TJES - 5011952-59.2024.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5011952-59.2024.8.08.0030 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO Advogados do(a) REQUERENTE: ADRIELLI RIVA PESSI - ES15168, ALEX JUNIOR PESSI MANTOVANELI - ES36075, JOSILMA CRISTINA PRATTI MIOTTO - ES29341 REQUERIDO: JOAO CRESTAN DECISÃO Vistos, etc. 1.Ante o requerido pela parte autora em ID. 73706427, procedi com a baixa na restrição lançada via RENAJUD no veículo objeto dos autos.
Segue espelho em anexo. 2.Nada mais havendo, retornem-se os autos ao arquivo. 3.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO Endereço: Avenida Prefeito Samuel Batista Cruz, 2905, - de 3023 a 3377 - lado ímpar, Nossa Senhora da Conceição, LINHARES - ES - CEP: 29900-527 Nome: JOAO CRESTAN Endereço: Rua dos Tucanos, Quadra 10, Residencial Gaivotas, LINHARES - ES - CEP: 29905-657 -
29/07/2025 09:12
Expedição de Intimação Diário.
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28/07/2025 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/07/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 12:46
Processo Reativado
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24/07/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 18:20
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 15:39
Recebidos os autos
-
17/06/2025 15:39
Remetidos os autos da Contadoria ao Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial.
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17/06/2025 15:39
Realizado cálculo de custas
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16/06/2025 17:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/06/2025 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Linhares
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12/06/2025 11:48
Transitado em Julgado em 22/05/2025 para COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO - CNPJ: 32.***.***/0001-10 (REQUERENTE).
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31/05/2025 01:11
Decorrido prazo de JOAO CRESTAN em 29/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:03
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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05/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5011952-59.2024.8.08.0030 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO Advogados do(a) REQUERENTE: ADRIELLI RIVA PESSI - ES15168, ALEX JUNIOR PESSI MANTOVANELI - ES36075, JOSILMA CRISTINA PRATTI MIOTTO - ES29341 REQUERIDO: JOAO CRESTAN SENTENÇA Vistos, etc. 1.Verifico que o novo acordo entabulado pelas partes (ID. 66532241) preserva-lhes os interesses, ainda mais que são capazes e trata-se de direito disponível.
Com efeito, a composição entre as partes gera, entre elas, efeitos imediatos, tendo plena eficácia material, como são os negócios jurídicos cíveis, salvo se a(s) manifestação(s) de vontade estiverem eivadas de vício do consentimento, sendo certo, que o ato de homologação judicial é meramente formal, necessário à extinção do processo e ao conferir de força executiva ao acordo realizado.
Acrescento que o CPC atribui força de título executivo judicial à sentença homologatória de transação.
Nesta toada, não havendo prejuízo às partes, nem fim ilícito ou proibido por Lei, a negativa de homologação do acordo não se justificaria, sendo a homologação direito das partes, nos termos do art. 840, do CC c/c art. 487, inciso III, alínea 'b', do CPC.
Ante o exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado pelas partes, nos termos do art. 487, inciso III, alínea 'b' do Código de Processo Civil.
Custas processuais e honorários nos termos avençados. 2.Procedi com a baixa de restrição veicular de circulação no sistema RENAJUD, substituindo-a pela restrição de transferência, nos termos do entabulado entre as partes.
Segue espelho em anexo. 3.INDEFIRO o pedido de suspensão do processo até o adimplemento do acordo, visto que, além da infringência direta ao disposto no art. 921, I c/c art. 313, II e §4º, ambos do CPC, não há nenhuma razoabilidade na suspensão do processo tão somente por aproximadamente um mês, sendo que em caso de descumprimento, é lícito à parte exequente promover o cumprimento de sentença a qualquer tempo, nestes autos. 4.Transitada em julgado a presente, ou requerida a desistência do prazo recursal, que desde já fica homologada, nada requerido, arquivem-se os autos com baixa.
P.R.I.C.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
SAMUEL MIRANDA GONÇALVES SOARES Juiz de Direito Nome: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO Endereço: Avenida Prefeito Samuel Batista Cruz, 2905, - de 3023 a 3377 - lado ímpar, Nossa Senhora da Conceição, LINHARES - ES - CEP: 29900-527 Nome: JOAO CRESTAN Endereço: Rua dos Tucanos, Quadra 10, Residencial Gaivotas, LINHARES - ES - CEP: 29905-657 -
29/04/2025 13:27
Expedição de Intimação Diário.
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29/04/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 05:55
Homologada a Transação
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22/04/2025 13:54
Conclusos para despacho
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04/04/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2025 22:12
Publicado Decisão - Mandado em 14/02/2025.
