TJES - 5020433-65.2024.8.08.0012
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital Rua Meridional, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 3246-5500 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível PROCESSO Nº 5020433-65.2024.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE Nome: ANALIA DIAS DE SOUZA Endereço: Beco Setenta e Um, 4, Beco 16 ao lado da padaria que delicia, Castelo Branco, CARIACICA - ES - CEP: 29140-813 Advogados do(a) REQUERENTE: MAYA DE SOUZA NOBERTO - ES31848, THAIS SILVA GOMES - ES36001 REQUERIDO Nome: ARAUJO E LIRIO PRE-MOLDADOS LTDA Endereço: Rua Engenheiro José Himério, SN, atrás da Colibri, Campo Grande, CARIACICA - ES - CEP: 29146-460-Tel: (27) 99660-6134 / (27) 99660-3134 Nome: MIX LAJES PRE-MOLDADOS LTDA Endereço: Rua Engenheiro José Himério, s/n, atrás da Colibri, Campo Grande, CARIACICA - ES - CEP: 29146-460 - Tel: (27) 99660-6134 / (27) 99660-3134 DECISÃO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO 1.
CONCLUSÃO: Ante o contido no id. 71834634, retifico os registros cartorários. a) Cite-se/intime-se por meio do endereço eletrônico, se informado.
Não havendo resposta em 3 dias, cite-se por carta com AR ou mandado (art. 246, §1º-A, do CPC), servindo este documento como ofício/mandado. b) É obrigatória a participação pessoal das partes na audiência.
A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2o, da Lei no 9099/95) e, no caso do réu, poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor. 2.
CITAÇÃO/INTIMAÇÕES: a) A audiência será realizada de forma [ ] exclusivamente presencial; [x] presencial, facultado às partes a participação por videoconferência; [ ] exclusivamente por videoconferência. b) Fica o(a) requerido(a) CITADO(A) de todos os termos da presente ação, cuja cópia segue em anexo com os documentos que instruem o pedido para, querendo, apresentar sua contestação e eventual pedido contraposto, com as provas que tiver, até a abertura da Audiência de Conciliação, mediante o protocolamento eletrônico no sistema PJE ou, por manifestação oral no referido ato (art. 606, X do Código de Normas - Corregedoria Geral de Justiça PJES). 3.
LOCAL, DATA E HORA: a) Ficam intimadas as partes para a seguinte audiência: Tipo: Conciliação Sala: SALA "B3" Data: 10/09/2025 Hora: 16h45min b) No endereço: Rua Meridional, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Lage, Cariacica - ES - Cep: 29151-230 c) ID E SENHA para acesso à audiência: ID: 2072597679 SENHA: 0F0trF d) QR CODE/LINK para acesso à audiência por videoconferência: https://us05web.zoom.us/j/2072597679?pwd=U1RjSUZOMGFIQVFaeXk1ZFZOME9yZz09 Considerando que este juizado adota o procedimento do “Juízo 100% Digital” (Ato Normativo nº 115/2020, do TJES), exclusivo para partes assistidas por advogado, os advogados deverão manifestar o interesse na tramitação deste feito pelo referido procedimento, que ocorrerá segundo as disposições da Resolução nº 345, do CNJ, bem como Ato Normativo nº 115/2020, do TJES. 4.
DOCUMENTO(S) ANEXO(S): Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 51382838 Petição Inicial Petição Inicial 24092510280803100000048788117 51398760 1 - PROCURACAO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24092510280832600000048801647 51398761 2 - DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIA Documento de comprovação 24092510280852900000048801648 51398762 3- RG - Analia Documento de Identificação 24092510280877600000048801649 51398764 4 - CONTRATO DE PRESTACAO DE SERVICO Documento de Identificação 24092510280896200000048801651 51398765 5 - COMUNICACAO NO ATO DA CONTRATACAO - 11-06-2024 Documento de comprovação 24092510280924200000048801652 51398767 6 - COMPROVANTE DE PAGAMENTO- entrada de 4500 Documento de comprovação 24092510280941200000048801654 51398768 7 - COMPROVANTE DE PAGAMENTO - 4 mil feito pelo cartao de credito da Analia Documento de comprovação 24092510280960200000048801655 51398769 8 - COMPROVANTE DE PAGAMENTO - Valor 1936 mil que a Analia pagou pelo cartao de credito da mae dela Documento de comprovação 24092510280978300000048803156 51398770 9 - FATURA - PARCELAMENTO DE 4 MIL NO CARTAO DE CREDITO DA ANALIA Documento de comprovação 24092510280998400000048803157 51398771 10 - FATURA - ONDE MOSTRA O PARCELAMENTO DE 1936 NO CARTAO DA MAE DA ANALIA Documento de comprovação 24092510281016700000048803158 51398772 11 - COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de comprovação 24092510281034300000048803159 51398773 11 CAIXAS DE LUZ ENTREGUES PELA EMPRESA NO DIA 16 DE JULHO DE 2024 Documento de comprovação 24092510281053900000048803160 51398774 12 - CNPJ - EMPRESA ARAUJO e LIRIO PRE MOLDADOS LTDA Documento de comprovação 24092510281070900000048803161 51398776 13 - SOCIO Documento de comprovação 24092510281092800000048803163 51398777 14 - CNPJ - Empresa que recebeu os valores quando a Analia foi pagar pessoalmente via cartao de cred Documento de comprovação 24092510281107100000048803164 51398779 15 - SOCIOS - Empresa que recebeu o restante dos valores no cartao de credito Documento de comprovação 24092510281125200000048803166 51398780 16 - PRINTSCREEN DA CONVERSA COM A ADV THAIS E A EMPRESA Documento de comprovação 24092510281142600000048803167 51398781 59 VIGAS QUE FORAM