TJES - 5003548-76.2024.8.08.0011
1ª instância - 2ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2025 21:42
Arquivado Definitivamente
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22/06/2025 21:41
Transitado em Julgado em 14/03/2025 para COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO - SICREDI UNIAO RS/ES - CNPJ: 88.***.***/0001-73 (REQUERENTE).
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15/03/2025 03:31
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO - SICREDI UNIAO RS/ES em 14/03/2025 23:59.
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21/02/2025 12:10
Publicado Intimação - Diário em 13/02/2025.
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21/02/2025 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265816 Processo nº.: 5003548-76.2024.8.08.0011 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO - SICREDI UNIAO RS/ES REQUERIDO: RODRIGO GOMES COELHO = S E N T E N Ç A = Vistos em Inspeção 2025 1) RELATÓRIO Refere-se a “BUSCA E APREENSÃO” proposta por COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO - SICREDI UNIAO RS/ES, a qual apontou no polo passivo da demanda RODRIGO GOMES COELHO.
Durante regular iter procedimental, as partes fizeram entranhar o acordo de ID nº 56939990, solicitando a sua homologação.
Por fim, vieram-me os autos conclusos. É O BREVE RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO. 2) FUNDAMENTAÇÃO As partes transacionaram e requereram a homologação do acordo, nos termos do petitório de ID nº 56939990.
Portanto, não vislumbro óbice legal quanto à homologação do acordo, sobretudo porque a transação equivale a um conflito social solucionado.
Evidente que não havendo dúvidas quanto à existência do acordo, a homologação é o caminho adequado, não se mostrando destoante o entendimento jurisprudencial: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO INTERNO – APELAÇÃO CÍVEL - PROPOSTA DE ACORDO – HOMOLOGAÇÃO – TRANSAÇÃO – EXTINÇÃO /DO PROCESSO. 1.
Diante da proposta de acordo formulado pelas partes, a homologação é o caminho mais adequado para pôr fim à lide. 2.
Em decorrência da transação, extingua-se o feito, nos termos do artigo 269, inciso III do CPC.
Conclusão à unanimidade, homologar o pedido de acordo. (Número do processo: *40.***.*41-81 Ação: Embargos de Declaração Ag Interno Ap Civel Órgão Julgador: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Data de Julgamento : 23/09/2008 Data da Publicação no Diário: 21/10/2008 Relator : JORGE GÓES COUTINHO)”. (Grifei). 3) DISPOSITIVO Destarte, HOMOLOGO a transação realizada pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito, na forma dos arts. 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes dispensadas nos termos do Art. 90, §3°, do CPC e honorários indevidos, eis que o requerido sequer constituiu advogado.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Não havendo pleitos pendentes de apreciação, após o trânsito em julgado arquive-se.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, assinado e datado eletronicamente. (Assinado Eletronicamente) FREDERICO IVENS MINÁ ARRUDA DE CARVALHO Juiz de Direito -
11/02/2025 16:46
Expedição de #Não preenchido#.
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11/02/2025 15:36
Homologada a Transação
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11/02/2025 15:36
Processo Inspecionado
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11/02/2025 13:52
Conclusos para decisão
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23/12/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 00:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2024 00:55
Juntada de Certidão
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08/11/2024 14:01
Juntada de Mandado - Citação
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08/11/2024 13:57
Expedição de Mandado - citação.
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30/08/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 10:23
Juntada de Certidão
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20/08/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 14:53
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO - SICREDI UNIAO RS/ES - CNPJ: 88.***.***/0001-73 (REQUERENTE).
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16/08/2024 13:44
Conclusos para decisão
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28/05/2024 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 09:58
Juntada de Certidão
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25/03/2024 15:47
Expedição de Mandado - citação.
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25/03/2024 15:29
Processo Inspecionado
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25/03/2024 13:23
Conclusos para decisão
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25/03/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2024 08:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
22/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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