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22/02/2025 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5011952-59.2024.8.08.0030 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO Advogados do(a) REQUERENTE: ADRIELLI RIVA PESSI - ES15168, ALEX JUNIOR PESSI MANTOVANELI - ES36075, JOSILMA CRISTINA PRATTI MIOTTO - ES29341 REQUERIDO: JOAO CRESTAN DECISÃO/CITAÇÃO/MANDADO Vistos, em inspeção. 1.Proceda-se com a busca e apreensão, depositando-se o bem descrito na petição de ID 55888676 (BUSCA, APREENSÃO E DEPÓSITO, do seguinte bem: VEÍCULO MARCA/MODELO: FIAT/STRADA VOLCANO 1.3 FLEX 8V CD AUT., ANO/MODELO 2022/2023; PLACA SFV4B08; COR PREDOMINANTE: BRANCA; RENAVAN: *13.***.*28-30; CHASSI: 9BD281B4GPYY28332) com o representante legal do autor; determino ao oficial de justiça a por no auto de apreensão do veículo, um relato circunstanciado das condições internas e externas do automóvel. 2.
Após o cumprimento do mandado consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do autor, cabendo às repartições competentes, se for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado (art. 3º, § 1º do DL 911/69 alterado pelo art. 56 da Lei 10.931/04). 3.Faculto a utilização, caso necessário, de força policial e arrombamento para o devido cumprimento da liminar, devendo o Oficial de Justiça certificar o ocorrido, bem como as circunstâncias que justificarem esta medida. 4.Intimem-se as partes acerca da inclusão de restrição judicial de circulação por meio do sistema RENAJUD. 5.Utilize-se cópia da presente como mandado. 6.Intimem-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
SAMUEL MIRANDA GONÇALVES SOARES JUIZ DE DIREITO O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 50407771 Petição Inicial Petição Inicial 24091013512070500000047882990 50407774 02 - PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24091013512100000000047882993 50407775 03 - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO Documento de comprovação 24091013512135500000047882994 50407776 04 - RELATÓRIO DE EXTRATO DE CLIENTE Documento de comprovação 24091013512156800000047882995 50407780 05 - COMPROVANTE DE CONTRATAÇÃO Documento de comprovação 24091013512175700000047882999 50407784 06 - DOSSIÊ VEÍCULO - SFV4B08 Documento de comprovação 24091013512202400000047883003 50407788 07 - INSTRUMENTO DE PROTESTO Documento de comprovação 24091013512226400000047883707 50407794 08 - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Documento de comprovação 24091013512250200000047883713 50407797 09 - AR Documento de comprovação 24091013512276100000047883716 50407799 10 - ATA e ESTATUTO Documento de Identificação 24091013512308600000047883718 50408504 11 - ATA Documento de Identificação 24091013512376200000047883722 50408507 12 - PROCURAÇÃO MARIA DE LOURDES Documento de Identificação 24091013512412500000047883725 50408511 13 - GUIA DE CUSTAS INICIAIS Documento de comprovação 24091013512435400000047883729 50408521 14 - COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS Documento de comprovação 24091013512453600000047883739 50492436 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24091113374046300000047961616 50676487 Despacho Decisão - Mandado 24091214521595900000047979819 50676487 Despacho Decisão - Mandado 24091214521595900000047979819 50676487 Mandado - Citação Mandado - Citação 24091214521595900000047979819 50736749 Petição (outras) Petição (outras) 24091608015037100000048187102 52975135 Homologação de transação Homologação de transação 24101811524581900000050266546 53338257 Mandado NÃO entregue: 5288331 Expediente: 8004076 Certidão 24102401103090900000050601241 53338258 Homologação de transação-4_241021_082921.pdf Arquivo Anexo Mandado 24102401103100100000050601242 53349874 Sentença Sentença 24110606561908200000050613030 54407124 Despacho Despacho 24111115100812600000051569827 54407124 Despacho Despacho 24111115100812600000051569827 55888676 Petição (outras) Petição (outras) 24120509524853900000052946479 Nome: JOAO CRESTAN Endereço: Rua dos Tucanos, Quadra 10, Residencial Gaivotas, LINHARES - ES - CEP: 29905-657 -
12/02/2025 15:34
Expedição de Intimação Diário.
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12/02/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 10:04
Processo Inspecionado
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12/02/2025 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/02/2025 10:30
Conclusos para decisão
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05/12/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2024 15:10
Homologada a Transação
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11/11/2024 13:21
Conclusos para decisão
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24/10/2024 01:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/10/2024 01:10
Juntada de Certidão
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21/10/2024 14:07
Conclusos para decisão
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18/10/2024 11:52
Juntada de Petição de homologação de transação
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16/09/2024 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 15:30
Expedição de Mandado - citação.
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13/09/2024 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/09/2024 14:52
Concedida a Medida Liminar
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12/09/2024 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2024 13:55
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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