ENTREGUES PELA EMPRESA NO DIA 13 DE JULHO DE 2024 Documento de comprovação 24092510281167400000048803168 51607356 Petição (outras) Petição (outras) 24092714530114100000048995447 51607359 18 - conversas da Analia com Maracana Lajes Documento de comprovação 24092714530125700000048995450 51607360 17 - conversa da Analia com Jailton Documento de comprovação 24092714530159300000048995451 51627961 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24092716342071900000049014734 51631408 Decisão Decisão 24092811434265700000049017481 53793555 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24103115293780700000051026002 53793556 Mandado - Citação Mandado - Citação 24103115293807000000051026003 53793557 Mandado - Citação Mandado - Citação 24103115293820700000051026004 55148048 Mandado NÃO entregue: 5381973 Expediente: 8645494 Certidão 24112300111903500000052257184 55405886 Mandado entregue: 5381931 Expediente: 8645493 Certidão 24112800083275400000052497592 55534404 Termo de Audiência Termo de Audiência 24120113232977200000052617477 55534406 Termo Analia Termo de Audiência 24120113232992300000052617479 55534416 Gravação Anália Outros documentos 24120113233014200000052617489 56684944 Despacho Despacho 24121718131770400000053683155 57128841 Petição (outras) Petição (outras) 25010814571417800000054101857 62972903 Citação eletrônica Citação eletrônica 25021116415479200000055945437 62972904 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 25021116415517600000055945438 62972905 Intimação - Diário Intimação - Diário 25021116415539300000055945439 62972933 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 25021116510899000000055948216 63802709 Mandado NÃO entregue: 5532310 Expediente: 9871034 Certidão 25022400164420900000056685456 64999289 Termo de Audiência Termo de Audiência 25031610514983200000057706733 64999294 Termo Analia Termo de Audiência 25031610515004100000057706737 64999296 Leitura do termo Analia Outros documentos 25031610515022900000057706739 65144787 Decisão Decisão 25031914543940600000057834133 65144787 Decisão Decisão 25031914543940600000057834133 66518417 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25040817502927100000059058627 66518418 ARAUJO E LIRIO PRE-MOLDADOS Aviso de Recebimento (AR) 25040817502947900000059058628 66519713 MIX LAJES PRE- MOLDADOS Aviso de Recebimento (AR) 25040817502967900000059059571 65144787 Mandado - Citação Mandado - Citação 25031914543940600000057834133 66783240 Guia de Remessa de Mandado Nº 5302175 Certidão 25040817593931800000059292989 67828247 Mandado NÃO entregue: 5632554 Expediente: 11126753 Certidão 25042900012491500000060218600 67826946 Mandado NÃO entregue: 5632556 Expediente: 11126754 Certidão 25042900012926100000060217249 67908463 TERMO DE AUDIÊNCIA - ANALIA E OUTROS Termo de Audiência 25043011464385700000060289827 67908458 Termo de Audiência Termo de Audiência 25043011464562300000060289823 67908465 GRAVAÇÃO DA ANUÊNCIA DO TERMO - ANALIA E OUTROS Outros documentos 25043011464155300000060289829 68024256 Despacho Despacho 25050411572523700000060394254 68024256 Intimação - Diário Intimação - Diário 25050411572523700000060394254 68024256 Mandado - Citação Mandado - Citação 25050411572523700000060394254 68024256 Mandado - Citação Mandado - Citação 25050411572523700000060394254 69379593 Certidão - Juntada - Remessa de Mandado Certidão - Juntada 25052212371503400000061594024 69889191 Mandado NÃO entregue: 5704080 Expediente: 11884681 Certidão 25053001581144000000062050196 69889229 Mandado NÃO entregue: 5704098 Expediente: 11884680 Certidão 25053001581640000000062050232 70379722 Despacho Despacho 25060518415348600000062120330 70379722 Despacho Despacho 25060518415348600000062120330 71834634 Petição (outras) Petição (outras) 25062717343090000000063785797 5.
AVISOS IMPORTANTES: a.
Se o valor da causa for superior a 20 salários-mínimos, é obrigatório ter um advogado. b. É obrigatória a participação pessoal das partes na audiência.
A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2o, da Lei no 9099/95) e, no caso do réu, poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor. c.
A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, FONAJE) e o condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2º do art. 1.348 do Código Civil (Enunciado 11, FONAJE). d.
Os documentos de texto, áudio e vídeo devem ser anexados eletronicamente no sistema PJE, nos formatos admitidos pelo sistema, ou seja, PDF, MP3 E MP4, respectivamente, sendo expressamente vedada a juntada de peças pelos servidores do Poder Judiciário, salvo se a parte não estiver representada por advogado. e.
A parte autora ficará intimada do ato designado por intermédio de seu advogado, que deverá se responsabilizar por apresentar-se na companhia de seu constituinte. f.
Ficam todos, desde já, advertidos de que a existência de problemas técnicos no acesso virtual à sala de audiências não caracteriza motivo para designação de nova audiência, acarretando a aplicação da sanção processual correspondente (extinção do feito ou decretação da revelia) e que eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso, deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 15 (quinze) minutos antes do início do ato através do telefone (27) 3246-5605. g.
