10/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 12:39
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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04/10/2024 12:38
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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04/10/2024 10:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/10/2024 10:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/09/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 18:40
Processo Inspecionado
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25/09/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 17:18
Conclusos para despacho
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25/09/2024 17:17
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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25/09/2024 17:17
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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25/09/2024 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/09/2024 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/09/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 14:59
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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11/09/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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