As partes deverão informar qualquer mudança de endereço que ocorra no curso do processo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao endereço constante dos autos, nos termos do art. 19, §2º da Lei nº 9.099/95. h.
Provas e Testemunhas: 1) Se não houver acordo, as partes devem apresentar todas as provas documentais na primeira audiência. 2) Podem ser levadas até três testemunhas, que devem comparecer sem necessidade de intimação, MAS APENAS NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO OU NA AUDIÊNCIA ÚNICA.
Não é necessário o comparecimento de testemunhas nas audiências de conciliação. 3) A audiência de instrução e julgamento será marcada se necessário. i.
Nas relações de consumo: A parte requerida fica advertida da possibilidade de inversão do ônus da prova, nas hipóteses previstas em lei.
Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito (assinado eletronicamente) COMO ACESSAR E PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA: Antes da audiência: - Escolha um local com bom sinal de internet, iluminação adequada e pouco ruído. - Instale o aplicativo ZOOM e utilize um dispositivo com câmera e microfone funcionando.
No dia e horário marcado: - Acesse a audiência pelo link informado neste documento. - Cada parte é responsável por avisar suas testemunhas.
Orientações para testemunhas: - Devem estar em um local separado, sem contato com as partes. - Devem utilizar seus próprios dispositivos para acessar a sala virtual.
Pontualidade: - Será permitida uma tolerância máxima de 5 minutos de atraso.
Documentação necessária: - Todas as partes e testemunhas devem apresentar um documento de identidade com foto (RG, CNH, passaporte, etc.). - Os advogados também devem apresentar a carteira da OAB.
Atendimento (27) 3246-5678 ou acesse nosso Balcão Virtual -
31/07/2025 20:13
Expedição de Intimação Diário.
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31/07/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 17:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2025 16:45, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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30/07/2025 15:46
Conclusos para despacho
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27/06/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2025 00:08
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5020433-65.2024.8.08.0012 Nome: ANALIA DIAS DE SOUZA Endereço: Beco Setenta e Um, 4, Beco 16 ao lado da padaria que delicia, Castelo Branco, CARIACICA - ES - CEP: 29140-813 Nome: ARAUJO E LIRIO PRE-MOLDADOS LTDA Endereço: Avenida Estudante José Júlio de Souza, 2040, 27 99660-6134, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-010 Nome: MIX LAJES PRE-MOLDADOS LTDA Endereço: Avenida Estudante José Júlio de Souza, 2040, - lado par, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-010 DESPACHO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO Em análise aos autos, verifico que as requeridas não foram localizadas, conforme certidões de ids 69889191 e 69889229, razão pela qual cancelo a audiência designada e determino a intimação da autora para, no prazo de 10 dias, fornecer novo endereço para citação das rés, sob pena de extinção.
Após, conclusos.
Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito eletronicamente assinado -
08/06/2025 23:18
Expedição de Intimação Diário.
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05/06/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 17:45
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2025 14:30, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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30/05/2025 17:44
Conclusos para despacho
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30/05/2025 01:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/05/2025 01:58
Juntada de Certidão
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30/05/2025 01:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/05/2025 01:58
Juntada de Certidão
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24/05/2025 04:51
Publicado Intimação - Diário em 20/05/2025.
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24/05/2025 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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22/05/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 12:27
Expedição de Mandado - Citação.
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19/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº 5020433-65.2024.8.08.0012 Nome: ANALIA DIAS DE SOUZA Endereço: Beco Setenta e Um, 4, Beco 16 ao lado da padaria que delicia, Castelo Branco, CARIACICA - ES - CEP: 29140-813 Nome: ARAUJO E LIRIO PRE-MOLDADOS LTDA Endereço: Avenida Estudante José Júlio de Souza, 2040, 27 99660-6134, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-010 Nome: MIX LAJES PRE-MOLDADOS LTDA Endereço: Avenida Estudante José Júlio de Souza, 2040, 27 99660-6134, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-010 DESPACHO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO Ante o teor do termo de audiência de id 67908463, promovo a retificação dos registros cartorários e designo nova audiência de conciliação para o dia 06/06/2025 às 14:30 horas (sala 2).
CITEM-SE E INTIMEM-SE as requeridas, por Oficial de Justiça, registrando-se que a autora já foi intimada para o ato.
Fica o(a) requerido(a) CITADO(A) de todos os termos da presente ação, cuja cópia segue em anexo com os documentos que instruem o pedido e para, querendo, apresentar sua contestação e eventual pedido contraposto, com as provas que tiver, até a abertura da Audiência de Conciliação, mediante protocolamento eletrônico no sistema PJE ou, por manifestação oral no referido ato (art. 606, X do Código de Normas - Corregedoria Geral de Justiça PJES); Outrossim, ficam as partes intimadas a comparecer à Audiência de Conciliação designada nos autos da ação supramencionada, que será realizada presencialmente na sala de audiências do 1º Juizado Especial Cível, no Fórum de Cariacica -Comarca da Capital, na Avenida Meridional, nº 1000, 2º andar, Alto Laje, Cariacica-ES, CEP 29.151-230, telefone (27) 3246-5605, facultado às partes a participação por videoconferência, sob sua responsabilidade e risco.
DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: SALA "A2" Data: 06/06/2025 Hora: 14:30 FORMA DE ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL (videoconferência): A parte que desejar participar da audiência na modalidade virtual deverá optar por uma das três formas de acesso abaixo apresentadas: 1) LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: https://us05web.zoom.us/j/9872641725?pwd=NzhQbmdOUVcyTVliZmJHK2dIVm41Zz09 2) ID E SENHA PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: ID: 9872641725 SENHA: aM6ysz 3) QR CODE PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: Cumpra-se.
Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIAS: 1) É obrigatória a participação pessoal das partes na audiência.
A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2º, da Lei nº 9099/95) e, no caso do réu, poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor na inicial (revelia, art. 20 da Lei 9.099/95), ressalvadas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovadas e casuisticamente analisadas pelo Juízo; 2) A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, FONAJE) e o condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2° do art. 1.348 do Código Civil (Enunciado 111, FONAJE); 3) Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória (art. 9º, da Lei 9.099/95); 4) A pessoa jurídica, quando integrar o polo passivo, poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, §4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa.
A não apresentação da carta de preposto para a audiência de conciliação importará em revelia, exceto, em caso de acordo, caso em que deverá ser apresentado o documento no prazo de 05 (cinco) dias para a validação da transação; 5) Os documentos de texto, áudio e vídeo devem ser anexados eletronicamente no sistema PJE, nos formatos admitidos pelo sistema, ou seja, PDF, MP3 e MP4, respectivamente, sendo expressamente vedada a juntada de peças pelos servidores do Poder Judiciário, salvo se a parte não estiver representada por advogado; 6) A parte autora ficará intimada do ato designado por intermédio de seu advogado, que deverá se responsabilizar por apresentar-se na companhia de seu constituinte; 7) Ficam todos, desde já, advertidos de que a existência de problemas técnicos no acesso virtual à sala de audiências não caracteriza motivo para designação de nova audiência, acarretando a aplicação da sanção processual correspondente (extinção do feito ou decretação da revelia) e que eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso, deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 15 (quinze) minutos antes do início do ato através do telefone (27) 3246-5605; 8) Os pedidos de adiamento e/ou redesignação da audiência devem ser instruídos com prova que demonstre a impossibilidade de comparecimento.
Caso o pedido diga respeito à viagem ou audiência de outro processo, deve ser comprovada a anterioridade da designação da audiência ou da aquisição da viagem e a não apreciação em tempo hábil de qualquer requerimento relacionado à audiência representa a manutenção do ato nos moldes desta intimação; 9) As partes deverão informar qualquer mudança de endereço que ocorra no curso do processo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao endereço constante dos autos, nos termos do art. 19, §2º da Lei nº 9.099/95. 10) Havendo requerimento de prova oral pelas partes, poderão arrolar testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer, independentemente de intimação, em Audiência de Instrução e Julgamento que será oportunamente designada, caso se faça necessário; 11) Ficam as partes advertidas da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24092510280803100000048788117 1 - PROCURACAO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24092510280832600000048801647 2 - DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIA Documento de comprovação 24092510280852900000048801648 3- RG - Analia Documento de Identificação 24092510280877600000048801649 4 - CONTRATO DE PRESTACAO DE SERVICO Documento de Identificação 24092510280896200000048801651 5 - COMUNICACAO NO ATO DA CONTRATACAO - 11-06-2024 Documento de comprovação 24092510280924200000048801652 6 - COMPROVANTE DE PAGAMENTO- entrada de 4500 Documento de comprovação 24092510280941200000048801654 7 - COMPROVANTE DE PAGAMENTO - 4 mil feito pelo cartao de credito da Analia Documento de comprovação 24092510280960200000048801655 8 - COMPROVANTE DE PAGAMENTO - Valor 1936 mil que a Analia pagou pelo cartao de credito da mae dela Documento de comprovação 24092510280978300000048803156 9 - FATURA - PARCELAMENTO DE 4 MIL NO CARTAO DE CREDITO DA ANALIA Documento de comprovação 24092510280998400000048803157 10 - FATURA - ONDE MOSTRA O PARCELAMENTO DE 1936 NO CARTAO DA MAE DA ANALIA Documento de comprovação 24092510281016700000048803158 11 - COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de comprovação 24092510281034300000048803159 11 CAIXAS DE LUZ ENTREGUES PELA EMPRESA NO DIA 16 DE JULHO DE 2024 Documento de comprovação 24092510281053900000048803160 12 - CNPJ - EMPRESA ARAUJO e LIRIO PRE MOLDADOS LTDA Documento de comprovação 24092510281070900000048803161 13 - SOCIO Documento de comprovação 24092510281092800000048803163 14 - CNPJ - Empresa que recebeu os valores quando a Analia foi pagar pessoalmente via cartao de cred Documento de comprovação 24092510281107100000048803164 15 - SOCIOS - Empresa que recebeu o restante dos valores no cartao de credito Documento de comprovação 24092510281125200000048803166 16 - PRINTSCREEN DA CONVERSA COM A ADV THAIS E A EMPRESA Documento de comprovação 24092510281142600000048803167 59 VIGAS QUE FORAM ENTREGUES PELA EMPRESA NO DIA 13 DE JULHO DE 2024 Documento de comprovação 24092510281167400000048803168 Petição (outras) Petição (outras) 24092714530114100000048995447 18 - conversas da Analia com Maracana Lajes Documento de comprovação 24092714530125700000048995450 17 - conversa da Analia com Jailton Documento de comprovação 24092714530159300000048995451 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24092716342071900000049014734 Decisão Decisão 24092811434265700000049017481 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24103115293780700000051026002 Mandado - Citação Mandado - Citação 24103115293807000000051026003 Mandado - Citação Mandado - Citação 24103115293820700000051026004 Mandado NÃO entregue: 5381973 Expediente: 8645494 Certidão 24112300111903500000052257184 Mandado entregue: 5381931 Expediente: 8645493 Certidão 24112800083275400000052497592 Termo de Audiência Termo de Audiência 24120113232977200000052617477 Termo Analia Termo de Audiência 24120113232992300000052617479 Gravação Anália Outros documentos 24120113233014200000052617489 Despacho Despacho 24121718131770400000053683155 Petição (outras) Petição (outras) 25010814571417800000054101857 Citação eletrônica Citação eletrônica 25021116415479200000055945437 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 25021116415517600000055945438 Intimação - Diário Intimação - Diário 25021116415539300000055945439 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 25021116510899000000055948216 Mandado NÃO entregue: 5532310 Expediente: 9871034 Certidão 25022400164420900000056685456 Termo de Audiência Termo de Audiência 25031610514983200000057706733 Termo Analia Termo de Audiência 25031610515004100000057706737 Leitura do termo Analia Outros documentos 25031610515022900000057706739 Decisão Decisão 25031914543940600000057834133 Decisão Decisão 25031914543940600000057834133 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25040817502927100000059058627 ARAUJO E LIRIO PRE-MOLDADOS Aviso de Recebimento (AR) 25040817502947900000059058628 MIX LAJES PRE- MOLDADOS Aviso de Recebimento (AR) 25040817502967900000059059571 Mandado - Citação Mandado - Citação 25031914543940600000057834133 Guia de Remessa de Mandado Nº 5302175 Certidão 25040817593931800000059292989 Mandado NÃO entregue: 5632554 Expediente: 11126753 Certidão 25042900012491500000060218600 Mandado NÃO entregue: 5632556 Expediente: 11126754 Certidão 25042900012926100000060217249 TERMO DE AUDIÊNCIA - ANALIA E OUTROS Termo de Audiência 25043011464385700000060289827 Termo de Audiência Termo de Audiência 25043011464562300000060289823 GRAVAÇÃO DA ANUÊNCIA DO TERMO - ANALIA E OUTROS Outros documentos 25043011464155300000060289829 ORIENTAÇÕES GERAIS ÀS PARTES E AOS ADVOGADOS QUE OPTAREM POR PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA: - No dia e horário marcado, as partes deverão acessar a audiência por meio do aplicativo ZOOM, conforme uma das três opções de acesso apresentadas; - O link destinado para realização da Audiência não deve ser compartilhado com pessoas estranhas ao ato; - Após identificação, será solicitada autorização para ingresso na sala virtual de audiência; - Haverá tolerância de até 10 (dez) minutos de atraso; - As partes deverão apresentar na videoconferência seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), assim como deverá ser apresentada a carteira da OAB pelos advogados; - É imprescindível que as partes e advogados só tentem acessar a reunião na data e horário marcados para evitar interrupções de audiências de outros processos; - Escolha um local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído (mantendo uma boa conexão para perfeita realização do ato), sendo indispensável que o equipamento possua câmera e microfone; - Enquadre a câmera para que possa ficar visível aos participantes e, se possível, utilize um fone de ouvido com microfone para seu maior conforto, mantendo a câmera ligada durante todo o ato. -
18/05/2025 14:20
Expedição de Mandado - Citação.
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18/05/2025 14:19
Expedição de Intimação - Diário.
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04/05/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2025 16:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2025 14:30, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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01/05/2025 16:07
Conclusos para despacho
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01/05/2025 16:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/04/2025 14:30, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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30/04/2025 11:46
Expedição de Termo de Audiência.
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29/04/2025 00:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2025 00:01
Juntada de Certidão
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29/04/2025 00:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2025 00:01
Juntada de Certidão
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17/04/2025 03:06
Decorrido prazo de ANALIA DIAS DE SOUZA em 16/04/2025 23:59.
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08/04/2025 17:59
Juntada de Certidão
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08/04/2025 17:53
Expedição de Mandado - Citação.
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08/04/2025 17:50
Juntada de Aviso de Recebimento
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26/03/2025 13:14
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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26/03/2025 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 PROCESSO Nº 5020433-65.2024.8.08.0012 REQUERENTE Nome: ANALIA DIAS DE SOUZA Endereço: Beco Setenta e Um, 4, Beco 16 ao lado da padaria que delicia, Castelo Branco, CARIACICA - ES - CEP: 29140-813 Advogados do(a) REQUERENTE: MAYA DE SOUZA NOBERTO - ES31848, THAIS SILVA GOMES - ES36001 REQUERIDO(A) Nome: ARAUJO E LIRIO PRE-MOLDADOS LTDA Endereço: Rodovia Leste-Oeste, s/n, Tel (27)99660-6134, Parque Gramado, CARIACICA - ES - CEP: 29143-172 - Telefones ((27)99660-6134 / (27)99670-2380 / (27) 99660-3134 Nome: MIX LAJES PRE-MOLDADOS LTDA Endereço: Travessa Ipê Roxo, 551, Parque Gramado, CARIACICA - ES - CEP: 29143-188 - Telefones (27)99660-6134 / (27)99670-2380 / (27) 99660-3134 DECISÃO/MANDADO/CARTA Indefiro o pedido de citação editalícia, a teor do estabelecido no art. 18, §2º da Lei nº 9.099/95.
Por outro lado, tendo em vista a informação de contato telefônico fornecida no id. 64999294, determino a citação da parte ré por meio do aplicativo "WhatsApp".
Na oportunidade, ressalto que devem ser atendidos os requisitos previstos no Provimento 63/2021 da colenda Corregedoria Geral da Justiça do Espírito Santo e no Ato Normativo Conjunto Nº 024/2024 do Eg.
Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
Caso a citação por WhatsApp reste infrutífera, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar o atual endereço da parte ré, sob pena de extinção.
Cumprida a diligência, retifiquem-se os registros cartorários.
Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 29/04/2025, às 14h30min, que será realizada de forma HÍBRIDA (PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL) na sala de audiências do 1° Juizado Especial Cível de Cariacica.
DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: SALA "A2" Data: 29/04/2025 Hora: 14:30 FORMA DE ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: A parte que desejar participar da audiência na modalidade virtual deverá optar por uma das três formas de acesso abaixo apresentadas: 1) LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: https://us05web.zoom.us/j/9872641725?pwd=NzhQbmdOUVcyTVliZmJHK2dIVm41Zz09 2) ID E SENHA PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: ID: 9872641725 SENHA: aM6ysz 3) QR CODE PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: Em contrapartida, escoado o prazo, sem manifestação, certifique-se e, após, venham-me conclusos os autos para extinção.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIAS: Serve a presente decisão como AR/mandado; O não comparecimento da parte Requerente, injustificadamente, à audiência designada acarretará na extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51 § 2º da Lei nº 9.099/95); Necessário o comparecimento pessoal da parte requerida, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia); Pessoa Jurídica, quando integrar o polo passivo, poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa; A parte Requerida deverá apresentar contestação (defesa) até o início da audiência de conciliação, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na Petição Inicial (revelia), FICANDO CIENTE DE QUE ARQUIVOS DE TEXTO, ÁUDIO E VÍDEO DEVERÃO SER APRESENTADOS EM FORMATO PDF, MP3 E MP4, RESPECTIVAMENTE; Ante a ausência de previsão legal na Lei nº 9.099/95, eventual manifestação em réplica, pela parte Requerente, deverá ser apresentada no prazo de até 15 (quinze) dias após a realização da audiência de conciliação; Na eventualidade de não restar obtida a conciliação, caso a(s) parte(s) pretenda(m) a colheita de prova testemunhal ou de depoimento pessoal, deverá(ão) requerer essa providência, justificadamente, especificando o(s) meio(s) de prova que pretende(m) produzir e expondo a estrita necessidade dele(s) para a elucidação da controvérsia, sendo-lhe(s) imperativo fazê-lo na própria audiência de conciliação (sob pena de preclusão) e os autos serão submetidos à conclusão para análise da pertinência da prova e eventual agendamento de audiência de instrução e julgamento, se for o caso; Na eventualidade de serem arguidas questões prévias (nulidades, prejudiciais ou preliminares), os autos serão conclusos para apreciação pelo Juízo; As partes deverão informar qualquer mudança de endereço que ocorra no curso do processo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao endereço constante dos autos, nos termos do art. 19 § 2º da Lei nº 9.099/95; As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca de Cariacica, serão realizadas, exclusivamente pelo Sistema PJE, devendo as manifestações dos advogados ocorrerem pelo mesmo sistema; Ficam as partes advertidas da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo; Ficam todos cientes de que, na forma do art. 9º da Lei 9.099/95, a assistência por advogados é obrigatória nas causas de valor acima de 20 (vinte) salários mínimos; A parte autora ficará intimada por intermédio de seu advogado, caso esteja por ele assistida, devendo apresentar-se na companhia de seu constituinte.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24092510280803100000048788117 1 - PROCURACAO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24092510280832600000048801647 2 - DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIA Documento de comprovação 24092510280852900000048801648 3- RG - Analia Documento de Identificação 24092510280877600000048801649 4 - CONTRATO DE PRESTACAO DE SERVICO Documento de Identificação 24092510280896200000048801651 5 - COMUNICACAO NO ATO DA CONTRATACAO - 11-06-2024 Documento de comprovação 24092510280924200000048801652 6 - COMPROVANTE DE PAGAMENTO- entrada de 4500 Documento de comprovação 24092510280941200000048801654 7 - COMPROVANTE DE PAGAMENTO - 4 mil feito pelo cartao de credito da Analia Documento de comprovação 24092510280960200000048801655 8 - COMPROVANTE DE PAGAMENTO - Valor 1936 mil que a Analia pagou pelo cartao de credito da mae dela Documento de comprovação 24092510280978300000048803156 9 - FATURA - PARCELAMENTO DE 4 MIL NO CARTAO DE CREDITO DA ANALIA Documento de comprovação 24092510280998400000048803157 10 - FATURA - ONDE MOSTRA O PARCELAMENTO DE 1936 NO CARTAO DA MAE DA ANALIA Documento de comprovação 24092510281016700000048803158 11 - COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de comprovação 24092510281034300000048803159 11 CAIXAS DE LUZ ENTREGUES PELA EMPRESA NO DIA 16 DE JULHO DE 2024 Documento de comprovação 24092510281053900000048803160 12 - CNPJ - EMPRESA ARAUJO e LIRIO PRE MOLDADOS LTDA Documento de comprovação 24092510281070900000048803161 13 - SOCIO Documento de comprovação 24092510281092800000048803163 14 - CNPJ - Empresa que recebeu os valores quando a Analia foi pagar pessoalmente via cartao de cred Documento de comprovação 24092510281107100000048803164 15 - SOCIOS - Empresa que recebeu o restante dos valores no cartao de credito Documento de comprovação 24092510281125200000048803166 16 - PRINTSCREEN DA CONVERSA COM A ADV THAIS E A EMPRESA Documento de comprovação 24092510281142600000048803167 59 VIGAS QUE FORAM ENTREGUES PELA EMPRESA NO DIA 13 DE JULHO DE 2024 Documento de comprovação 24092510281167400000048803168 Petição (outras) Petição (outras) 24092714530114100000048995447 18 - conversas da Analia com Maracana Lajes Documento de comprovação 24092714530125700000048995450 17 - conversa da Analia com Jailton Documento de comprovação 24092714530159300000048995451 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24092716342071900000049014734 Decisão Decisão 24092811434265700000049017481 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24103115293780700000051026002 Mandado - Citação Mandado - Citação 24103115293807000000051026003 Mandado - Citação Mandado - Citação 24103115293820700000051026004 Mandado NÃO entregue: 5381973 Expediente: 8645494 Certidão 24112300111903500000052257184 Mandado entregue: 5381931 Expediente: 8645493 Certidão 24112800083275400000052497592 Termo de Audiência Termo de Audiência 24120113232977200000052617477 Termo Analia Termo de Audiência 24120113232992300000052617479 Gravação Anália Outros documentos 24120113233014200000052617489 Despacho Despacho 24121718131770400000053683155 Petição (outras) Petição (outras) 25010814571417800000054101857 Citação eletrônica Citação eletrônica 25021116415479200000055945437 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 25021116415517600000055945438 Intimação - Diário Intimação - Diário 25021116415539300000055945439 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 25021116510899000000055948216 Mandado NÃO entregue: 5532310 Expediente: 9871034 Certidão 25022400164420900000056685456 Termo de Audiência Termo de Audiência 25031610514983200000057706733 Termo Analia Termo de Audiência 25031610515004100000057706737 Leitura do termo Analia Outros documentos 25031610515022900000057706739 ORIENTAÇÕES GERAIS ÀS PARTES E AOS ADVOGADOS QUE OPTAREM PELA MODALIDADE VIRTUAL: 1) Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso, na hipótese de não ingresso da parte no ambiente virtual ou seu não comparecimento presencialmente, acarretará na extinção do processo por abandono (no caso da parte Requerente) ou decretação de revelia (no caso da parte Requerida), ressalvadas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovadas e casuisticamente analisadas pelo Juízo; 2) No dia e horário marcado, as partes deverão acessar a audiência por meio do aplicativo ZOOM, conforme uma das três opções de acesso apresentadas; 3) O link destinado para realização da Audiência não deve ser compartilhado com pessoas estranhas ao ato; 4) Após identificação, será solicitada autorização para ingresso na sala virtual de audiência; 5) Haverá tolerância de até 10 (dez) minutos de atraso; 6) As partes deverão apresentar na videoconferência seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), assim como deverá ser apresentada a carteira da OAB pelos advogados.
OUTRAS RECOMENDAÇÕES: a) É imprescindível que as partes e advogados só tentem acessar a reunião na data e horário marcados para evitar interrupções de audiências de outros processos; b) Escolha um local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído (mantendo uma boa conexão para perfeita realização do ato), sendo indispensável que o equipamento possua câmera e microfone; c) Enquadre a câmera para que possa ficar visível aos participantes e, se possível, utilize um fone de ouvido com microfone para seu maior conforto, mantendo a câmera ligada durante todo o ato. -
21/03/2025 16:24
Expedição de Intimação Diário.
-
20/03/2025 04:10
Decorrido prazo de MIX LAJES PRE-MOLDADOS LTDA em 19/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 14:54
Expedição de Comunicação via correios.
-
19/03/2025 14:54
Expedição de Comunicação via correios.
-
19/03/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 15:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2025 14:30, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
16/03/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
16/03/2025 10:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/03/2025 14:15, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
16/03/2025 10:51
Expedição de Termo de Audiência.
-
08/03/2025 01:28
Decorrido prazo de MIX LAJES PRE-MOLDADOS LTDA em 27/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 00:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2025 00:16
Juntada de Certidão
-
22/02/2025 23:30
Publicado Intimação - Diário em 13/02/2025.
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22/02/2025 23:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 PROCESSO Nº 5020433-65.2024.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANALIA DIAS DE SOUZA REQUERIDO: ARAUJO E LIRIO PRE-MOLDADOS LTDA, MIX LAJES PRE-MOLDADOS LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: MAYA DE SOUZA NOBERTO - ES31848, THAIS SILVA GOMES - ES36001 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, DRª CHRISTINA ALMEIDA COSTA, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para participar da audiência de conciliação designada nos autos, a ser realizada de forma híbrida, podendo ser presencial, na Sala de Audiência do 1º Juizado Especial Cível, ou telepresencial, por videoconferência, via plataforma Zoom, sob sua responsabilidade e risco, ficando cientes de que eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso que impeçam a participação da parte na audiência implicará na extinção do processo por abandono (no caso da parte Requerente) ou na decretação de revelia (no caso da parte Requerida).
Intimação, ainda, para dar(em) ciência ao(s) seu(s) cliente(s) para comparecer(em) à audiência designada ou encaminhar a forma de acesso à sala virtual (se for o caso), de sorte a garantir a participação de todos ao ato designado, Data: 12/03/2025 Hora: 14h15min - SALA "B3" FORMA DE ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: A parte que desejar participar da audiência na modalidade virtual deverá optar por uma das três formas de acesso abaixo apresentadas: 1) LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: https://us05web.zoom.us/j/2072597679?pwd=U1RjSUZOMGFIQVFaeXk1ZFZOME9yZz09 2) ID E SENHA PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: ID: 2072597679 SENHA: 0F0trF 3) QRCODE PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1 – a parte Requerida deverá apresentar contestação (defesa) até o início da audiência de conciliação, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na Petição Inicial (revelia); 2 – o não comparecimento da parte Requerida às audiências, importará em revelia, ou seja, não será intimado para os demais atos do processo, e, ainda, será proferido julgamento imediato, sendo considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95; 3 – incidirá, também, os efeitos da revelia, se a parte Requerida comparecer à audiência de instrução e julgamento, desacompanhado de advogado, sendo o pedido do Requerente de valor superior a 20 SM (vinte salários mínimos); 4 – a pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes do art. 9º§ 4º e art. 20 da Lei nº 9.099/95, sendo que, os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45 do Código Civil e art. 75, VIII CPC/2015), sob pena de revelia; 5 – o não comparecimento da parte Requerente, injustificadamente, à audiência acarretará na extinção do processo e a condenação das despesas respectivas (art. 51 § 2º da Lei nº 9.099/95); 6 – ante a ausência de previsão legal na Lei nº 9.099/95, eventual manifestação em réplica, pela parte Requerente, deverá ser apresentada no prazo de até 15 (quinze) dias após a realização da audiência de conciliação; 7 – na eventualidade de não restar obtida a conciliação, caso a(s) parte(s) pretenda(m) a colheita de prova testemunhal ou de depoimento pessoal, deverá(ão) requerer essa providência justificadamente, especificando o(s) meio(s) de prova que pretende(m) produzir e expondo a estrita necessidade dele(s) para a elucidação da controvérsia, sendo-lhe(s) imperativo fazê-lo na própria audiência de conciliação (sob pena de preclusão) e os autos serão submetidos à conclusão para análise da pertinência da prova e eventual agendamento de audiência de instrução e julgamento, se for o caso; 8 – na eventualidade de serem arguidas questões prévias (nulidades, prejudiciais ou preliminares), os autos serão conclusos para apreciação pelo Juízo; 9 – as partes deverão informar qualquer mudança de endereço que ocorra no curso do processo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao endereço constante dos autos, nos termos do art. 19 § 2º da Lei nº 9.099/95; 10 – as intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca de Cariacica, serão realizadas, exclusivamente pelo Sistema PJE, devendo as manifestações dos advogados ocorrerem pelo mesmo sistema; 11 – fica(m) as parte(s) advertidas da possibilidade de inversão do ônus da prova, em e tratando de relação de consumo.
ORIENTAÇÕES GERAIS ÀS PARTES E AOS ADVOGADOS QUE OPTAREM PELA MODALIDADE VIRTUAL: 1) Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso, na hipótese de não ingresso da parte no ambiente virtual ou seu não comparecimento presencialmente, acarretará na extinção do processo por abandono (no caso da parte Requerente) ou decretação de revelia (no caso da parte Requerida), ressalvadas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovadas e casuisticamente analisadas pelo Juízo; 2) No dia e horário marcado, as partes deverão acessar a audiência por meio do aplicativo ZOOM, conforme uma das três opções de acesso apresentadas; 3) O link destinado para realização da Audiência não deve ser compartilhado com pessoas estranhas ao ato; 4) Após identificação, será solicitada autorização para ingresso na sala virtual de audiência; 5) Haverá tolerância de até 10 (dez) minutos de atraso; 6) As partes deverão apresentar na videoconferência seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), assim como deverá ser apresentada a carteira da OAB pelos advogados.
OUTRAS RECOMENDAÇÕES: a) É imprescindível que as partes e advogados só tentem acessar a reunião na data e horário marcados para evitar interrupções de audiências de outros processos; b) Escolha um local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído (mantendo uma boa conexão para perfeita realização do ato), sendo indispensável que o equipamento possua câmera e microfone; c) Enquadre a câmera para que possa ficar visível aos participantes e, se possível, utilize um fone de ouvido com microfone para seu maior conforto, mantendo a câmera ligada durante todo o ato.
CARIACICA-ES, 11 de fevereiro de 2025.
MARILIA SANTOS NEVES DE ANDRADE Diretor de Secretaria -
11/02/2025 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/02/2025 16:42
Expedição de Citação eletrônica.
-
11/02/2025 16:41
Expedição de Citação eletrônica.
-
11/02/2025 16:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/01/2025 15:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2025 14:15, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
08/01/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2024 13:24
Conclusos para julgamento
-
01/12/2024 13:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/11/2024 13:15, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
01/12/2024 13:23
Expedição de Termo de Audiência.
-
28/11/2024 00:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2024 00:08
Juntada de Certidão
-
23/11/2024 00:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2024 00:11
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 15:29
Expedição de Mandado - citação.
-
31/10/2024 15:29
Expedição de Mandado - citação.
-
31/10/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 15:11
Audiência Conciliação designada para 29/11/2024 13:15 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
31/10/2024 15:01
Audiência Conciliação cancelada para 06/11/2024 14:30 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
28/09/2024 11:43
Não Concedida a Antecipação de tutela a ANALIA DIAS DE SOUZA - CPF: *03.***.*72-39 (REQUERENTE)
-
27/09/2024 16:34
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 14:54
Audiência Conciliação designada para 06/11/2024 14:30 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
27/09/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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